SINJ-DF

DECRETO Nº 38.598, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.415.794,00 (dez milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0410-00019918/2017-66, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.415.794,00 (dez milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 3º Em razão do disposto nos Arts 1º e 2º, as receitas ficam alteradas conforme anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 06/11/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2017 p. 1, col. 1