Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.812.042,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e doze mil e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.805.24/2018-15, 431.000.021.39/2018-18, 060.002.331.28/2018-71, 060.001.179.14/2018-22 e 060.002.345.18/2018-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 56.812.042,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e doze mil e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 340 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, 332 - Convênio com Outros Órgãos (não integrantes do GDF), 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 300 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 142, de 27/07/2018, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 10, col. 1