SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.351, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 105/03, nº 11/05 e nº 105/19.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:

I – Convênio ICMS nº 105, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo;

II – Convênio ICMS nº 11, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 105/03;

III – Convênio ICMS nº 105, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 105/03, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 14 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 2, col. 1