(Revogado(a) pelo(a) Portaria 400 de 21/06/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão de Acompanhamento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal, a qual tem como finalidade coordenar o processo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal.
Art. 2° A Comissão de Acompanhamento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal terá as seguintes competências e atribuições:
I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS na implementação da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal;
II - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede de atenção às condições crônicas - diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica;
III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos;
IV - Coordenar e apoiar tecnicamente as fases de desenho regional da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal, qualificando os componentes para a sua operacionalização;
V - Elaborar ou demandar a elaboração de documentos para apoio técnico;
VI - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas, o andamento dos objetivos da implantação da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal;
VII - Coordenar junto com as Superintendências de Saúde a formação dos respectivos Grupos Condutores Regionais;
VIII - Estabelecer o elenco de recursos humanos que irá participar das atividades da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal e solicitar liberação de carga horária compatível com a realização das atividades.
Art. 3° A Comissão de Acompanhamento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal será composta pelos membros a seguir relacionados
I - Dois membros (titular e suplente) da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;
II - Dois membros (titular e suplente) da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
III - Dois membros (titular e suplente) da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
IV - Dois membros (titular e suplente) da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
V - Três membros da Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
VI - Dois membros da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços;
VII - Dois membros (titular e suplente) da Coordenação de Atenção Especializada a Saúde;
VIII - Um membro da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde;
IX - Um membro da Assessoria da Política Nacional de Humanização.
Art. 4° A Comissão de Acompanhamento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: Chefe da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS;
II - Secretário-executivo: Será escolhido entre os integrantes nos termos do regimento interno desta Comissão.
Art. 5° A Comissão de Acompanhamento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal será de caráter permanente.
Art. 6° Esta Portaria substitui a Portaria nº 291, de 31 de maio de 2017 e a Portaria nº 994, de 05 de dezembro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 12, col. 2