Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.021.501,00 (trinta e oito milhões, vinte e um mil, quinhentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00050-00019105/2023-51, 00110-00003411/2023-78, 00392-00012749/2023-83, 00094-00007257/2023-59, 00112-00024914/2023-21, 00063-00005333/2023-21, 00097-00013072/2023-07, 00113-00014633/2023-31, 00020-00062221/2023-00, 04033-00025229/2023-43, 04008-00001336/2023-57 e 00090-00021367/2023-36, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.021.501,00 (trinta e oito milhões, vinte e um mil, quinhentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2023 p. 6, col. 1