SINJ-DF

DECRETO Nº 47.494, DE 28 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades com participação societária do Distrito Federal, ainda que minoritária, deverão enviar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o anúncio de convocação para suas assembleias gerais, acompanhado de relatório sucinto e objetivo sobre as matérias incluídas na respectiva ordem do dia, com antecedência mínima de 30 dias para reuniões ordinárias e extraordinárias."

Art. 3° ....................

.........................

II - da Casa Civil do Distrito Federal;

III - da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

.......................

................................" (NR)

Art. 4° ...................

§ 1° .........................

I - o pronunciamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre:

...............................

...............................

................................

.................................

II - O pronunciamento da Controladoria Geral do Distrito Federal por meio do Relatório de Auditoria (RA), contendo a avaliação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, especialmente no que se refere aos deveres e responsabilidades previstos nos arts. 153 a 158 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o qual deverá ser emitido com a antecedência necessária para o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 132 da referida lei e no art. 1.078 do Código Civil.

III - o pronunciamento da Casa Civil do Distrito Federal, sobre a indicação dos nomes de seus conselheiros e dirigentes.

..................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso I e IV, do art. 3º do Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018.

Brasília, 28 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/07/2025 p. 2, col. 1