Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.839.191,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00391-00003340/2020-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituo do Meio Amiente e Recursos Hidricos - IBRAM, crédito suplementar no valor de R$ 2.839.191,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 99, de 27/05/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 4, col. 1