SINJ-DF

DECRETO Nº 37.024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$ 879.345,00 (oitocentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de 879.345,00 (oitocentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 30/12/2015 p. 61, col. 1