O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo artigo 28, incisos II e IV do Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, publicado pela Instrução nº 68, de 18 de junho de 2008 e pelo artigo 15, incisos II e IV do Regimento Interno da FJZB, publicado pela Instrução nº 39, de 15 de abril de 2009 e tendo em vista a competência que lhe é outorgada pelo artigo 2º, item IV, DO Decreto nº 12.740, de 24 de outubro de 1990; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a realização de projetos de pesquisa nas dependências da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1°: Esta Instrução Normativa estabelece normas e diretrizes específicas para apresentação, tramitação, análise, autorização, execução, acompanhamento, catalogação e divulgação dos projetos de pesquisa realizados na Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB.
Art.2°: Considera-se projeto de pesquisa e demais atividades relacionadas à pesquisa toda e qualquer atividade de natureza técnico-científica aprovada pela instituição, visando produzir e disseminar informações e novas tecnologias que contribuam para a conservação do meio ambiente e a educação ambiental e que tenha como objetivo adquirir ou agregar conhecimentos sobre a instituição ou sobre as espécies sob seus cuidados.
Art. 3°: São considerados proponentes de projetos de pesquisa no âmbito da FJZB:
I. pesquisador com vinculo ativo com a FJZB - quando envolver projetos de pesquisa realizado por funcionário, estagiário ou residente do hospital veterinário;
II. pesquisador de instituição parceira - quando envolver projetos de pesquisa realizado por aluno de graduação e pós-graduação de instituição de ensino superior ou pesquisador de instituição de pesquisa, pública ou privada, localizadas no Brasil ou no exterior;
III. pesquisador aposentado ou autônomo - desde que indicado, formalmente, por instituição de ensino superior ou instituição de pesquisa, pública ou privada, localizadas no Brasil ou no exterior;
IV. pesquisador estrangeiro - devidamente credenciado conforme legislação e normas vigentes.
Parágrafo único. A realização de projeto de pesquisa não implica qualquer vínculo empregatício ou qualquer forma de contrato de trabalho com a Fundação Jardim Zoológico de Brasília-FJZB.
DOS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA
Art. 4°: A realização dos projetos de pesquisa implicam a aceitação da presente Instrução Normativa. Será critério para realização de projetos de pesquisa no âmbito da FJZB:
I. atender a requisitos da Ficha de Inscrição e ao Termo de Responsabilidade, conforme previsto nos anexos I e II desta Instrução Normativa;
II. ter um coordenador geral, responsável pela integridade do trabalho e encaminhamento do relatório final à Diretoria de Pesquisa – DPE (em casos de alunos de graduação, o responsável pelo projeto de pesquisa deverá ser o professor orientador) e um responsável técnico da FJZB, organizador das atividades desenvolvidas dentro da Fundação;
III. para todos os projetos de pesquisa desenvolvidos, o coordenador geral deverá encaminhar todos os dados e informações coletados nesta Fundação bem como os resultados finais obtidos, tais como: dados coletados, resultados de exames, relatórios, monografias, dissertações e teses. O relatório final deverá ser encaminhado também por meio digital para o e-mail dpe@zoo.df.gov.br;
IV. projetos de pesquisa que envolvam animais devem ser submetidos à Comissão de Ética no Uso de Animais da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – CEUA/FJZB, devendo a aprovação ocorrer antes do início das atividades. Caso o projeto já tenha sido submetido a uma Comissão de Ética, o pesquisador responsável deverá enviar a CEUA/FJZB os documentos que comprovem sua aprovação pela Comissão ao qual a pesquisa foi submetida;
V. projetos de pesquisa que envolvam seres humanos na FJZB, direta ou indiretamente, devem ser avaliados por um Comitê de Ética em Pesquisa. Todos os projetos deverão ser submetidos à Plataforma Brasil do Ministério da Saúde, e a realização da avaliação deverá ser feita pela instituição da qual faça parte o projeto, ou ainda, indicada da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS);
VI. projetos de pesquisa que envolvam espécies da fauna silvestre brasileira devem ser submetidos às normativas dos órgãos competentes, sendo de responsabilidade do proponente a apresentação de todas as autorizações e licenças necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
VII. caso o projeto de pesquisa possua algum procedimento veterinário, nele deverá constar o nome e o número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV do técnico responsável;
VIII. qualquer tipo de manejo da FJZB que se fizer necessário será prioritário sobre o projeto de pesquisa. O pesquisador deverá entrar em contato com o (s) setor (es) envolvido (s) no projeto para verificar a possibilidade de realização do mesmo no cronograma estabelecido previamente;
IX. toda e qualquer despesa extraordinária que se fizer necessária para a realização do projeto de pesquisa se dará por conta do pesquisador e/ou instituição da qual o pesquisador faça parte. No entanto, para atividades científicas consideradas prioritárias pela FJZB, conforme a disponibilidade e perante acordos com a chefia do (s) setor (es) envolvido (s) na execução do projeto, poderão receber apoio logístico necessário ao desenvolvimento do trabalho;
X. após aprovado o projeto de pesquisa, os pesquisadores referidos no artigo 3º, incisos II, III e IV desta Instrução Normativa, receberão uma identificação (crachá) para entrar e permanecer na FJZB, na categoria de pesquisador. Na referida identificação, deverá constar nome, número da identidade e foto do pesquisador, o setor onde será realizado o projeto de pesquisa e a data de inicio e término das atividades na Instituição;
XI. o prazo para entrega dos resultados da pesquisa será de 03 (três) meses contados após o término do prazo estipulado no cronograma de atividades, podendo ser prorrogável por mais três meses, mediante solicitação por escrito à Diretoria de Pesquisa – DPE com a devida justificativa;
XII. havendo necessidade da alteração (inclusão, exclusão ou substituição) de pesquisadores à equipe, cabe à instituição proponente solicitar a alteração junto a FJZB e justificar a necessidade do pedido;
XIII. havendo a necessidade de prorrogação da vigência do projeto de pesquisa para sua finalização, a solicitação circunstanciada deverá ser encaminhada à Diretoria de Pesquisa - DPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto de pesquisa;
XIV. a não apresentação da conclusão da pesquisa, no prazo estipulado, implica impedimento para realização de nova pesquisa, enquanto pendente o resultado da pesquisa anterior, salvo quando houver justificativa a ser analisada pelo setor (s) envolvido (s) na execução do projeto de pesquisa na FJZB;
XV. no caso de publicação dos resultados das pesquisas desenvolvidas na FJZB, os relatórios, monografias, dissertações e teses, por qualquer meio, para fins didáticos, científicos ou meramente informativos deverão ser submetidos à avaliação para possível autorização da utilização do nome da FJZB. Uma vez aprovada para publicação, deverão constar nas publicações o nome do técnico responsável pelo desenvolvimento do projeto na Fundação como colaborador, além de agradecimento ao apoio da FJZB;
XVI. a FJZB se reserva ao direito de divulgar os dados e resultados finais obtidos, com a devida citação do nome do autor;
XVII. as imagens e vídeos capturados e as informações obtidas na execução do projeto de pesquisa nesta instituição não poderão ser utilizadas para obter qualquer vantagem ou lucro, direto ou indireto, devendo ser expostas apenas para fins de estudos e pesquisas, sob pena de arcar com as penalidades aplicáveis pela legislação vigente.
Art.5°: Para realização de projetos de pesquisa na FJZB é necessário protocolar junto ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa – NUDOC da FJZB os seguintes documentos:
I. carta de anuência para autorização de pesquisa: a solicitação deve ser redigida em papel timbrado e assinada pelo responsável da instituição;
II. ficha de inscrição e termo de responsabilidade, preenchidos e assinados por todos os participantes do projeto (Anexos I e II);
IV. currículo Lattes de todos os pesquisadores, segundo padrão da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
V. formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa preenchido a ser submetido à Comissão de Ética no Uso de Animais da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – CEUA/FJZB ou documentação comprovando aprovação da Comissão ao qual a pesquisa foi submetida;
VI. autorização do IBAMA/SISBIO para coleta e transporte de material biológico, se houver, além de todas as autorizações que se fizerem necessárias.
I. a apresentação de documentos manuscritos e sem assinatura dos proponentes;
II. a alteração, exclusão ou inserção dos documentos, dos anexos e do projeto de pesquisa após sua autorização, salvo as exceções previstas no artigo 9, incisos IV e VI desta Instrução Normativa;
III. a ausência dos documentos de que trata este artigo acarretará a não autorização do projeto de pesquisa.
DA ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA
Art.6°: Os Projetos de Pesquisa executados na FJZB deverão obedecer às normas de formatação vigente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O Projeto deverá ser realizado levando-se em conta a seguinte estrutura:
I. capa - deve conter o nome da instituição, curso, título do trabalho, autor, orientador, cidade e ano;
II. sumário - deve apresentar as enumerações das páginas e as respectivas seções do trabalho (o alinhamento é à esquerda, sem recuo);
III. introdução - deve conter os temas que serão tratados no trabalho, além da justificativa e do objetivo do projeto - os objetivos pretendidos com cada projeto devem ser precisamente descritos;
IV. metodologia - deverá ser a principal parte do trabalho, contendo a exposição do assunto tratado. O método e os materiais a serem utilizados devem ser detalhadamente especificados, não se resumindo apenas à enumeração de listas de materiais. No que concerne à avaliação do projeto de pesquisa, esta é considerada sua parte mais relevante e deve conter o período de execução das coletas de dados dentro da FJZB, bem como a função de cada pesquisador dentro dele;
V. cronograma – o projeto de pesquisa deve apresentar um cronograma de atividades que contenha uma tabela com as atividades a serem desenvolvidas, assim como o respectivo período de sua execução (cronograma de execução);
VI. resultados esperados: o que se espera com o trabalho; o autor deverá sustentar, de acordo com os resultados a serem obtidos, a importância de seu projeto;
VII. referências bibliográficas.
Paragrafo único. Se houver qualquer indício de plágio (total ou parcial), acarretará a não autorização do projeto de pesquisa.
DA AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS PROJETOS
Art.7°: A institucionalização dos projetos de pesquisa dar-se-á por meio da Superintendência de Conservação e Pesquisa da FJZB através da sua Diretoria de Pesquisa – DPE, que mediante avaliação do (s) setor (es) envolvido (s) na execução do projeto e da Comissão de Ética no Uso de Animais da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - CEUA/FJZB, em decisão fundamentada, procederá ao juízo de admissibilidade.
I. cumprir com os critérios para realização de projetos de pesquisa na FJZB, conforme disposto nesta Instrução Normativa;
II. apresentar a documentação para realização de projetos de pesquisa na FJZB, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciar a pesquisa;
III. desenvolver o projeto de pesquisa conforme delineado;
elaborar e apresentar o relatório final;
IV. apresentar dados solicitados pela FJZB a qualquer momento;
V. manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 (cinco) anos, os dados do projeto de pesquisa, contendo todos os documentos recomendados pela FJZB;
Art. 9°: A Diretoria de Pesquisa – DPE cabe:
I. conferir os dados e a documentação apresentada, conforme o disposto no artigo 5º, incisos I a IV e artigo 6º, incisos I a VII desta Instrução Normativa;
II. estando a documentação em conformidade, solicitar a Superintendência Administrativa e Financeira da FJZB, autuação de processo para encaminhamentos necessários a execução do projeto de pesquisa;
III. submeter o processo, mediante despacho, ao (s) setor (es) envolvido (s) na execução do projeto de pesquisa para emissão de Parecer Técnico e aprovação prévia;
IV. nos casos onde há ressalvas do setor (es) envolvido (s) na execução do projeto de pesquisa, comunicar ao proponente para, que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a sua adequação;
V. submeter o processo, mediante despacho, a Comissão de Ética no Uso de Animais da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - CEUA/FJZB para emissão de Parecer da Comissão;
VI. no caso de projetos de pesquisa aprovado com ressalva pela CEUA/FJZB, comunicar ao proponente do projeto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a sua adequação;
VII. comunicar a proponente o resultado da solicitação para realização da pesquisa e, por conseguinte, o inicio das atividades.
Art.10: Ao (s) setor (es) envolvido (s) na execução do projeto de pesquisa cabe:
I. após o recebimento do processo, proceder à análise técnica do projeto de pesquisa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, que compreende a verificação dos seguintes requisitos:
a) a conformidade do projeto de pesquisa, conforme dispõe o art. 6º, incisos I a VII desta Instrução Normativa;
b) a existência e o grau de relevância temática do projeto;
c) a existência de viabilidade temporal, que corresponde á possibilidade de alcançar os objetivos propostos no prazo de execução do projeto;
d) a propositura de publicação ou divulgação dos resultados do projeto de pesquisa;
II. após verificação do que trata o inciso anterior, no caso de projeto de pesquisa com ressalvas, proceder à devolução do processo à Diretoria de Pesquisa – DPE para solicitar ao proponente proceder sua adequação;
III. uma vez atendido o disposto no inciso anterior, ou na dispensa deste, emitir Parecer Técnico, opinando justificadamente pela aprovação prévia ou não do projeto;
IV. proceder à devolução do processo à Diretoria de Pesquisa – DPE, para conhecimento do Parecer Técnico e atender o disposto do artigo 9°, inciso V desta Instrução Normativa;
V. uma vez aprovado o projeto de pesquisa, o (s) setor (es) envolvido (s) na execução do projeto passa a ser co-responsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa.
Art.11: A Comissão de Ética no Uso de Animais da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – CEUA/FJZB cabe:
I. cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FJZB, o disposto na Lei 11.794 de 09 de outubro de 2008 da Presidência da República, Resolução Normativa nº 1 de 9 de julho de 2010 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, Instrução nº 52, de 18 de maio de 2015 da FJZB e Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde além das demais normas aplicáveis à utilização de seres humanos e animais em pesquisa;
II. aplicada à disposição do inciso anterior, proceder à devolução do processo em trâmite a Diretoria de Pesquisa – DPE para conhecimento do Parecer da Comissão.
Art.12: Este regulamento poderá ser revisado através de proposta encaminhada e aprovada pelo Conselho Deliberativo da FJZB.
Art.13: Os casos omissos serão tratados pela Superintendência de Conservação e Pesquisa - SUCOP com anuência do Diretor-Presidente da FJZB.
Art.14: A presente Norma entrará em vigor após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROJETO DE PESQUISA NA FJZB
Instituição de Ensino ou Pesquisa:
Endereço e telefone da instituição:
( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Outros_________
DADOS DOS PARTICIPANTES DO PROJETO (Se necessário, insira mais linhas abaixo)
( ) Coordenador ( ) Pesquisador principal ( ) Pesquisador associado
( ) Carta de Anuência da Instituição
( ) Resumo do Currículo Lattes
( ) Pré-projeto (Com cronograma)
( ) Foto 3X4 (somente para pesquisadores que necessitam entrada nas dependências da FJZB).
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PESQUISADOR
Eu, nome completo na qualidade de coordenador/ pesquisador/pesquisador associado, por este Termo de Responsabilidade declaro estar ciente das NORMAS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA NA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, que dispõe sobre os deveres e obrigações dos pesquisadores junto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB para desenvolvimento de pesquisa e concordo em assumir toda a responsabilidade técnica que se refere à execução do projeto intitulado “nome do projeto”, bem como assumo o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares previstas no presente instrumento.
Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância do compromisso assumido neste documento acarretará a não autorização do projeto de pesquisa e a impossibilidade de realizar pesquisas na FJZB até que sejam sanadas as pendências.
Este Termo de Compromisso é expressão da verdade e por ele respondo integralmente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2015 p. 22, col. 1