SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 68 de 25/03/2014

PORTARIA Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre a utilização de formulários para encaminhamento de autos suplementares ao Centro de Cálculos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal CETEC/PGDF.  

O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos I, V, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e Considerando o acúmulo de serviço a cargo do CETEC/PGDF; Considerando a necessidade de se assegurar a correta interpretação das decisões judiciais no que se refere à conferência e atualização de cálculos judiciais realizada pelo CETEC/PGDF; Considerando as especificidades das ações de execução acompanhadas por cada uma das Procuradorias Especializadas, RESOLVE:

Art. 1º Implementar formulários de instrução de autos suplementares contendo informações necessárias para orientar análise técnica ao Centro de Cálculos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal CETEC/PGDF, disponibilizados no sítio www.pg.df.gov.br;

Art. 2º Os formulários estarão discriminados, de acordo com o caso específico:

I – Atualização de débitos (Utilização Genérica por todas as Procuradorias Especializadas);

II – Honorários Advocatícios (Utilização Genérica por todas as Procuradorias Especializadas);

III – Cálculos Judiciais genéricos (PROPES);

IV – Honorários Advocatícios (PROPES); V – Gratificação de Ensino Especial (PROPES);

VI – Diferença de Gratificação Natalícia (PROPES);

VII – Diferença de Soldo – Policial Militar (PROPES);

VIII – Curso de Formação – Diferença Salarial 80% (PROPES);

IX – Ação de Indenização - Pensão (PROCAD);

X – Ação de Indenização - Danos Morais / Danos Materiais (PROCAD).

Art. 3º Sempre que houver necessidade de conferência ou atualização de cálculos em processos judiciais, o procurador responsável pelo respectivo acompanhamento encaminhará os autos suplementares ao CETEC/PGDF, após o devido preenchimento do(s) formulário(s) aplicável(is) à hipótese, dentre aqueles constantes do artigo 2º, desta lei;

§ 1º Os formulários poderão ser obtidos diretamente pelo procurador no endereço eletrônico da PGDF, www.pg.df.gov.br, ou solicitados aos respectivos serviços de apoio de cada Procuradoria Especializada;

§ 2º Os formulário deverão estar devidamente preenchidos pelos procuradores, responsáveis pelo feito, com todas as orientações pertinentes e demais comandos legais, visando dar a clareza necessária para atuação da parte técnica;

§ 3º Os procuradores responsáveis pelo encaminhamento dos autos poderão fornecer quaisquer outras informações adicionais, no próprio formulário, que possam aprimorar o serviço de conferência ou atualização de cálculos a ser realizado pelo CETEC/PGDF;

§ 4º O CETEC/PGDF também poderá solicitar informações adicionais aos procuradores se assim entender necessário.

Art. 4º Os procuradores terão trinta dias, a contar da publicação desta portaria, para utilizar os formulários em caráter facultativo e experimental; (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 14 de 02/04/2012)

§ 1º Ao longo desse período poderão ser apresentadas à Chefia imediata críticas ou sugestões relativas aos campos de preenchimento de cada formulário;

§ 2º Findo o período mencionado no parágrafo anterior, a utilização dos formulários passará a ser obrigatória, sob pena de recusa preliminar por parte do CETEC/PGDF;

§ 3º Os autos suplementares que não forem acompanhados dos formulários pertinentes, devidamente preenchido pelo Procurador responsável pelo acompanhamento do feito, serão restituídos, imediatamente, pelo CETEC/PGDF à Especializada, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao curso de prazo processual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ROGÉRIO LEITE CHAVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 08/03/2012 p. 21, col. 1