SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a composição do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso atribuições que lhe conferem e considerando o disposto no artigo 55º, incisos II e XVIII, do Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, passa a ter a seguinte composição:

I - Cel. QOBM/Comb. DENILSON DA SILVA MARQUES, matrícula GDF 1.714.671-2;

II - Ten-Cel. QOBM/Comb. ANDRÉ MATOS PINTO COTA, matrícula GDF 1.709.014-8;

III - Maj. QOBM/Compl. GLÁUBER BOFF, matrícula GDF 1.691.753-7.

Art. 2º Revogam-se os incisos "I", "II" e "III", do art. 1º da Portaria nº 08, de 5 de março de 2020, mantendo-se inalterados seus demais dispositivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE

CEL QOPM

Retificado pelo DODF nº 219, de 14/11/2024, p. 14

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2024 p. 42, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 14, col. 2