Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.016.019,00 (quatro milhões, dezesseis mil e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00033403/2018-84, 00080-00155016/2022-84, 00080-00080394/2018-11, 00080-00072596/2018-99, 00080-00035884/2018-62 e 00080-00033211/2018-78, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.019,00 (quatro milhões, dezesseis mil e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos-Exercícios Anteriores, 376 - Apoio Técnico e Financeiro à Educação Básica do Distrito Federal e 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2026 p. 10, col. 1