SINJ-DF

DECRETO Nº 46.812, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.486.838,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00000075/2025-12, 00138-00000305/2025-12, 00197-00000200/2025-60, 00197-00000156/2025-98, 00197-00000122/2025-01, 00400-00003541/2025-71, 00080-00089133/2022-42, 00431-00000637/2025-47 e 00431-00002067/2025-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.486.838,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 24, de 04/02/2025, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2025 p. 7, col. 1