SINJ-DF

DECRETO Nº 43.972, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.494.139,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e III, "d" da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00050-00010676/2022-49 e 00040-00034312/2022-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.494.139,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 161 - recursos de dividendos, e 129 - transferência valores arrecadados com leilões - Lei 13.885/19.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2022 p. 1, col. 1