SINJ-DF

PORTARIA Nº 98, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre as especialidades médicas de difícil provimento no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Considerando o Decreto 45.542, de 29 de fevereiro de 2024, o qual autorizou a execução de serviços médicos indiretos, nos casos excepcionais que especifica;

Considerando as justificativas e dados apresentados pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde e Subsecretaria de Gestão de Pessoas no bojo do Processo SEI 00060-00622175/2023-53;

Considerando, ainda, a necessidade de garantir à população o direito constitucional à saúde;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a lista de especialidades médicas e de saúde de difícil provimento, conforme quadro do Anexo Único.

Art. 2º A presente lista poderá ser revista e ajustada, a qualquer tempo, descrevendo-se a situação e as tentativas fracassadas de plena investidura da carreira e completo preenchimento do quadro funcional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

Categoria Profissional / Especialidade

Área de atuação

Médico - Anestesista

Hospitalar/ Ambulatorial

Médico - Pediatra

Hospitalar/ Ambulatorial

Médico - Cirurgião Pediátrico

Hospitalar/ Ambulatorial

Médico - Neurocirurgião

Hospitalar/ Ambulatorial

Médico - Neonatologista

Hospitalar

Médico - Oncologista

Hospitalar/ Ambulatorial

Médico - Radioterapia

Hospitalar/ Ambulatorial

Médico - Psiquiatra

Hospitalar/ Ambulatorial

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2024 p. 4, col. 2