SINJ-DF

http://www.tc.df.gov.br/SINJ/imagens/brasao.jpgSistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF


EDITAL Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2015. (*)

 

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, torna pública a abertura de concurso interno de remoção de Procuradores do Distrito Federal, com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga na Coordenação de Responsabilidade Subsidiária da Procuradoria Administrativa; 01 (uma) vaga na Coordenação de Procurador-Coordenador de Licitações, Contratos, Convênios e Matéria Residual; 03 (três) vagas na Procuradoria de Pessoal; e 01 (uma) vaga na Procuradoria Fiscal, observando as regras estabelecidas por meio da Portaria nº 56, de 26 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 258, de 29 de dezembro de 2008, e do presente Edital:

1.Os Procuradores do Distrito Federal em exercício interessados em se candidatar à presente remoção deverão protocolar requerimento junto à Unidade Executiva do Gabinete da Procuradora-Geral do Distrito Federal (Edifício Sede da PGDF, 4º andar, Sala 412-D), até o terceiro dia útil contado da publicação do presente Edital, entre 10 e 19 horas, indicando a sua atual lotação e a Procuradoria Especializada cuja vaga pretende concorrer.

1.1.Os pedidos também poderão ser encaminhados via FAX (telefone: 3325-8602) ou por e-mail (endereço eletrônico: unidade.executiva@pg.df.gov.br), no mesmo prazo constante do item 1, considerando-se como limite final o horário de término do expediente da Procuradoria, ou seja, 19 horas.

2.Findo o processamento dos requerimentos, far-se-á publicar edital com o resultado provisório do concurso interno de remoção, cabendo recurso à Procuradora-Geral do Distrito Federal, no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma do artigo 6º da Portaria nº 56, de 26 de dezembro de 2008.

3.Após a análise dos recursos ou da análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicado edital com resultado final do concurso interno de remoção.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

 

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 102, de 28/05/2015, pg. 59

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103, de 29 de maio de 2015, p. 86.