SINJ-DF

DECRETO Nº 41.305, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.353.454,00 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00017601/2020-98, 00393-00000851/2020-65, 00133- 00002007/2020-85, 00113-00014222/2020-01, 00014-00000803/2020-76, 00060-00404931/2020-11, 00060-00389196/2020-17, 00060-00415598/2020-76 e 00060- 00415682/2020-90, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.353.454,00 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 191, de 07/10/2020, pág. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2020 p. 8, col. 2