Altera a Portaria n° 05, de 26 de Janeiro de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria n° 05, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 63. A ASCOM será responsável pela atualização da página eletrônica da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, com informações sobre:"
"Art. 64. As campanhas publicitárias ou divulgações de programações desenvolvidas pela OSC devem conter as logomarcas da Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, conforme orientações fornecidas pela ASCOM, com as seguintes chancelas:
I - .............................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
§ ............................................................................................................................................
§ ............................................................................................................................................
§ 3º A OSC deve encaminhar o material gráfico a ser utilizado nas campanhas publicitárias e divulgação de programações à ASCOM para aprovação."
Art. 2º Revogar as seguintes certidões constantes no Anexo II - Documentação de Habilitação: Certidão de Distribuição para Fins Gerais - Cíveis e Criminais - TRF; Certidão Negativa de Distribuição (Ações de Falência e Recurações Judiciais) 1ª e 2ª Instâncias - TJDFT; e Certidão Negativa de Distribuição (Especial - Cíveis e Criminais) 1ª e 2ª Instâncias - TJDFT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2025 p. 18, col. 1