Altera o art. 13 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 13 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – de 5 dias úteis, quando o afastamento, licença ou férias for igual ou superior a 30 dias;
II – de 4 dias úteis, quando o afastamento, licença ou férias for igual ou superior a 20 dias e inferior a 30 dias;
III – de 3 dias úteis, quando o afastamento, licença ou férias for igual ou superior a 15 dias e inferior a 20 dias;
IV – de 2 dias úteis, quando o afastamento, licença ou férias for igual ou superior a 8 dias e inferior a 15 dias;
V – do primeiro dia, quando o afastamento for inferior a 8 dias.
§ 4º. Contam-se os dias previstos neste artigo para os fins do art. 15, da Lei Complementar n. 681, de 16 de janeiro de 2003."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procurador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 3, Edição Extra de 13/01/2026 p. 1