SINJ-DF

DECRETO Nº 39.354, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o projeto de relocação dos lotes 2 e 4, da Quadra 2, do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei 6.134, de 16 de abril de 2018, a Decisão nº 21/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0390-000126/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de ajuste de parcelamento referente à relocação dos lotes 2 e 4, da Quadra 2, do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 060/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 060/2018.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2018 p. 2, col. 1