Abre crédito suplementar, no valor de R$ 153.800,00 (cento e cinquenta e três mil e oitocentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 401.000.005/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do DF – PROJUR, crédito suplementar no valor de R$ 153.800,00 (cento e cinquenta e três mil e oitocentos reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 306/2014, firmado entre o Ministério da Justiça e o PROJUR.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do DF - PROJUR fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 20/11/2015 p. 13, col. 1