Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Altera a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, com a transformação dos Cargos constantes neste Decreto.
Art. 2º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados no Cargo em Comissão na forma do Anexo II.
Parágrafo único. As transformações a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretarão aumento de despesas.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.577, de 24 de outubro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código SIGRH 00300320) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Assessor Técnico, DFA-11, 01 (Código SIGRH 00300371).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.577, de 24 de outubro de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2017 p. 1, col. 2