SINJ-DF

DECRETO Nº 39.315, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.501,00 (doze mil, quinhentos e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos SEI nº 00060-00140170/2018-40 e nº 00080-00072470/2018-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 12.501,00 (doze mil, quinhentos e um reais) para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e I V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de rendimentos financeiros de recursos referentes à Proposta nº 12116.247000/1140-20 - Recursos de UPA 24hr e de rendimentos financeiros de recursos do Convênio nº 658.444/2009-FNDE/SEE-DF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Educação ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 167 de 31/08/2018, pág. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 7, col. 1