SINJ-DF

DECRETO Nº 49.452, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.131,00 (três mil, cento e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00443246/2026-04 e 00060-00434209/2026-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.131,00 (três mil, cento e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 107-A - Edição Extra, de 29/09/2026, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/09/2026 p. 3, col. 1