Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.557.220,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00002112/2022-68, 00070-00002010/2022-42, 00070-00001918/2022-39, 00080-00022635/2022-93, 00080-00115632/2021-11, 00080-00101447/2021-40, 00080-00114973/2021-70, 00080-00029869/2022-61 e 00080-00020298/2022-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.557.220,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF) e 177 - transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 40, de 25 de fevereiro de 2022, página 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2022 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2022 p. 1, col. 2