Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.314.125,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, cento e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00050-00012196/2022-12, 00080-00038446/2022-32, 04018-00002388/2022-22, 00080-00250191/2022-84, 00390-00009884/2022-17, 04012-00001824/2022-13, 04030-00000785/2022-19 e 00413-00005510/2022-90, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 85.314.125,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, cento e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 213, de 16/11/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2022 p. 3, col. 1