SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de setembro de 2026, e:

Considerando a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo IV, Capítulo V, Seção 1, que define as diretrizes de cuidado e prevenção do Câncer de Colo de Útero e do Câncer de Mama no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas;Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:

Art. 1º Aprovar, por consenso, o credenciamento do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) Porte III Cód. 17.20, do CESMU - Centro Especializado em Saúde da Mulher, CNES 9580816.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Presidente do Colegiado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 10, col. 1