SINJ-DF

DECRETO Nº 40.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.096.418,00 (trinta e quatro milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00035054/2019-65, 080-0000230041/2019-59, 00040-00031194/2019-64, 00110-00000419/2019-04, 00112-00029945/2019-91, 00094-00006325/2019-86, 00060-00503991/2019- 82, 00150-0000007619/2019-31, 00060-00515927/2019-44 e 00151-00000841/2019-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.096.418,00 (trinta e quatro milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2019 p. 4, col. 1