Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
O COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - CGTIC/SECTI, no uso da competência que lhe confere o artigo 3º, VI e VII, da Portaria nº 41, de 24 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI, conforme o documento SEI nº 122979898, constante do processo SEI nº 04008-00000792/2023-80, para o período de 2023-2026, disponível no endereço eletrônico: www.secti.df.gov.br/pdtic.
Parágrafo único. A primeira revisão do PDTIC da SECTI será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação, ou antes deste prazo, caso necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Subsecretária de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico
Subsecretário de Administração Geral
Gerente de Tecnologia da Informação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2023 p. 71, col. 2