Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.255.440,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00552819/2024-10, 00400-00072367/2024-25, 00002-00006228/2024-32, 00139-00002311/2024-97, 00141-00004958/2024-31, 00090-00022852/2024-16, 00094-00004688/2024-44, 04044-00048005/2024-25, 00400-00071904/2024-10 e 00060-00575523/2024-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.255.440,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 98-A, de 19/12/2024, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/12/2024 p. 14, col. 1