SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Altera a Portaria n° 28, de 14 de fevereiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - CTLIEDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, e o Decreto n° 44.738, de 14 de julho de 2023, resolve:

Art. 1° Alterar o inciso II e o § 4°, do art. 2º, do Anexo I, da Portaria n° 28, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, páginas 09-11, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°....................

....................

II - um representante do setor paradesportivo, indicado pela Secretaria de Estado responsável pela temática da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal; e

....................

§ 4º No caso dos membros representantes dos setores desportivo e paradesportivo, a Secretaria responsável pela temática da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e o Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal - CONEF/DF, deverão indicar a recondução."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2025 p. 23, col. 1