SINJ-DF

PORTARIA Nº 302, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e diante do contido no Processo nº 00060-00258983/2020-18, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria Nº 556, de 28 de Julho de 2020, publicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2020, página 05, o ato que instituiu o Colegiado Gestor da Subsecretaria de Planejamento em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. Processo SEI nº 00060-00258983/2020-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2023 p. 11, col. 1