SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVI, do artigo 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 16.247 de 29 de dezembro de 1994, considerando os dispositivos previstos no § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079/95, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço – SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF.

Art. 2º A correção dos valores de preço público com base no INPC/2014 ACUMULADO=6,22%

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em data retroativa de 02 de janeiro de 2015.

DIVINO DE OLIVEIRA SALES

p. 14, col. 2