SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a autorização da oferta do Curso Superior de Sistemas de Informação, modalidade presencial, e a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Sistemas de Informação, modalidade presencial, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto Nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2/2017-CEDF, de 19 de setembro de 2017, que estabelece normas para a Educação Superior no Sistema de Ensino do Distrito Federal, resolve, ad referendum:

Art. 1º Autorizar a oferta do Curso Superior de Sistemas de Informação, na modalidade presencial, no âmbito desta Universidade Distrital.

Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Sistemas de Informação, modalidade presencial, incluindo a matriz curricular que constitui parte do referido Projeto Pedagógico de Curso - PPC.

Art. 3º Recomendar ao Coordenador do Centro Interdisciplinar de Engenharias, Tecnologia e Inovação da UnDF as devidas providências para:

I - proceder à solicitação do reconhecimento do curso, a partir da integralização da metade do currículo autorizado;

II - acompanhar e atender às exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais;

III - adequar suas instalações físicas, de forma a atender às exigências da legislação vigente.

Art. 4º Orientar as ações docentes quanto à organização do trabalho pedagógico em consonância com o PPC.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2023 p. 12, col. 1