Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.379.509,00 (setenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00016314/2020-63, 00060-00535358/2020-97, 00112-00027516/2020-13, 04026-00014680/2020-45, 00090-00034215/2020-51, 00113-00017097/2020-83, 00110-00003222/2020-52, 00133-00002764/2020-59, 00145-00001213/2020-84, 00149-00001024/2020-07, 00138-00006293/2020-17, 00136-00001267/2020-59, 00142-00002567/2020-21, 00121-00001204/2020-71, 00094-00007169/2020-12, 04026-00015585/2020-69, 00110-00003307/2020-31, 00050-00035394/2020-92, 00060-00527933/2020-88, e 00040-00007406/2020-26, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 76.379.509,00 (setenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 20.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 20, col. 2