Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado 01 cargo de Assessor Técnico, Símbolo DFA-10, da Gerência de Compras, da Diretoria de Material, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral em 01 cargo de Assessor Técnico, Símbolo DFA-08, da Gerência de Transporte, da Diretoria de Transporte, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2016 p. 12, col. 2