Altera a composição do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso atribuições que lhe conferem e considerando o disposto no artigo 55º, incisos II e XVIII, do Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, passa a ter a seguinte composição:
I - Cel. QOBM/Comb. DENILSON DA SILVA MARQUES, matrícula GDF 1.714.671-2;
II - Ten-Cel. QOBM/Comb. ANDRÉ MATOS PINTO COTA, matrícula GDF 1.709.014-8;
III - Maj. QOBM/Compl. GLÁUBER BOFF, matrícula GDF 1.691.753-7.
Art. 2º Revogam-se os incisos "I", "II" e "III", do art. 1º da Portaria nº 08, de 5 de março de 2020, mantendo-se inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Retificado pelo DODF nº 219, de 14/11/2024, p. 14
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2024 p. 42, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 14, col. 2