SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 2 de 26/06/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a manutenção transitória de designações, equipes técnicas, gestores, fiscais e equipes de planejamento da contratação no âmbito dos contratos, projetos, soluções e instrumentos de tecnologia da informação e comunicação transferidos à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI, com observância à segregação de funções, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o Decreto nº 48.503, de 18 de abril de 2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação, sobre a centralização e utilização da rede GDFNet, da infraestrutura do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CETIC-DF e dos sistemas de informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consolida as competências da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI e estabelece o regime de centralização obrigatória das decisões, contratações e ativos de tecnologia da informação.

Considerando o Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, que promoveu alteração das estruturas administrativas, extinguiu, na estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, e transferiu à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI as respectivas competências, acervos documentais, processos, atos administrativos e gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e material.

Considerando o art. 15 do Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, que autoriza, até a conclusão dos procedimentos de transição, a manutenção temporária de fluxos administrativos e financeiros compartilhados entre as Pastas envolvidas, conforme ato conjunto dos titulares e ordenadores de despesas.

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a integridade dos projetos estratégicos, a preservação da memória técnica, a estabilidade da governança e a rastreabilidade dos atos relativos aos contratos, projetos, soluções e instrumentos de tecnologia da informação e comunicação transferidos à SGDI.

Considerando o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de observância à segregação de funções, à regularidade da gestão e fiscalização contratual e à mitigação de riscos operacionais e jurídicos decorrentes da transição administrativa.

Considerando que o art. 14 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, devendo a aplicação do princípio da segregação de funções ser avaliada conforme a situação fática processual, as linhas de defesa, o valor e a complexidade do objeto, resolvem:

Art. 1º Ficam mantidas, em caráter transitório, as designações formalmente vigentes de servidores, equipes técnicas, equipes de fiscalização, gestores e fiscais de contratos, bem como de Equipes de Planejamento da Contratação - EPC, vinculadas aos contratos, projetos, soluções e instrumentos de tecnologia da informação e comunicação transferidos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC para a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal - SGDI, sem prejuízo da revisão das designações quando necessária à observância da segregação de funções.

§ 1º A manutenção de que trata o caput limita-se às designações constantes dos processos administrativos correspondentes e não afasta a possibilidade de nova designação formal pela autoridade competente que será o Secretário de Estado de Governança Digital e Integração no âmbito dos contratos sub-rogados e nos processos licitatórios em trâmite na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 2º Para os contratos que não forem sub-rogados ou os procedimentos licitatórios relacionados à sustentação, evolução e integração dos sistemas fazendários, a autoridade competente será o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º A aplicação desta Portaria Conjunta não altera as condições dos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, nem cria obrigações novas para contratados ou terceiros.

§ 4º A relação do contratos que ficarão sob gestão compartilhada e licitações em andamento estão listados no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

§5º No período de gestão compartilhada, qualquer alteração na designação de servidores deverá ocorrer mediante autorização conjunta das autoridades máximas de ambas as Pastas.

Art. 2º As designações de que trata o art. 1º permanecerão vigentes, cada qual nos limites das atribuições formalmente conferidas e das normas específicas aplicáveis, até a conclusão da etapa correspondente ou até nova designação formal pela autoridade competente.

Parágrafo único. A manutenção das designações deverá ser acompanhada de verificação, nos respectivos processos administrativos, quanto aos limites de competência, à subordinação funcional aplicável, à segregação de funções e à inexistência de impedimentos legais ou regulamentares, devendo eventual acúmulo de atribuições sensíveis ser expressamente justificado ou saneado mediante nova designação formal.

Art. 3º Ficam preservados, para fins de continuidade administrativa, os efeitos dos atos regularmente praticados pelas equipes e servidores formalmente designados no âmbito dos contratos, projetos, soluções e instrumentos abrangidos por esta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. A preservação de efeitos prevista no caput não afasta o controle de legalidade, a correção de vícios, a apuração de responsabilidade, a necessidade de saneamento processual ou a adoção de ajustes formais necessários à sub-rogação, à execução, à gestão e à fiscalização dos contratos e instrumentos correlatos.

Art. 4º As áreas técnicas competentes da SEEC e da SGDI deverão manter, nos processos administrativos próprios, a relação dos contratos, projetos, soluções e instrumentos abrangidos por esta Portaria Conjunta, bem como a identificação das equipes e servidores designados e a respectiva compatibilidade de atribuições.

§ 1º Deverá constar dos processos administrativos certificação quanto à observância da segregação de funções, especialmente nos casos em que a mesma equipe ou o mesmo servidor tenha atuado ou venha a atuar em mais de uma etapa sensível da contratação, execução, fiscalização, ateste, liquidação ou controle.

§ 2º Identificada sobreposição de atribuições incompatíveis ou suscetíveis a riscos, a autoridade competente correspondente deverá promover a substituição, complementação ou redistribuição das funções, mediante nova designação formal.

Art. 5º A aplicação desta Portaria Conjunta abrange, no que couber, os seguintes objetos de tecnologia da informação e comunicação transferidos à SGDI ou submetidos a fluxo compartilhado durante o período de transição, inclusive futuras contratações estratégicas de TIC conduzidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC no curso da reorganização administrativa:

I - contratos corporativos de tecnologia da informação e comunicação;

II - projetos estratégicos de transformação digital;

III - instrumentos vinculados ao PROFISCO II e PNAFM;

IV - soluções estruturantes e sistemas corporativos transferidos à SGDI; e

V - demais instrumentos, projetos e futuras contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação identificados nos processos administrativos correspondentes.

Art. 6º O regime transitório de que trata esta Portaria Conjunta vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período e uma única vez, mediante ato conjunto dos titulares das Pastas envolvidas, desde que acompanhado de justificativa técnica circunstanciada que demonstre a impossibilidade de conclusão da transição no prazo original e indique as medidas adotadas para sua aceleração.

§ 2º A prorrogação de que trata o § 1º deverá ser publicada antes do término do prazo original, sob pena de encerramento automático do regime transitório na data de seu vencimento.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta não autoriza aumento de despesa, contratação, aditivo, reajuste, prorrogação contratual ou alteração de condições pactuadas, nem dispensa a análise individualizada da segregação de funções, da regularidade orçamentária e financeira e dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis nos processos administrativos próprios.

Art. 8º Para os fins desta Portaria, considera-se sub-rogação o ato formal, celebrado entre as partes competentes, que promove a transferência da posição contratual, bem como dos respectivos direitos, obrigações e responsabilidades, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR

Secretário de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal

ANEXO ÚNICO

NÚMERO

CONTRATADA

43275/2021

SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA

54231/2025

SYS MANAGER INFORMÁTICA LTDA

50132/2023

SERVIX INFORMÁTICA LTDA

46106/2022

NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA

43851/2021

CLM SOFTWARE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

40723/2020

M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S.A

46804/2022

NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

52013/2024

VOBYS LTDA

44090/2021

CONVERGINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA

44087/2021

SORTECH - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

54687/2025

CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

47226/2022

NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA

41463/2020

CAST INFORMÁTICA S.A

47336/2022

NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA

47510/2022

PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA

49830/2023

PROTECT4 SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

55638/2025

AMV FESTAS E EVENTOS LTDA

47713/2022

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

44995/2021

TAREA GERENCIAMENTO LTDA

44947/2021

VALSTEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

47973/2022

ARCADE TECNOLOGIA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

49434/2023

DELTALAB CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA

48136/2022

ASPER TECNOLOGIA LTDA

50667/2023

VALSTEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

51451/2024

X.DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA

42967/2021

TECNISYS INFORMATICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

56531/2026

ÁDILA QUÉSIA GONÇALVES DA ROCHA

51160/2024

CONSULT MIDIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

45830/2022

CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.

51244/2024

3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA

50965/2024

BLACKBULL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

48750/2023

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

51347/2024

SEA TECNOLOGIA LTDA

46480/2022

CAST INFORMÁTICA S/A

49491/2023

TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

54846/2025

AV CONECT SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

47343/2022

CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

49885/2023

AGÊNCIA CLIC TECNOLOGIA LTDA

56008/2025

ORION ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A

50878/2024

CLARO S/A

50867/2024

VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S.A

51143/2024

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

56613/2026

CLARO S/A

53763/2025

SERVIX INFORMÁTICA LTDA

53869/2025

GROOM LAKE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

47909/2023

CONSÓRCIO DATA TRAFFIC CENTRAL ENERGY

55340/2025

ARCADE TECNOLOGIA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

56192/2025

NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA

56194/2025

BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

51174/2024

JAMC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE LTDA

53283/2024

POSITIVO TECNOLOGIA S/A

53284/2024

MICROTECNICA INFORMATICA LTDA

53555/2025

NOVA COMERCIO DE TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA

54843/2025

MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA

54845/2025

POSITIVO TECNOLOGIA S.A

01/2025

NEOENERGIA BRASÍLIA

50568/2023

SERPRO

51973/2025

ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA

54384/2025

ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA

PROCESSOS LICITATÓRIO/EM CONTRATAÇÃO

04044-00005887/2024-34

04044-00003044/2026-65

04033-00004775/2024-21

04044-00014126/2026-35

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2026 p. 2, col. 1