SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 111, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Disciplina a aplicação prática do Marco regulatório das organizações da sociedade civil - MROSC na gestão pública do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100º, Inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, e nos termos do processo SEI nº 00055-00007355/2026-50, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução constitui Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, para disciplinar a aplicação prática do Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na gestão pública do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 2º As parcerias deverão prever ações que visem contribuir para reduzir as desigualdades sociais, raciais, de gênero, de inclusão da pessoa com deficiência, dentre outras.

Parágrafo único. São exemplos de mecanismos adequados para implementar o disposto neste artigo:

I - edital de chamamento público específico para determinado público que se enquadre como povo, grupo, comunidade ou população em situação de vulnerabilidade social, de discriminação, de ameaça de violência ou de necessidade de reconhecimento de sua identidade; ou

II - edital com cotas ou pontuações diferenciadas para proponentes integrantes de povo, grupo, comunidade ou população em situação de vulnerabilidade social, de discriminação, de ameaça de violência ou de necessidade de reconhecimento de sua identidade;

III - edital com delimitação da concorrência para propostas de uma mesma macrorregião, evitando concorrência entre propostas de macrorregiões distintas;

IV - cota de contratação para pessoas que compõem grupos de maior vulnerabilidade social;

V - práticas de incentivo à igualdade de gênero em quaisquer âmbito do projeto;

VI - ações que assegurem às pessoas com deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, conforme dispõe o art. 273 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

VII - ações que garantam a acessibilidade aos deficientes visuais aos projetos, conforme dispõe a Lei Distrital nº 6.858, de 27 de maio de 2021; e

VIII - outras ações de inclusão, dispostas nas ações e metas dos Termos de Fomento, Colaboração e Acordo de Cooperação.

Art. 3º Para efeitos desta Instrução considera-se:

I - área finalística: área técnica responsável pela execução de atividades-fim do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

II - OSC: Organização da Sociedade Civil;

III - preços públicos: preços referentes a contratações similares em sistemas públicos de compras, conforme dispõe o art. 28, § 3º, inciso I do Decreto MROSC;

IV - preço privado: pesquisa realizada junto a fornecedores por meio de proposta escrita devidamente identificada; pesquisa realizada em mídias ou sítios especializados ou de domínio amplo ou apresentação de nota fiscal;

V - gestor da parceria: agente público responsável pela gestão de parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.

VI - parceria: conjunto de direitos e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação;

VII - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal e pela OSC;

VIII - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública distrital e pela organização da sociedade civil;

IX - objeto da parceria: finalidade principal da parceria.

X - plano de trabalho: documento em que consta a forma de execução do objeto da parceria, delimitando cronogramas de execução e desembolso, dentre outros requisitos elencados no art. 22 da Lei MROSC, e no art. 28 do Decreto MROSC.

XI - Procedimento de manifestação de interesse social - PMIS: documento que pode ser apresentado por qualquer OSC ou cidadão, contendo propostas de projeto que podem ser objeto de futuros chamamentos públicos para parcerias com OSCs;

XII - edital de caráter permanente: edital utilizado nos casos em que, pela natureza do objeto, é necessário fluxo contínuo de celebração de parcerias, permitindo que o edital fique aberto para receber inscrições durante todo o exercício financeiro.

XIII - ficha técnica principal: grupo de profissionais especializados que compõem a equipe central, responsável pela execução do projeto como: diretores, coordenadores, produtores, assistentes, corpo administrativo e demais profissionais envolvidos em funções estratégicas e de suporte a esses, desde a concepção do projeto até a prestação de informações e contas;

XIV - valor global da parceria: valor repassado à OSC pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal via Termo de Fomento ou de Colaboração para execução da parceria;

XV - valor total da parceria: valor global da parceria somado aos valores advindos de recursos complementares.

Art. 4º A celebração de parcerias pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal com OSCs será realizada para as seguintes finalidades:

I - promover inclusão social, bem-estar e cidadania plena aos moradores do Distrito Federal;

II - fomentar a competitividade e a criação de emprego e renda no Distrito Federal, mediante aumento e diversificação das atividades econômicas que tenham por base geração e aplicação de conhecimento técnico e social;

III - aprimorar e integrar o poder público distrital, as instituições de ensino e pesquisa e as empresas estabelecidas no Distrito Federal, de modo a proporcionar a troca de conhecimentos mútua;

IV - atribuir, continuamente, eficiência e modernização máxima aos serviços e utilidades públicas;

V - promover participação social para contribuir na formulação e execução de projetos e atividades de iniciativa do Detran/DF, mediante chamamento público, conforme o desenho das políticas públicas;

VI - estimular o uso dos mecanismos de incentivo fiscal distrital e federal em benefício da política pública mediante parcerias com OSCs interessadas em propor e executar projetos com captação de recursos nos programas de incentivo fiscal distrital e federal;

VII - apoiar a realização de projetos e atividades de iniciativa da comunidade selecionadas mediante chamamento público, conforme o desenho das políticas públicas;

VIII - apoiar a realização de projetos e atividades de iniciativa da comunidade que o Poder Legislativo indicar como destino dos recursos de emendas orçamentárias, conforme prerrogativa de decisão conferida aos parlamentares pelo parágrafo 4 do art. 27 do Decreto MROSC; e

IX - promover gestão social na gestão de equipamentos públicos administrados por esta Pasta.

Parágrafo único. As parcerias firmadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal serão formalizadas mediante:

I - termo de colaboração, quando a parceria for proposta pela Detran/DF, com transferência de recursos financeiros;

II - termo de fomento, quando a parceria for proposta pela OSC, com transferência de recursos financeiros;

III - acordo de cooperação, quando a parceria for proposta pelo Detran/DF ou pela OSC, sem transferência de recursos financeiros.

Art. 5º As OSCs e os cidadãos poderão apresentar proposta de abertura de procedimento de manifestação de interesse social - PMIS, conforme dispõe o capítulo II do Decreto MROSC.

§ 1º As propostas de PMIS deverão ser encaminhadas ao protocolo eletrônico (e-mail) ou por meio de plataforma.

§ 2º As propostas de PMIS serão objeto de deliberação pelo Diretor-Geral do Detran/DF.

§ 3º A decisão sobre a instauração ou não do PMIS, será informada ao proponente via comunicação eletrônica e divulgação na página eletrônica do Detran/DF.

Art. 6º A comunicação com as OSCs poderá ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, divulgação na página eletrônica do Detran/DF, notificação presencial, telefone oficial, correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas, plataforma ou envio de correspondência física, destinadas ao endereço eletrônico ou ao endereço físico informados no momento de registro em cadastro, inscrição em chamamento público ou apresentação de requerimento de parceria.

§ 1º O correio eletrônico será a via de comunicação preferencial, em observância aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo.

§ 2º Nos casos em que a comunicação por correio eletrônico produzir efeitos jurídicos, tais como notificações, abertura de prazo ou alteração de plano de trabalho, cópia da correspondência deve ser inserida no processo.

§ 3º Nas hipóteses em que não estiver confirmado que houve efetivo recebimento pela OSC, deverá ser utilizada a correspondência física.

§ 4º A OSC deverá informar alterações no seu endereço eletrônico e no seu endereço físico enquanto não arquivados todos os processos em que possui responsabilidades.

§ 5º É de inteira responsabilidade da OSC as atualizações contidas no § 4º deste artigo, bem como atender aos contatos da área finalística e outras, em quaisquer meios de comunicação previstos nesse artigo, para o bom andamento da proposta, sendo prerrogativa da área finalística arquivar a proposta em caso de não atendimento em tempo considerado hábil pela área finalística.

§ 6º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

CAPÍTULO II

FASE DE PLANEJAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 7º Os processos de parcerias MROSC com chamamento público, na fase de planejamento do edital, serão compostos dos seguintes documentos:

I - nota técnica da área finalística, preferencialmente de acordo com o respectivo anexo desta Instrução, tratando da propositura do edital, incluindo plano de monitoramento e avaliação da parceria;

II - minuta de edital de chamamento público proposta pela nota técnica, preferencialmente de acordo com o Anexo I do Decreto MROSC, incluindo os anexos:

a) ficha de inscrição, preferencialmente de acordo com o respectivo anexo desta Instrução;

b) roteiro de Elaboração de Proposta, preferencialmente de acordo com o respectivo anexo desta Instrução;

c) critérios de seleção e julgamento de propostas, preferencialmente de acordo com o respectivo anexo desta Instrução; e

d) minuta do instrumento de parceria, preferencialmente de acordo com o Anexo II do Decreto MROSC;

III - declaração de disponibilidade orçamentária;

IV - manifestação jurídica, com análise do edital e anexos;

V - nota técnica da área finalística indicando eventuais ajustes realizados na minuta do edital e anexos; e

VI - assinatura do edital pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único. Nos casos em que a proposição do edital, com seus anexos, estiverem de acordo com as minutas padronizadas previstas no Decreto MROSC, não será necessário o envio do processo à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.15 do Decreto MROSC.

Art. 8º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá oportunizar a participação da sociedade civil na fase de planejamento do edital, mediante realização de consultas virtuais, audiências públicas, reuniões com conselhos, visitas técnicas, envio de correspondências eletrônicas e demais mecanismos de interação e prospecção.

Parágrafo único. Nos casos em que a prospecção implicar o diálogo com OSCs experientes na temática do objeto do chamamento público, a impessoalidade deve ser garantida por meio da realização de sessão pública, consultas virtuais ou outro mecanismo que garanta que todos os potenciais interessados tenham alguma oportunidade de dirimir dúvidas e fazer sugestões quanto ao chamamento público em curso.

Art. 9º A nota técnica referida no inciso V do caput do art. 7º deverá abordar os principais elementos de decisão que subsidiaram a elaboração da minuta de edital, tais como:

I - justificativa técnica e demonstração de interesse público quanto à proposição do edital;

II - definição sobre o prazo de validade do resultado do edital;

III - definição sobre a necessidade ou não de contrapartida;

IV - definição de possibilidade ou não de atuação em rede;

V - definição sobre os aspectos financeiros da parceria, que deve abranger:

a) forma de desembolso;

b) orientação quanto à captação de recursos complementares para a parceria, recomendável como estratégia de diversificação de fontes e fortalecimento do alcance de resultados, observado o disposto no art. 32 desta Instrução; e

c) orientação quanto às demandas de exploração econômica de atividades em bens públicos;

VI - definição sobre a exigência de experiência mínima da organização da sociedade civil com o objeto da parceria;

VII - definição sobre eventuais exigências adicionais de habilitação necessárias especificamente no chamamento público proposto, tais como cadastramento da OSC em plataforma de dados do Detran/DF;

VIII - condições para o uso de bens públicos necessários à execução da parceria;

IX - justificativa para adoção dos critérios de seleção e de julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos;

X - forma de monitoramento, avaliação e divulgação das ações da parceria.

§ 1º A nota técnica constitui documento que inicia o processo, contextualizando, fundamentando e indicando todos os motivos que levaram a elaboração do edital, razão pela qual deve ser robusta e não deve apenas se limitar a reproduzir as cláusulas da minuta de edital de chamamento público.

§ 2º A nota técnica deve conter o registro das atividades de que trata o art. 10.

Art. 10. A área finalística definirá se o edital terá caráter permanente ou indicará o prazo de validade do resultado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto MROSC.

§ 1º Será utilizado edital de caráter permanente para organizar a demanda espontânea de parcerias ou em outras hipóteses em que for necessário fluxo contínuo de celebração de parcerias.

§ 2º Nos editais de caráter permanente, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá estabelecer cotas de recursos mensais a serem repassados às OSCs selecionadas, em observância à disponibilidade orçamentária desta pasta.

§ 3º O edital de caráter permanente deverá prezar pela simplificação dos documentos exigidos no processo de inscrição, em prol dos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública.

§ 4º O edital de caráter permanente poderá reunir diversas fontes de recursos orçamentários, inclusive provenientes de emendas parlamentares.

Art. 11. O prazo de validade do resultado do edital não se confunde com o prazo de vigência da parceria, de modo que, até o fim do prazo de validade, pode haver a convocação da próxima OSC classificada quando houver rescisão de instrumento decorrente de problemas na execução da parceria pela OSC selecionada, ou em outras hipóteses em que a convocação for juridicamente possível.

§ 1º O prazo de validade do edital se refere ao prazo de eficácia do resultado da seleção, permitindo, por exemplo, que seja convocada a próxima OSC classificada nos casos de rescisão de parceria por inexecução.

§ 2º O prazo de vigência da parceria se refere ao prazo de duração do instrumento jurídico firmado, não devendo ser superior a 60 (sessenta) meses, conforme determina o art. 30, inciso VI do Decreto MROSC.

Art. 12. É facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária será identificada no instrumento de parceria, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente.

Art. 13. A execução das parcerias pode se dar por atuação em rede, composta por:

I - uma OSC celebrante da parceria com a administração pública distrital, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e

II - uma ou mais OSCs executantes, não celebrantes da parceria com a administração pública distrital, que executarão ações definidas em acordo com OSC celebrante.

§ 1º A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da OSC celebrante.

§ 2º Nos casos em que a atuação em rede for utilizada como estratégia de captação de recursos complementares para a parceria, a organização parceira deve seguir as orientações de que trata a alínea "b" do inciso V do caput do art. 9º.

§ 3º A adoção de de estratégia de atuação em rede em parcerias celebradas sem chamamento público deverá ser precedida de autorização específica, mediante decisão motivada do administrador público.

Art. 14. A ficha de inscrição deverá se restringir aos dados de identificação, contato da OSC e contato do responsável pelo acompanhamento da parceria.

Parágrafo único. Fica vedada a exigência na ficha de inscrição de:

I - informações sobre experiência prévia da OSC; ou

II - elementos constitutivos da proposta.

Art. 15. O Roteiro de Elaboração de Proposta definirá as subdivisões a serem exigidas das propostas, contendo no mínimo:

I - planejamento técnico;

II - planejamento financeiro;

III - cronograma de trabalho; e

IV - plano de comunicação e divulgação do projeto ou atividade.

Parágrafo único. O nível de detalhamento exigido no edital quanto aos elementos mínimos da proposta deve ser inferior ao nível de detalhamento que será exigido no plano de trabalho na fase de celebração da parceria, a fim de estimular o maior número possível de concorrentes no chamamento público.

Art. 16. Os critérios de seleção e julgamento de propostas deverão conter:

I - rol de critérios;

II - pontuação máxima de cada critério;

III - parâmetros para a definição da pontuação em cada critério;

IV - método de cálculo de pontuação final, como atribuição de pontuação única pela Comissão, média aritmética ou ponderada de notas de cada avaliador, entre outras possibilidades;

V - critérios de desempate; e

VI - regras de desclassificação conforme pontuação em um ou mais critérios.

Parágrafo único. No rol referido no inciso I do caput deve ser explícito em qual critério deve ser analisada cada uma das subdivisões exigidas na proposta.

Art. 17. O edital poderá prever a realização de mais de uma fase de seleção, incluindo visita in loco nas organizações da sociedade civil proponentes, defesa oral das propostas, entre outras possibilidades.

§ 1º O edital de chamamento público deve observar os seguintes prazos estabelecidos no Decreto MROSC:

I - mínimo trinta dias entre a data da publicação do Edital de chamamento público no Diário Oficial do Distrito Federal e a data de apresentação das propostas, conforme dispõe o art. 13 do Decreto MROSC;

II - mínimo cinco dias, após a divulgação do resultado da seleção, para a OSC selecionada apresentar documento de habilitação;

III - cinco dias para proposição de recursos, conforme dispõe o art. 21 do Decreto MROSC, em face dos seguintes atos:

a) resultado provisório da classificação das propostas;

b) resultado provisório da habilitação;

c) decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou

d) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico.

IV - cinco dias para que aquele que proferiu a decisão, reconsidere sua decisão ou, nesse mesmo prazo, remeta o recurso à autoridade competente, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias, em atendimento ao disposto no art. 21 §1º do Decreto MROSC;

V - cinco dias a contar da notificação para a OSC regularizar documentos de habilitação quando constatada irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, conforme dispõe o art. 18, §3º do Decreto MROSC;

VI - no mínimo cinco dias a contar do resultado final de habilitação, para a OSC selecionada apresentar plano de trabalho, observadas as orientações fornecidas pelo Detran/DF quanto à estrutura e ao conteúdo do documento.

§ 2º No caso de edital de caráter permanente, o prazo de apresentação das propostas deve permanecer aberto durante o exercício financeiro, podendo ser estabelecido data limite para recebimento das propostas.

CAPÍTULO III

FASE DE CHAMAMENTO, SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

Art. 18. Após a publicação do edital no Diário Oficial do Distrito Federal, o processo será composto pelos seguintes documentos:

I - comprovante da publicação do edital no Diário Oficial e na página eletrônica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

II - comprovante de publicação de portaria de designação da Comissão de Seleção, preferencialmente com indicação de um presidente e de um suplente;

III - propostas apresentadas;

IV - pareceres de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção;

V - ata com decisão final da Comissão de Seleção que contém o resultado provisório da classificação das propostas;

VI - comprovante da publicação no Diário Oficial do resultado provisório da classificação das propostas;

VII - recursos interpostos relativos à classificação das propostas e respectivas decisões, se houver;

VIII - comprovante da publicação do resultado definitivo da classificação das propostas no Diário Oficial;

IX - comprovante de convocação da OSC selecionada para apresentar documentos de habilitação;

X - documentos de habilitação da OSC selecionada;

XI - verificação de adimplência junto ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - CEPIM e Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO, realizada pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

XII - comprovante de publicação do resultado provisório da habilitação no Diário Oficial, contido em despacho do Diretor-Geral;

XIII - recursos interpostos relativos à habilitação e respectivas decisões, se houver;

XIV - comprovante de publicação do resultado definitivo da habilitação no Diário Oficial.

XV - despacho do Diretor-Geral do resultado final do chamamento;

XVI - comprovante de convocação da OSC selecionada para apresentar plano de trabalho;

XVII - plano de trabalho da OSC selecionada e eventuais registros de reuniões técnicas realizadas com a administração pública para ajustes em seu texto, preferencialmente de acordo com o respectivo anexo desta Instrução.

§ 1º Nos casos em que for constatada a inadimplência da OSC, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças enviará o processo à área finalística para solicitar, à proponente, a regularização em até cinco dias, sob pena de inabilitação e convocação da próxima colocada.

§ 2º Nos casos de chamamentos em que houver apenas uma OSC proponente, a abertura de prazo recursal só é necessária se a decisão da Comissão de Seleção tiver sido pela desclassificação da proposta ou inabilitação.

Art. 19. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá promover oficinas e outras ações de capacitação na fase de inscrição no chamamento público, visando orientar as OSCs para a elaboração de suas propostas, desde que as ações sejam abertas a todas as interessadas.

Art. 20. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal deve priorizar a realização de inscrição de propostas por meio digital, podendo ser realizada em diversos meios, tais como vídeo e áudio, além de outras línguas brasileiras, tais como indígenas e libras.

Art. 21. A comissão de seleção poderá ser composta por servidores públicos e membros da sociedade civil, desde que assegurado que pelo menos um membro seja ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente da administração pública distrital, conforme dispõe o art.16 do Decreto MROSC.

§ 1º Os membros designados para compor a comissão de seleção deverão ter conhecimento ou atuação reconhecida na temática da parceria.

§ 2° A comissão referida no caput poderá solicitar assessoramento técnico por meio de contratação de terceiros, desde que demonstrada a necessidade e motivado o interesse público.

Art. 22. Nos casos previstos no art. 17 do Decreto MROSC, o membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido.

Art. 23. Os recursos relativos à classificação de propostas, apresentados no prazo de cinco dias, serão encaminhados à comissão de seleção, que poderá reconsiderar a decisão, ou encaminhá-los ao Diretor-Geral para decisão final.

Parágrafo único: Caso entenda necessário, o Diretor-Geral poderá solicitar parecer de sua Procuradoria Jurídica para subsidiar sua decisão.

Art. 24. A trajetória da OSC será avaliada na fase de habilitação, por meio de:

I - comprovante de, no mínimo, dois anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme dispõe o art. 18, inciso II do Decreto MROSC;

II - comprovação de experiência com objeto idêntico ou similar, mediante documentos referidos no inciso XI do art. 18 do Decreto MROSC ou cadastro específico conforme os seguintes parâmetros:

a) nas parcerias referidas no inciso IX, do art. 4º desta Instrução, mínimo de dois anos de experiência com objeto idêntico ou similar; e

b) nas parcerias referidas nos incisos I ao VIII, do art. 4º desta Instrução, experiência mínima de um ano ou de realização de três projetos ou atividades com a devida pertinência temática do órgão, com objeto idêntico ou similar.

§ 1º As exigências de tempo mínimo de cadastro ativo no CNPJ ou de experiência podem ser reduzidas, mediante autorização específica do Diretor-Geral, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo.

§ 2º É facultada a realização de visita in loco na OSC durante a fase de habilitação para verificação da capacidade técnica e operacional, quando o caso concreto referir-se à capacidade já instalada.

Art. 25. Os recursos relativos à habilitação, apresentados no prazo de cinco dias, serão encaminhados a quem analisou e julgou os documentos de habilitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a autoridade recursal poderá solicitar manifestação jurídica da Procuradoria Juridica do Detran/DF para subsidiar sua decisão.

CAPÍTULO IV

FASE DE CELEBRAÇÃO

Art. 26. Após a apresentação do plano de trabalho, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - parecer técnico de análise do plano de trabalho emitido pela área finalística;

II - plano de trabalho final aprovado pelo diretor da área finalística;

III - minuta do instrumento de parceria em versão final elaborada pela Diretoria de Administração Geral, com os dados da organização da sociedade civil selecionada, sem alterações substanciais em relação à minuta que constou como anexo do edital;

IV - manifestação jurídica acerca da legalidade dos procedimentos realizados após a publicação do edital de chamamento público;

V - Portaria ou Ordem de serviço de designação do Gestor ou da Comissão gestora da parceria publicada em Diário Oficial;

VI - comprovante da existência de Comissão de Monitoramento e Avaliação de competência geral em funcionamento na autarquia ou de designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação específica para a parceria do caso concreto;

VII - verificação dos requisitos autorizativos acerca de viabilidade da celebração da parceria, nos termos do art. 8º da Lei Nacional nº 13.019, de 2014;

VIII - autorização da emissão de nota de empenho;

IX - instrumento de parceria assinado pelo Diretor-Geral e o dirigente da OSC, e publicação do seu extrato no Diário Oficial; e

X - publicação, na página eletrônica Detran/DF, do instrumento de parceria e respectivo plano de trabalho.

Art. 27. A área finalística poderá se reunir com técnicos da OSC selecionada visando orientá-los sobre a elaboração do plano de trabalho, de acordo com as necessidades da política pública.

§ 1º O plano de trabalho deve conter:

I - a correlação entre os objetivos do edital com as metas e resultados previstos;

II - sugestão de parâmetros de análise e indicadores de aferição de metas;

III - as ações a serem realizadas com indicação precisa do local, data e horário do projeto; e

IV - os nomes dos palestrantes, das atrações artísticas e outras contratações assemelhados, quando houver.

§ 2º O plano de trabalho poderá indicar, em cronograma, marcos executores do objeto da parceria, compreendidos como ações ou momentos cruciais de monitoramento e avaliação pelo gestor ou comissão gestora de parceria.

Art. 28. Na hipótese de seleção de mais de uma OSC ou de mais de um objeto em um único edital, será formalizado um processo para cada parceria, com parecer técnico individualizado sobre o plano de trabalho apresentado por cada OSC selecionada.

Art. 29. O exame da compatibilidade dos custos indicados no plano de trabalho com os valores praticados no mercado será realizado por meio de pesquisa que poderá estar fundamentada:

I - nas hipóteses descritas no § 3º do art. 28 do Decreto MROSC;

II - nos valores dos indicadores nacionais de preços elaborados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com aplicação de correção monetária;

III - nas convenções coletivas de trabalho firmadas no Distrito Federal ou em outras unidades da federação;

§ 1º Nos casos de pesquisas fundamentadas em sítios eletrônicos, deve ser incluído o valor do frete para fins de comparação de preços.

§ 2º Nos casos em que houver no plano de trabalho previsão de que a OSC contratará serviços artísticos ou adquirirá bens artísticos, a compatibilidade dos custos com o valor de mercado poderá ser avaliada mediante análise de notas fiscais emitidas em contratos anteriores pelo artista ou de artista similar, realizando análise por analogia.

§ 3º Nos casos de avaliação pela incompatibilidade dos preços apresentados no plano de trabalho com os valores identificados em pesquisa, a área finalística notificará a OSC a comprovar compatibilidade ou apresentar nova planilha financeira readequada.

§ 4º Nas despesas relacionadas à contratação de profissionais da ficha técnica principal, que inclui também recursos humanos administrativos, deverá ser observado o teto máximo de até 30% sobre o valor global do projeto.

§ 5º É vedada a subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência de sua gestão ou coordenação a terceiros em conformidade com o que dispõe o § 2º, do art. 37 do Decreto MROSC.

Art. 30. Nos casos em que os projetos e atividades tiverem previsão de captação de recursos complementares, de fontes públicas ou privadas, constará no parecer técnico da área finalística manifestação quanto ao interesse público, em conformidade com o disposto no §2º do art. 28 do Decreto MROSC.

§ 1º A análise técnica sobre a existência de interesse público no apoio estatal a parcerias que possuem previsão de captação de recursos complementares pode ser motivada em um dos seguintes fundamentos:

I - estímulo à integração das atividades de produção, serviços, pesquisa, inovação, tecnologia e ensino;

II - incentivo a novas empresas que invistam no Distrito Federal com alta tecnologia e alta produtividade;

III - ampliação e expansão de sistemas de impacto social, econômico ou ambiental;

IV - desenvolvimento da economia circular;

V - fomento à inovação.

§ 2º Nos casos de projetos que utilizem recursos complementares, a OSC apresentará plano de captação de recursos complementares indicando valores estimados e fonte de custeio, cabendo à área finalística avaliar a viabilidade da captação.

§ 3º Os recursos complementares devem ser depositados em conta corrente apartada da conta onde são depositados os recursos públicos da parceria, bem como devem constar em documento apartado na prestação de contas, conforme dispõe o Art. 55 desta Instrução.

§ 4º Será permitida a captação de recursos complementares nos Termos de Fomento ou Colaboração desde que as principais ações e atividades previstas inicialmente na proposta já estejam integralmente garantidas com os recursos repassados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Art. 31. São fontes de recursos complementares, entre outras:

I - patrocínio privado direto;

II - patrocínio mediante mecanismos de incentivos fiscais;

III - aporte de recursos públicos federais ou de outros entes da administração pública;

IV - cobrança de ingressos, bilhetes ou similares;

V - cobrança pela participação em eventos ou ações de capacitação, tais como seminários, cursos e oficinas;

VI - venda de produtos ou cobrança por serviços prestados;

VII - doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e

VIII - financiamento coletivo.

CAPÍTULO V

FASE DE EXECUÇÃO

SEÇÃO I

LIBERAÇÃO DE RECURSOS E REALIZAÇÃO DE DESPESAS

Art. 32. Os processos de parcerias MROSC, com ou sem chamamento público, na fase de execução, serão compostos dos seguintes documentos:

I - emissão da nota de empenho pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

II - ofício da Chefia de Gabinete direcionado ao Banco de Brasília-BRB solicitando abertura de conta bancária isenta de tarifa para recebimento do recurso da parceria;

III - memórias de reunião e registros de comunicação entre a OSC, gestor ou comissão gestora da parceria, a área finalística, e outros agentes que contribuam com a parceria, tais como instituições que aportam recursos complementares;

IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V - homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação assinado pelos Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação; e

VI - eventuais termos de apostilamento ou eventuais termos aditivos, se houver.

Parágrafo único. O ofício de que trata o inciso II do caput será encaminhado pela Chefia de Gabinete ao dirigente da OSC.

Art. 33. A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças realizará o repasse de recursos após a assinatura do termo de fomento ou colaboração.

§1º O repasse pode ser realizado excepcionalmente em parcela única nos casos de parcerias cujo objeto seja a realização de um único evento, desde que verificado que essa sistemática atenderá ao interesse público devido às peculiaridades do caso concreto.

§2º Nas hipóteses de repasse em parcelas, sua efetivação condiciona-se à verificação do cumprimento do objeto até o momento, por meio de documentos de acompanhamento ou do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§3º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso aprovado pela área técnica.

Art. 34. Nos casos em que ocorrer atraso no repasse de recursos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, não há obrigatoriedade de cumprimento do cronograma do plano de trabalho quanto às atividades impactadas pelo atraso.

Parágrafo único. Nos casos de que trata este artigo, a OSC pode solicitar alteração do cronograma ou, caso o adiamento cause prejuízo para a execução da parceria, realizar a despesa antecipadamente e solicitar reembolso, de acordo com o seguinte procedimento:

I - a OSC deverá encaminhar pedido de reembolso acompanhado de justificativa e comprovante de despesa que identifique os fornecedores ou prestadores de serviços;

II - a área finalística responsável pela parceria emitirá nota técnica avaliando os documentos apresentados; e

III - a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças deliberará sobre o reembolso.

Art. 35. São admitidas duas formas de alteração de plano de trabalho:

I - alteração de plano de trabalho ordinária, que pode ser realizada mediante:

a) Termo de Apostilamento, nos termos do art. 36; ou

b) Termo Aditivo, nos termos do art. 37; e

II - alteração de plano de trabalho extraordinário, exclusiva nos casos de remanejamento de pequeno valor, de que trata o art. 40, e de aplicação de rendimentos ativos financeiros.

Art. 36. O termo de apostilamento será editado de acordo com o disposto no art. 44, §3º do Decreto MROSC, nas seguintes hipóteses:

I - indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros; ou

II - remanejamento de recursos e alteração de itens do plano de trabalho, por solicitação da OSC.

§1º A alteração ordinária do plano de trabalho via Termo de Apostilamento observa o seguinte procedimento:

I - a OSC solicitará alteração justificada ao Diretor da área finalística responsável pela parceria;

II - o gestor ou comissão gestora de parceria emitirá relatório parcial de monitoramento relatando como está sendo cumprido o objeto da parceria até o momento, excetuando-se da necessidade de emissão de relatório parcial as alterações de cronograma de datas de execução do objeto;

III - a área finalística responsável pela parceria emitirá parecer técnico; e

IV - no caso de aprovação da alteração proposta, o Diretor da área finalística assinará o Termo de Apostilamento.

§2º A edição de termo de apostilamento será precedida de manifestação jurídica nas hipóteses em que o administrador público considerar necessário formular consulta específica, decorrente de dúvida de natureza jurídica surgida em um caso em concreto, conforme dispõe o art. 44. §5º do Decreto MROSC.

Art. 37. Em caso de solicitação de prorrogação da vigência da parceria, alteração do valor global, ou quando a alteração do instrumento da parceria for indispensável para o atendimento do interesse público no caso concreto, deverá ser observado o seguinte procedimento:

I - a OSC solicitará alteração justificada ao Diretor da área finalística responsável pela parceria;

II - o gestor ou comissão gestora de parceria emitirá relatório parcial de monitoramento relatando como está sendo cumprido o objeto da parceria até o momento;

III - a área finalística responsável pela parceria emitirá parecer técnico e remeterá os autos à Diretoria de Administração Geral para elaboração da minuta do Termo Aditivo;

IV - os autos serão remetidos à assessoria jurpidica para análise jurídica da minuta do Termo Aditivo;

V - à área finalística responsável pela instrução do termo aditivo, realizará os saneamentos apontados pela Procuradoria Jurídica, se houver;

VI - os autos serão remetidos ao Diretor-Geral para assinatura do Termo Aditivo.

§ 1º O parecer técnico de que trata o inciso III do caput indicará:

I - análise do novo plano de trabalho;

II - em caso de prorrogação, observância ao disposto na cláusula terceira do Termo de Fomento/Colaboração;

III - análise dos documentos de habilitação da OSC;

IV - análise referente à disponibilidade orçamentária, no caso de alteração do valor global da parceria.

V - aprovação ou não do novo plano de trabalho.

§ 2º Quando o pedido de alteração ordinária do plano de trabalho de que trata o art. 36, § 1º for concomitante ao pedido de prorrogação da vigência da parceria ou alteração do valor global, dispensa-se a elaboração do Termo de Apostilamento, podendo o Termo Aditivo abarcar todas as alterações solicitadas.

§ 3º As alterações do instrumento da parceria serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 44, §4º do Decreto MROSC.

Art. 38. A OSC poderá realizar remanejamento de pequeno valor ou aplicação de rendimentos ativos financeiros sem prévia autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com posterior comunicação, desde que em benefício da execução do objeto da parceria.

§ 1º Considera-se como remanejamento de pequeno valor a operação de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que a soma das operações no curso da execução da parceria não pode ultrapassar o limite percentual de 10% do valor global do instrumento.

§ 2º Nas parcerias de valor global superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o limite da soma das operações de que trata o § 1º não será calculado como percentual, ficando limitado a R$ 60.000,00.

§ 3º Considera-se como valor global da parceria o montante de recursos repassados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, excluindo-se os eventuais recursos complementares captados pela organização da sociedade civil.

§ 4º A OSC deve comunicar o remanejamento de pequeno valor ou a aplicação de rendimentos ativos financeiros ao gestor ou comissão gestora de parceria, com justificativa, no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da operação, acompanhada de comprovação da alteração realizada nos casos em que não for possível a fiscalização dos itens remanejados pelo gestor ou comissão gestora de parceria.

§ 5º O gestor ou comissão gestora de parceria deve juntar a comunicação de que trata o § 4º nos autos logo após o recebimento da comunicação pela OSC.

§ 6º As alterações do plano de trabalho que impliquem em remanejamento de valores superiores aos percentuais descritos nos §§1º e 2º do caput, serão realizadas mediante o procedimento de alteração ordinária de que trata o art. 36, § 1º desta Instrução, devendo a área finalística prezar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao analisar o remanejamento pretendido.

§ 7º Os limites estipulados no § 1º e § 2º não se aplicam às hipóteses de aplicação de rendimentos financeiros.

Art. 39. A titularidade dos bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria é definida na cláusula de previsão de destinação de bens, conforme art. 31 do Decreto MROSC.

§ 1º No momento de definição ou ajuste de plano de trabalho, caso verificada a necessidade de destinação de bens distinta daquela definida na cláusula de que trata o caput, deve ser proposta a celebração de termo aditivo para alterá-la.

§ 2º Nos casos em que os bens permanentes forem de titularidade da administração pública, a OSC deve solicitar à Diretoria de Administração Geral a catalogação de patrimônio, o que não obsta o início de sua utilização.

§ 3º Os bens permanentes não poderão ser alienados até o término da parceria, ressalvadas as hipóteses em que se tornarem inservíveis, conforme o disposto no § 3º do art. 31 do Decreto MROSC.

§4º A definição de que trata o caput atinge bens imateriais produzidos em decorrência da parceria, tais como sítio eletrônico criado pela OSC, aplicativos de celulares, incluindo senhas e demais instrumentos de acesso a redes sociais, entre outros.

Art. 40. As compras e contratações realizadas pela OSC deverão adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, sem necessidade de procedimento de concorrência ou exigência de certidões dos seus fornecedores, desde que os custos dos itens do plano de trabalho sejam compatíveis com os valores praticados no mercado, conforme análise de compatibilidade disposta no art. 29 desta Instrução.

SEÇÃO II

ATIVIDADES DE GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 41. O gestor ou comissão gestora da parceria deve, no exercício das competências descritas no art. 52 do Decreto MROSC:

I - acompanhar sistematicamente a execução do objeto, inclusive por meio de visitas no local da execução da parceria, bem como registro fotográfico com as suas devidas identificações, quando houver;

II - coletar informações que subsidiem a análise de execução do objeto e a elaboração de relatório técnico de monitoramento e avaliação, podendo solicitar às OSCs, a qualquer tempo, documentos que julgar necessários;

III - recomendar melhorias na forma de execução do objeto da parceria, com base no disposto no Plano de Trabalho;

IV - recomendar ao Diretor-Geral a instauração de processo administrativo para aplicação de sanção à OSC, conforme § 5º do art. 74 do Decreto MROSC;

V - orientar as OSCs para adequada elaboração do Relatório de Execução do Objeto na fase de prestação de contas, do Relatório de Execução Financeira, se houver, e sobre a possibilidade de apresentação de Plano de Ação Compensatória;

VI - receber as comunicações de remanejamentos de pequeno valor e aplicação de rendimentos ativos financeiros;

VII - verificar o cumprimento pela OSC dos seus deveres de transparência;

VIII- encaminhar à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças a solicitação de emissão de guia de recolhimento nos casos de devolução de valores de que trata o § 3º do art. 50 desta Instrução.

IX - notificar o descumprimento das normas de divulgação e comunicação, bem como recomendar à instância competente, sanções cabíveis para cada caso.

§ 1º A solicitação de informações à OSC deve observar o princípio da razoabilidade e da economicidade, de modo a não dificultar injustificadamente a execução da parceria.

§ 2º Os documentos entregues pela OSC ou produzidos pelo gestor ou comissão gestora de parceria durante a fase de gestão, monitoramento e avaliação devem ser inseridos nos autos ao longo da execução da parceria.

§ 3º Os gestores devem assinar todos os documentos por eles produzidos, a exemplo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, Relatório Simplificado de Verificação e Parecer Técnico Conclusivo de Prestação de Contas.

Art. 42. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deve, no exercício das competências descritas no art. 45 do Decreto MROSC:

I - subsidiar o gestor ou comissão gestora de parceria com orientações técnicas;

II - analisar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;

III - sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e o gestor ou comissão gestora de parceria;

IV - realizar visitas no local de execução da parceria, quando necessário;

V - elaborar plano anual detalhando suas atividades de monitoramento e avaliação, preferencialmente com base em matriz de risco; e

VI - aprimorar e padronizar os procedimentos de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O Diretor-Geral pode designar um membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução do Plano de Ações Compensatórias, conforme art. 58 desta Instrução.

Art. 43. O gestor ou os membros da comissão gestora da parceria devem, preferencialmente, pertencer à área finalística que instruiu o processo antes da celebração da parceria.

§ 1º O Diretor de Administração Geral designará o gestor ou comissão gestora de parceria.

§ 2º Nas hipóteses em que o gestor não for da área finalística responsável pelo processo, poderá solicitar à área finalística informações técnicas que julgar necessárias durante o monitoramento da parceria.

Art. 44. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal designará uma única Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável por todas as suas parcerias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá ser designada Comissão de Monitoramento e Avaliação específica para uma parceria.

Art. 45. O ato de designação do gestor ou comissão gestora de parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação devem conter a denominação do cargo ocupado pelos servidores.

Art. 46. O número máximo de parcerias que cada gestor poderá acompanhar individualmente ou em comissão gestora será de até oito instrumentos de parcerias vigentes.

§ 1º O limite definido no caput não se aplica às parcerias em fase de prestação de contas.

§ 2º O número máximo de parcerias de que trata o caput poderá ser ampliado, caso as parcerias acompanhadas pelo gestor não sejam de elevada complexidade, conforme manifestação da área técnica.

Art. 47. O monitoramento pode decorrer de visita técnica in loco, reuniões periódicas, acompanhamento das atividades pela página eletrônica da OSC e redes sociais, entre outros meios que o gestor ou comissão gestora de parceria julgar pertinentes.

§ 1º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será elaborado pelo gestor ou comissão gestora de parceria e encaminhados para homologação à Comissão de Monitoramento e Avaliação, observado os seguintes procedimentos:

I - nas parcerias de vigência inferior a um ano, é recomendável que pelo menos um relatório de monitoramento e avaliação seja encaminhado para homologação, em até 7 (sete) dias antes do término da parceria; e

II - nas parcerias de vigência superior a um ano, é recomendável o encaminhamento para homologação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação em periodicidade semestral ou anual.

§ 2º O gestor ou comissão gestora de parceria poderá considerar os marcos executores sugeridos no Plano de Trabalho ou definir outros marcos que orientarão o planejamento de visitas, reuniões e outros procedimentos de monitoramento.

§ 3º Nos casos em que o objeto da parceria for desenvolvido em um único dia, é recomendável a visita in loco para verificar o cumprimento do objeto.

§ 4º O monitoramento e avaliação deverão observar os parâmetros de análise ou indicadores previstos no plano de trabalho.

§ 5º Nos casos em que o objeto da parceria se desenvolver em numerosas ações, tais como eventos, aulas e oficinas, é recomendável a visita in loco em ao menos 20% das atividades ou em cronograma de visitas elaborado conforme os marcos executores, em cumprimento ao princípio constitucional da eficiência.

§ 6º Nos casos em que a Comissão de Monitoramento e Avaliação decidir pela não homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, deverá registrar nos autos a divergência técnica e recomendar medidas de saneamento ou outras providências adequadas ao caso concreto.

Art. 48. O monitoramento e avaliação realizados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal não excluem o controle social que poderá ser realizado por qualquer cidadão mediante acompanhamento das parcerias realizadas e indicação de irregularidades por meio da Ouvidoria desta pasta ou dos órgãos de controle interno e externo da administração pública.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Instrução, entende-se por:

I - monitoramento: acompanhamento da forma de execução da parceria, com foco no cumprimento das metas e objetivos alcançados pela parceria; e

II - avaliação: análise de impacto dos resultados, do público alcançado, do retorno para a Administração Pública, dos outros setores também atingidos, e nível de satisfação do público e do Detran/DF com a entrega.

Art. 49. Nas parcerias com vigência superior a um ano, a OSC ou pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, mediante definição no plano de trabalho, realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação visando o aperfeiçoamento das políticas públicas.

§ 1º A aferição do grau de satisfação é uma ferramenta de avaliação de políticas públicas que não gera sanção nem rejeição de contas no caso de insatisfação do público com o projeto ou atividade desenvolvido por meio da parceria.

§ 2º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá optar por realizar pesquisas de satisfação de uma única parceria ou de um conjunto de parcerias firmadas, com metodologia presencial ou à distância, inclusive com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de outras parcerias.

CAPÍTULO VI

FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 50. A fase de prestação de contas final dos processos de parcerias MROSC, celebradas com ou sem chamamento público, pode se desenvolver conforme os seguintes procedimentos:

I - procedimento de prestação de contas simplificado, nos casos de parcerias cujo valor global seja inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme autoriza o art. 66, § 2º do Decreto MROSC; ou

II - procedimento de prestação de contas ordinário, nos casos de parcerias cujo valor global seja igual ou superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais).

§1º Nas parcerias com vigência superior a um ano, haverá prestações de contas anuais, nos termos dos arts. 64 e 65 do Decreto MROSC.

§2º Em ambos os procedimentos de prestação de contas, a OSC deve encaminhar extrato bancário da conta bancária da parceria, bem como o extrato de rendimentos, caso tenha aplicado, para verificação da movimentação da conta e existência de saldo remanescente a ser devolvido após o término da vigência da parceria.

§3º Em caso de existência de saldo remanescente a ser devolvido após o término da vigência da parceria, a OSC deve solicitar emissão de guia de recolhimento para efetuar a devolução dos valores no prazo de 30 dias.

Art. 51. O procedimento de prestação de contas simplificado deve observar o seguinte rito:

I - o gestor ou comissão gestora da parceria realiza visita de verificação no local de execução da parceria;

II - o gestor ou comissão gestora da parceria, de acordo com o resultado da visita de verificação:

a) emite relatório simplificado de verificação e em seguida encaminha o processo para julgamento pelo Diretor da Diretoria de Administração Geral, caso a visita tenha sido suficiente para constatação de que o objeto foi integralmente cumprido; ou

b) solicita à OSC a apresentação de relatório de execução do objeto, no prazo de noventa dias, em seguida emite parecer técnico conclusivo conforme os arts. 61 a 63 do Decreto MROSC e encaminha o processo para julgamento pelo Diretor da Diretoria de Administração Geral, caso a visita não tenha sido suficiente para constatação de que o objeto foi integralmente cumprido.

III - O Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças emite a decisão de aprovação das contas com ou sem ressalvas ou reprovação das contas, de acordo com o disposto no art. 69 do Decreto MROSC e encaminha comunicação para a OSC.

§ 1º O Diretor da Diretoria de Administração Geral poderá solicitar análise de conformidade quanto ao cumprimento dos requisitos constantes na Lei MROSC, no Decreto MROSC e nesta Instrução à Unidade Controle Interno, para subsidiar a decisão de que trata o inciso III do caput.

§ 2º Caso a Diretoria de Administração Geral discorde do relatório simplificado de verificação que constatou cumprimento integral do objeto, deve oportunizar à OSC a apresentação de relatório de execução do objeto, no prazo de noventa dias, passando a seguir o rito ordinário previsto no art. 54 desta Instrução.

Art. 52. O procedimento de prestação de contas ordinário deve observar o seguinte rito:

I - a OSC apresenta o relatório de execução do objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria;

II - o gestor ou comissão gestora da parceria emite parecer técnico conclusivo conforme os arts. 61 a 63 do Decreto MROSC e encaminha o processo para julgamento pela Diretoria de Administração Geral; e

III - o Diretor da Diretoria de Administração Geral julgará a prestação de contas aprovando-a, aprovando-a com ressalvas ou rejeitando-a, nos termos do que prevê o art. 69 do Decreto MROSC/DF, encaminhando sua decisão à ciência da OSC;

a) se concluir pela aprovação das contas, emite a decisão de que trata o art. 69 do Decreto MROSC e notifica a OSC;

b) se considerar que o relatório de execução do objeto não demonstra o cumprimento integral do objeto ou havendo indícios de irregularidades, deve notificar a OSC para apresentar relatório de execução financeira, conforme o art. 62 do Decreto MROSC.

§ 1º Na fase do inciso II, o gestor ou comissão gestora da parceria poderão solicitar apresentação de relatório de execução financeira à OSC, quando necessário.

§ 2º A Diretoria de Administração Geral poderá solicitar análise de conformidade quanto ao cumprimento dos requisitos constantes na Lei MROSC, no Decreto MROSC e nesta Instrução à Procuradoria Jurídica, para subsidiar a decisão de que trata o inciso III do caput.

§ 3º Caso a Diretoria de Administração Geral discorde do parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor ou comissão gestora de parceria, pode encaminhar o processo à Procuradoria Jurídica para elaboração de subsídios técnicos que orientarão sua decisão final.

Art. 53. Nos casos de parcerias com captação de recursos complementares, as informações relativas ao recebimento e à aplicação dos recursos complementares devem ser apresentadas em demonstrativo simples, apartado da prestação de contas relativa à execução do plano de trabalho.

§ 1º A comprovação de recebimento de recursos complementares no demonstrativo simples pode ser realizada por meio de borderôs, relatórios de venda de ingressos ou produtos, relatórios de campanhas de financiamento coletivo, relatórios de prestação de serviços com cobrança, entre outros documentos aptos a demonstrar as operações realizadas.

§ 2º A comprovação de aplicação de recursos complementares no demonstrativo simples deve explicitar se o uso dos recursos complementares foi realizado na criação de novo item de custo ou na ampliação de montante ou de quantitativo de item já existente no plano de trabalho.

Art. 54. Nos casos em que for solicitado o Relatório de Execução Financeira, o processo será encaminhado à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, que deve:

I - elaborar nota técnica com avaliação específica sobre os aspectos financeiros da parceria; e

II - devolver o processo ao gestor ou comissão gestora da parceria, para emitir parecer técnico conclusivo de que tratam o art. 61, inciso IV da Lei MROSC, o art. 52, inciso IV e o art. 61, inciso II, alínea “b”, do Decreto MROSC, com foco nos aspectos de monitoramento e avaliação da parceria, observados os apontamentos realizados pela Diretoria de Administração Geral, sugerindo aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

Art. 55. Nos casos de rejeição de contas sem determinação de devolução integral dos recursos, pode ser solicitado ressarcimento ao erário por ações compensatórias, conforme o seguinte procedimento:

I - a OSC apresentará novo plano de trabalho denominado Plano de Ações Compensatórias, em até 30 (trinta) dias após a notificação de que trata o inciso II do art. 71 do Decreto MROSC, tendo como objeto, preferencialmente, ações em benefício de equipamentos públicos do Distrito Federal de gestão do Detran/DF , com período de execução máximo de seis meses a partir da data de sua aprovação;

II - o gestor ou comissão gestora de parceria emitirá o parecer técnico de que trata o art. 52, VI e o § 3º do art. 71 do Decreto MROSC, manifestando-se acerca das razões que levaram à inexecução parcial do objeto;

III - a área finalística responsável pela parceria emitirá parecer técnico opinando pela aprovação ou não do Plano de Ações Compensatórias;

IV - a unidade de controle interno - UCI, órgão de controle interno, deve emitir manifestação;

V - a Procuradoria Jurídica deve elaborar parecer jurídico analisando a legalidade da formalização do ressarcimento via Plano de Ações Compensatórias; e

VI – O Diretor-Geral emitirá decisão sobre aprovação ou rejeição do Plano de Ações Compensatórias.

§ 1º A área finalística responsável pela parceria pode solicitar ajustes no Plano de Ações Compensatórias como condicionante para manifestação técnica favorável.

§ 2º A autorização de ressarcimento por ações compensatórias é ato discricionário do administrador público que observará os requisitos elencados no inciso I do caput, bem como o relevante interesse social das ações propostas e a inexistência de dolo ou fraude na situação que levou à rejeição das contas.

Art. 56. O acompanhamento da execução do Plano de Ações Compensatórias será preferencialmente realizado por novo gestor ou comissão gestora de parceria designado pelo Diretor-Geral especialmente para essa finalidade.

Parágrafo único. O gestor ou comissão gestora de parceria deve emitir relatório final sobre a execução do objeto do Plano de Compensatórias, com recomendação ao Diretor-Geral para:

I - arquivar o processo, caso cumprido o objeto; ou

II - notificar a OSC para devolução de recursos proporcional ao descumprimento do objeto, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

Art. 57. Nos casos em que a OSC optar pela devolução de recursos financeiros, é possível o parcelamento do crédito de natureza não tributária, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Distrital nº 833, de 27 de maio de 2011.

Parágrafo único. O Termo de Parcelamento de crédito de natureza não tributária deve ser elaborado preferencialmente de acordo com a minuta padrão aprovada pelo Decreto Distrital nº 23.287, de 17 de outubro de 2002.

CAPÍTULO VII

PARCERIAS SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 58. Os processos de parcerias MROSC sem chamamento público serão compostos dos seguintes documentos:

I - requerimento de parceria elaborado de acordo preferencialmente com respectivo anexo desta Instrução;

II - ofício com recurso desbloqueado, encaminhado pelo parlamentar, nos casos de parcerias financiadas por meio de emendas parlamentares;

III - plano de trabalho apresentado pela OSC, juntamente com a indicação dos custos estimados e sua respectiva pesquisa de preços;

IV - portfólio ou outros documentos que comprovem as atividades realizadas pela OSC;

V - currículo dos profissionais constantes na ficha técnica principal, de que trata o art. 3º;

VI - plano de comunicação;

VII - documentos de habilitação da OSC, nos termos do art. 18 do Decreto nº 37.843, de 2016;

VIII - parecer técnico;

IX - plano de trabalho final, ajustado mediante diálogo técnico entre a administração pública e a OSC, aprovado por despacho do Chefe da área finalística;

X - planilha financeira elaborada conforme orientações contidas no art. 29 desta Instrução;

XI - planilha de recursos complementares, somente nos casos em que houver outras fontes de recurso complementar para realização do projeto, tais como recursos privados, incentivados, cobranças de ingresso, venda de stand, dentre outros;

XII - plano de cursos/oficinas, em caso de projetos que contenham ações de formação e/ou capacitação;

XIII - protocolo de pedido de licenciamento eventual, junto à Região Administrativa ou protocolo de autorização de evento junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para os projetos que necessitem de licença para realização, nos termos da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013;

XIV - em caso de uso de equipamento público para a execução do projeto, é obrigatória a apresentação de carta de anuência do gestor do espaço ou da autoridade competente;

XV - verificação de adimplência no SIGGO e CEPIM;

XVI - declaração de disponibilidade orçamentária;

XVII - minuta do instrumento de parceria em versão final elaborada pelo Núcleo de Contratos e Convênios (NUCOC), da Diprof;

XVIII - manifestação jurídica acerca da legalidade dos procedimentos realizados;

XIX - portaria ou ordem de serviço de designação do Gestor ou da Comissão Gestora da parceria publicada em Diário Oficial;

XX - comprovante da existência de Comissão de Monitoramento e Avaliação de competência geral em funcionamento na autarquia ou de designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação específica para a parceria do caso concreto;

XXI - verificação dos requisitos autorizativos acerca de viabilidade da celebração da parceria, nos termos do art. 8º da Lei Nacional nº 13.019, de 2014;

XXII - autorização da emissão de nota de empenho;

XXIII - instrumento de parceria assinado pelo Diretor-Geral e dirigente da OSC, e publicação do seu extrato no Diário Oficial;

XXIV - publicação na página eletrônica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal do instrumento de parceria e respectivo plano de trabalho;

XXV - documentos relativos à execução da parceria, conforme o art. 32 desta Instrução; e

XXVI - documentos relativos à prestação de contas, conforme o Capítulo VI desta Instrução.

§ 1º É dispensada a apresentação do documento constante no inciso XIII deste artigo, quando forem realizados eventos ou atividades que não necessitam de autorização do poder público, a exemplo dos eventos previstos na Lei Distrital nº 4.821, de 27 de abril de 2012.

§ 2º Nos casos em que a apresentação do documento constante no inciso XIII for obrigatória, além do protocolo de pedido de licenciamento eventual ser apresentado no momento de requerimento da parceria, a OSC deve apresentar o comprovante de obtenção de licença eventual na fase de prestação de contas.

§ 3º A Diretoria de Administração Geral deve verificar a incidência do disposto no caput e no § 1º antes da formalização da parceria.

§ 4º A verificação dos requisitos de autorização da celebração da parceria pelo administrador público, de que trata o inciso XXI deste artigo, fica delegada ao Diretor da Diretoria de Administração Geral.

§ 5º O credenciamento prévio e o cadastro específico de parcerias de que tratam o art. 24, inciso IV e o art. 25, inciso V, do Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, devem ser acompanhados de justificativa e motivação do ato administrativo.

§ 6º A utilização do cadastro específico de parceiras de que trata o § 5º deve ocorrer conforme procedimento com ampla publicidade, transparência e impessoalidade, que observará as seguintes exigências:

I - sistemática de rodízio, sorteio ou outro mecanismo que garanta o acesso de todos os interessados sem qualquer privilégio ou precedência indevida; e

II - definição de valor-referência pela administração pública.

Art. 59. Os documentos constantes nos incisos I a VII e X do art. 58 desta Instrução deverão ser apresentados mediante formulário preferencialmente conforme os respectivos anexos desta Instrução e nos casos que couberem, devem ser apresentados os documentos solicitados nos incisos XI a XIV, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data prevista para início da parceria, para realização das análises técnica e jurídica em tempo hábil.

§ 1º Na falta de qualquer um dos documentos listados no caput - envio de documentação incompleta ou em desacordo com a legislação da MROSC - a área técnica responsável notificará a proponente para complementação e o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias será obrigatoriamente reiniciado, devendo a proponente readequar os prazos do projeto, se necessário.

§ 2º Nos casos de requerimento de parceria apresentado no prazo inferior a 45 dias de antecedência em relação à data de início do projeto, o Detran/DF não está obrigado a firmar a parceria, diante da inviabilidade de processamento do requerimento por insuficiência de tempo para análises técnica e jurídica.

§ 3º Os autos deverão ser remetidos pela área finalística responsável pela instrução processual à Diretoria de Administração Geral para elaboração da minuta de Termo de Fomento, até 10 (dez) dias antes da data de início do projeto ou atividade, sob pena de não se firmar a parceria caso haja insuficiência de tempo para análises técnica e jurídica.

§ 4º A entrega da documentação no prazo constante no caput deste artigo não garante a execução do projeto nas datas sugeridas pela OSC em sua proposta, vez que as análises técnica e jurídica podem demandar prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias a depender da complexidade da parceria e da capacidade técnica e operacional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

§ 5º Em caso de não atendimento da OSC às diligências de que trata o § 1º a área finalística pode recomendar ao Diretor-Geral o arquivamento da proposta em análise.

Art. 60. Nos casos de aprovação do requerimento de parceria, a área finalística poderá se reunir com a OSC para dialogar sobre o plano de trabalho e solicitar os documentos faltantes exigidos nesta Instrução, em prazo definido de acordo com a complexidade e data de início do projeto.

§ 1º A área finalística deve prestar informações básicas, tais como tipos de despesas vedadas, prazos, forma de prestar informações sobre recursos complementares conforme o disposto no art. 52 desta Instrução, além dos deveres de transparência da OSC.

§ 2º A área finalística pode propor alteração da data de início do projeto nos casos de atraso na entrega da documentação ou inviabilidade de análises técnica e jurídica em tempo hábil.

§ 3º A capacidade técnica e operacional da OSC deve ser demonstrada no momento de apresentação dos documentos de habilitação.

§ 4º Os prazos estabelecidos ao Detran/DF poderão ser flexibilizados, a depender da demanda, necessidade, conveniência e oportunidade, visando atender o interesse público.

Art. 61. A não aplicação da exigência de chamamento público atenderá aos requisitos e procedimentos previstos no Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e suas alterações.

Art. 62. A ausência de chamamento público por dispensa ou inexigibilidade exigirá a apresentação de justificativa formal pelo administrador público.

§ 1º O extrato do ato de justificativa deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial na data de sua edição, e no Diário Oficial do Distrito Federal no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria.

§ 2º O ato de justificativa poderá ser objeto de impugnação no prazo de cinco dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, cujo teor será analisado pelo administrador público em até 05 (cinco) dias.

§ 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado ou anulado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público.

Art. 63. A dispensa, inexigibilidade ou não aplicação da exigência do chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei n° 13.019, de 2014, e suas alterações, do Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e suas alterações, e desta Instrução.

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES

Art. 64. A inexecução total ou parcial do objeto do plano de trabalho ou em desacordo com as normas desta Instrução, do Decreto nº 37.843/2016, ou da Lei Nacional nº 13.019/2014, sujeitará a OSC às penalidades previstas no Capítulo IX do Decreto nº 37.843/2016, sem prejuízo das sanções civis, criminais e administrativas cabíveis.

Art. 65. As sanções de que trata o art. 64 desta Instrução são assim definidas:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública distrital, por prazo não superior a dois anos; ou

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

§ 1º É facultada a defesa do interessado antes da aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

§ 2º As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Diretor-Geral e devem ser precedidas de instauração de processo administrativo.

Art. 66. A advertência é aplicável, nos casos de:

I - atraso injustificável da prestação de contas;

II - descumprimento da obrigação de divulgação da parceria, conforme disposto no art. 78 do Decreto nº 37.843, de 2016 e nos arts. 70, 71 e 72 desta Instrução;

III - inexecução parcial da parceria, sem prejuízo da devolução dos recursos não utilizados;

IV - utilização dos recursos da parceria em desacordo com o art. 38 do Decreto nº 37.843/2016;

V - descumprimento da utilização dos recursos conforme § 4º do art. 31 desta Instrução; e

VI - ausência de comunicação e transparência com o gestor ou comissão gestora, com a área finalística ou com outras unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que demandarem comunicação com a OSC.

§ 1º A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

§ 2º No caso aplicação de quatro advertências dentro do prazo de vigência da mesma parceria, poderá ser aplicada a sanção descrita no inciso II do art. 67.

§ 3º O disposto no inciso IV não se aplica na hipótese de ocorrência de má-fé ou fraude na prestação de contas, o que resultará em aplicação de penalidade mais severa.

Art. 67. A Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública distrital, por prazo não superior a dois anos é aplicável nos casos de:

I - fraude na celebração da parceria;

II - fraude na execução da parceria;

III - fraude na prestação de contas da parceria;

IV - inexecução total do objeto;

V - deixar de realizar a prestação de Contas;

VI - aplicação reiterada de quatro sanções de advertência durante a vigência do mesmo Projeto/Parceria, suspensão temporária de seis meses.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos I, II, III, a suspensão será aplicada pelo prazo de dois anos.

§ 2º Nos casos previstos no inciso V, a suspensão será aplicada pelo prazo de um ano.

§ 3º Nos casos previstos nos incisos IV e VI, a suspensão será aplicada pelo período de seis meses.

§ 4º A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.

Art. 68. A declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, será aplicada pelo Diretor-Geral, quando houver necessidade de aplicação de penalidade mais severa em decorrência das situações descritas no art. 69, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, o prejuízo ocasionado ao erário, e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 69. A Assessoria de Comunicação será responsável pela atualização da página eletrônica do Detran/DF, com informações sobre:

I - realização das parcerias, contendo:

a) planos de trabalhos;

b) datas de assinatura e identificação dos instrumentos de parceria;

c) nomes das OSCs parceiras e seu números de inscrição no CNPJ;

d) descrição dos objetos das parcerias firmadas;

e) valores totais das parcerias firmadas e valores liberados, quando for o caso;

f) situação das prestações de contas das parcerias firmadas, datas previstas para apresentação, datas em que foram apresentadas, prazos para análise e resultados conclusivos; e

g) valores das remunerações das equipes de trabalho das parcerias, com indicação das funções que seus integrantes desempenham e dos valores previstos para o respectivo exercício; e

II - meios de representação sobre eventuais irregularidades nas parcerias.

§ 1º As informações serão encaminhadas à Assessoria de Comunicação pela Diretoria de Administração Geral.

§ 2º As informações referentes ao inciso II serão encaminhadas à Assessoria de Comunicação pela Ouvidoria.

Art. 70. A OSC deverá divulgar na internet, em locais visíveis de suas redes sociais e nos estabelecimentos em que exerça suas ações, a informação de que o projeto está sendo desenvolvido mediante parceria com a Detran/DF.

§ 1º A divulgação na sede da OSC e nos estabelecimentos onde o projeto está sendo desenvolvido deve se dar por afixação de cartaz de divulgação, contendo no mínimo o tamanho de 1m x 1m e estar disponível em local de destaque.

Art. 71. As campanhas publicitárias ou as divulgações de programações desenvolvidas pela OSC devem constar as logomarcas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme orientações fornecidas pela área finalística responsável pela parceria, com as seguintes chancelas:

I - realização da OSC em parceria com o Detran/DF e o Governo do Distrito Federal, quando se tratar de termo de fomento;

II - realização do Detran/DF e do Governo do Distrito Federal em parceria com a OSC, quando se tratar de termo de colaboração.

§ 1º Nos casos de celebração de parceria mediante Acordo de Cooperação, as chancelas serão definidas de acordo com a finalidade da parceria realizada.

§ 2º Nos casos em que houver captação de recursos pela OSC, será utilizada a chancela de apoio junto à logomarca da entidade apoiadora, ressalvados os casos em que houver disposições contrárias nos instrumentos firmados entre a OSC e a entidade apoiadora.

§ 3º No caso de projetos apoiados com recursos públicos do Detran/DF, o tamanho e destaque da marca aplicada do Detran/DF deve ser sempre superior em todos os materiais de divulgação, não sendo permitido tamanho e destaque igual ou superior de marcas de outros apoiadores, que não tenham aportado recursos constantes na planilha aprovada do projeto.

Art. 72. A OSC que firmar termo de fomento ou termo de colaboração em parceria com o Detran/DF deverá aplicar no mínimo 5% da verba total do projeto nas ações contidas no plano de comunicação previsto no art. 58, inciso VI, desta Instrução, considerando as seguintes diretrizes comunicacionais:

I - é obrigatória a aplicação da logomarca do Detran/DF, observadas as orientações contidas no § 3º do art. 7, bem como a citação no caso de entrevistas, divulgação da parceria conjunta em todas as peças publicitárias, incluindo mídia paga, releases distribuídos à imprensa, matérias televisivas, redes sociais e outros;

II - o nome oficial do Governo do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e seus símbolos devem constar nos produtos e materiais de divulgação de qualquer atividade executada que conste no projeto, como shows, oficinas, palestras, entre outras, conforme o padrão definido pelo Detran/DF;

III - para projetos em que o objeto seja a criação, montagem e produção de shows, palestras e espetáculos, o Governo do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal devem ser citados, permanentemente, nos materiais de divulgação e nas apresentações posteriores, de acordo com as regras definidas pelo Detran/DF;

IV - os materiais de divulgação e ações promocionais do projeto devem ser encaminhados ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para o e-mail: ascom@detran.df.gov.br, com um prazo razoável que anteceda a execução do projeto; e

V - a citação e a divulgação da parceria em conjunto com Departamento de Trânsito do Distrito Federal deve se dar de maneira perene, mesmo após término do prazo de vigência do projeto.

§ 1º O material de divulgação dos produtos gerados pelo projeto devem conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade à pessoa com deficiência adotadas para o produto, sempre que tecnicamente possível.

§ 2º Os materiais de divulgação, especialmente os impressos, devem ser produzidos preferencialmente em matéria prima sustentável, de forma a mitigar os impactos ambientais.

§ 3º Os proponentes que firmarem parceria autorizam automaticamente o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e o Governo do Distrito Federal a registrar e utilizar sua imagem, bem como divulgar publicamente as atividades, os produtos finais e os resultados do projeto em áudio e vídeo, em mídia impressa, eletrônica, internet, rádio, televisão e em materiais institucionais, mesmo após o término da vigência da parceria.

§ 4º Em caso de utilização de recursos complementares na execução da parceria, a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo deve considerar o valor total do projeto.

§ 5º Em ano eleitoral, os materiais de divulgação devem respeitar as normas impostas pela Lei Nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

§ 6º Em caso de descumprimento do disposto nos arts. 71 e 72, a OSC pode sofrer sanções conforme disposto no Capítulo VIII desta Instrução.

Art. 73. O instrumento de parceria poderá ser rescindido, observado o seguinte procedimento:

I - comunicação por ofício da intenção justificada de rescisão do instrumento de parceria no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;

II - manifestação da outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias;

III - decisão final do Diretor-Geral; e

IV - publicação no Diário Oficial e nas páginas eletrônicas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da OSC.

Parágrafo único. A eventual obrigatoriedade de devolução de recursos deve ser verificada conforme as peculiaridades do caso concreto.

Art. 74. Nos casos de rejeição de contas com determinação de devolução de recursos, os valores devolvidos serão destinados preferencialmente ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Parágrafo único. A devolução será destinada à fonte 237.

Art. 75. Os processos em curso e os instrumentos jurídicos vigentes na data de entrada em vigor desta Instrução permanecerão regidos pelas normas do tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária do disposto nesta Instrução:

I - quanto a normas de natureza processual ou procedimental; e

II - para a formulação de soluções transitórias.

Art. 76. Constituem anexos desta Instrução:

Anexo I - Formulário de Procedimento de Manifestação de Interesse Social;

Anexo II - Nota técnica que propõe minuta de edital;

Anexo III - Ficha de inscrição de edital;

Anexo IV - Roteiro de elaboração de proposta de edital;

Anexo V - Critérios de avaliação e seleção de propostas;

Anexo VI - Modelo de Plano de Trabalho de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação;

Anexo VII - Parecer Técnico de análise de plano de trabalho com chamamento público;

Anexo VIII - Relatório técnico de monitoramento e avaliação;

Anexo IX - Despacho de homologação de relatório técnico de monitoramento e avaliação;

Anexo X - Minuta de Termo de Apostilamento;

Anexo XI - Relatório simplificado de verificação de execução do objeto;

Anexo XII - Relatório de Execução do objeto;

Anexo XIII - Parecer técnico conclusivo de prestação de contas;

Anexo XIV - Requerimento de parceria com OSC sem chamamento público;

Anexo XV - Parecer técnico de análise de plano de trabalho - sem chamamento público;

Anexo XVI - Requerimento para realização de termo aditivo;

Anexo XVII - Parecer técnico para a realização de Termo Aditivo;

Anexo XVII - Relatório parcial de monitoramento;

Anexo XIX - Parecer técnico para realização de Termo de Apostilamento;

Anexo XX - Planilha financeira;

Anexo XXI - Plano de comunicação;

Anexo XXII - Minuta de Edital de Hhamamento Público;

Anexo XXIII - Minuta de Acordo de Cooperação;

Anexo XXIV - Minuta de Termo de Cooperação;

Anexo XXV - Minuta de Termo Aditivo.

Parágrafo único. Os anexos de que trata essa Instrução estarão disponíveis no sítio eletrônico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 77. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

ANEXO I

PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PMIS

I) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do Proponente:

CNPJ/CPF:

II) PROPOSTA DE CHAMAMENTO

Descrição do chamamento: [DESCREVER O OBJETO DO CHAMAMENTO E QUAIS OS OBJETIVOS DA PARCERIA]

Indicação do interesse público envolvido: [INDICAR QUAL SERIA O INTERESSE PÚBLICO DO CHAMAMENTO]

Diagnóstico da [INFORMAR QUAL A REALIDADE QUE SE PRETENDE realidade que se quer MODIFICAR, APRIMORAR OU DESENVOLVER, modificar, aprimorar ou MAPEANDO, SE POSSÍVEL AS AÇÕES JÁ REALIZADAS desenvolver: COM ESTE PROPÓSITO, SEUS RESULTADOS PRELIMINARES E PORQUE SÃO CONSIDERADOS INSUFICIENTES]

Indicação da viabilidade da parceria [DISCORRER SOBRE OS PONTOS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DA PARCERIA] Indicação da viabilidade dos custos: [PREVER, SE POSSÍVEL, OS CUSTOS DE EXECUÇÃO DE PARCERIA]

Indicação dos benefícios à sociedade: [JUSTIFICAR COMO OS RESULTADOS DA PARCERIA TERÃO BENEFÍCIOS À SOCIEDADE]

Público alvo: [IDENTIFICAR E ESTIMAR QUAL SERIA O PÚBLICO-ALVO DA PARCERIA]

III) FINALIDADE DO CHAMAMENTO (Escolher uma opção) Finalidade do chamamento [MARCAR X NA OPÇÃO]

Participação social na gestão de equipamentos públicos e na gestão de seus corpos estáveis

Participação social na formulação e execução de projetos e atividades de iniciativa desta Autarquia

Participação social no estímulo ao uso dos mecanismos de incentivo fiscal distrital e federal em benefício às políticas públicas

Apoio à realização de projetos e atividades de iniciativa da comunidade selecionadas mediante chamamento público

IV) ANEXOS (NÃO OBRIGATÓRIOS) LISTAR DOCUMENTOS ANEXADOS (SE HOUVER) [MARCAR X NA OPÇÃO]

Fotos, vídeos, links, entre outros, relacionados ao objeto do chamamento

Lista de assinaturas (física ou virtual), atas, moções, entre outros.

Recortes de matérias, reportagens, links, entre outros, relacionados ao objeto do chamamento.

Documentos oficiais relacionados ao objeto do chamamento.

Outros.

Data: / /

Assinatura do Proponente:

ANEXO II

MODELO DE NOTA TÉCNICA QUE PROPÕE MINUTA DE EDITAL

Assunto: Proposição de chamamento Público [NOME DO EDITAL]

CONSIDERAÇÕES

1. HISTÓRICO E CONTEXTO

[DESCREVER QUAL REALIDADE SE PRETENDE MELHORAR, COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE CONTRIBUIR, QUAIS AÇÕES PÚBLICAS JÁ FORAM REALIZADAS COM ESTE PROPÓSITO, BEM COMO SEUS RESULTADOS PRELIMINARES]

2. PROPOSIÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO

[DESCREVER DE MANEIRA DETALHADA O OBJETO DO EDITAL]

3. ALINHAMENTO COM POLÍTICAS PÚBLICAS

[INDICAR RELAÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO COM EIXOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E/OU AÇÕES PREVISTOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E/OU PLANOS SETORIAIS APROVADOS COLETIVAMENTE, ELENCANDO LEGISLAÇÃO

PERTINENTE, QUANDO HOUVER - Ex.: Verificar a compatibilidade com hipótese prevista no art. 2º da Instrução]

4. OBJETIVOS DA PARCERIA E RESULTADOS ESPERADOS

[LISTAR OBJETIVOS ESPECÍFICOS A SEREM ATINGIDOS COM A PARCERIA E SEUS RESULTADOS]

5. CRONOGRAMA PRÉVIO DE EXECUÇÃO DO EDITAL

[DESCREVER FASES DO PROCESSO E DATAS ESTIMADAS]

ESCOLHAS TÉCNICAS DO EDITAL

1. TIPO DE EDITAL E DE PARCERIA

[INDICAR SE O EDITAL SERÁ DE FLUXO CONTÍNUO OU COMUM E QUAL INSTRUMENTO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA: TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO]

2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

[INDICAR DATAS, PRAZO, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, INDICANDO EVENTUAIS ESPECIFICIDADES]

3. VALOR GLOBAL

[INFORMAR O VALOR GLOBAL DO CHAMAMENTO E OS VALORES DE APORTE PARA CADA PROPOSTA APROVADA]

4. FONTE(S) DE RECURSOS

[INDICAR A(S) FONTE(S) DE ORIGEM DO RECURSO]

5. CAPTAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES

[DEFINIR E JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES CONFORME ART. 30 E 31 DA INSTRUÇÃO]

6. CONTRAPARTIDA

[DEFINIR E JUSTIFICAR A NECESSIDADE OU NÃO DE CONTRAPARTIDA CONFORME ART. 12 DA INSTRUÇÃO]

7. ATUAÇÃO EM REDE

[DEFINIR E JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM REDE CONFORME ART. 13 DA INSTRUÇÃO]

EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA COM O OBJETO DA PARCERIA [DEFINIR E JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA DA OSC COM O OBJETO DA PARCERIA CONFORME ART. 24 DA INSTRUÇÃO]

1. EXIGÊNCIAS ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO

[DEFINIR E JUSTIFICAR EXIGÊNCIAS ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO, SE HOUVER NECESSIDADE]

2. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL E PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

[INDICAR OS PRAZOS CONFORME ART. 11 DA INSTRUÇÃO]

3. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS

[INDICAR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE OU OUTRAS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS]

4. ASPECTOS FINANCEIROS DA PARCERIA

[DEFINIR FORMA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, ORIENTAÇÃO QUANTO ÀS DEMANDAS DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ATIVIDADES EM BENS PÚBLICOS]

ESCOLHAS TÉCNICAS DO INSTRUMENTO DE PARCERIA

1. USO DE BENS PÚBLICOS

[DEFINIR E JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DO USO DE BENS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA PARCERIA]

2. TITULARIDADE DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS COM RECURSOS DA PARCERIA

[DEFINIR E JUSTIFICAR A TITULARIDADE DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS COM RECURSOS DA PARCERIA CONFORME ART. 39 DA INSTRUÇÃO]

SUGESTÕES FINAIS

1. COMISSÃO DE SELEÇÃO

[SUGERIR NOMES DE SERVIDORES E MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO, INDICANDO CONSULTA A INSTÂNCIAS DA SOCIEDADE CIVIL, QUANDO HOUVER]

2. DEFINIÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

[ESPECIFICAR COMO SERÁ REALIZADA A SELEÇÃO E JUSTIFICAR OS CRITÉRIOS SELECIONADOS]

3. GESTOR(A) OU COMISSÃO GESTORA DA PARCERIA

[SUGERIR NOMES DE SERVIDORES PARA ASSUMIR A GESTÃO OU COMPOR A COMISSÃO GESTORA DA PARCERIA, EM LISTA E POR ORDEM DE PREFERÊNCIA]

4. FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PARCERIA

[ESPECIFICAR COMO SERÁ MONITORADA E AVALIADA A PARCERIA, INDICANDO POR EXEMPLO, SE SERÃO REALIZADAS REUNIÕES PERIÓDICAS, VISITAS PERIÓDICAS E AFINS. ESPECIFICAR TAMBÉM FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PARCERIA PARA AMPLIAÇÃO DE PÚBLICO]

ANEXOS DA NOTA TÉCNICA

MINUTA DO EDITAL;

ANEXO I (FICHA DE INSCRIÇÃO)

ANEXO II (ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA);

ANEXO III (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE EDITAL);

ANEXO IV (INSTRUMENTO DE PARCERIA A SER FIRMADA)

Elaborado por:

Técnico da área finalística

Aprovado por:

Diretor(a) da área finalística

ANEXO III

EDITAL Nº /20

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Razão Social:

Endereço Completo:

CNPJ:

Município:

UF:

CEP:

Site, Blog, Outros:

Nome do Representante Legal:

Cargo:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Representante Legal:

Responsável pelo acompanhamento da parceria:

E-Mail do Responsável:

Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos.

 

Local, de de 20

 

Assinatura do Representante Legal

ANEXO IV

EDITAL Nº /20

ANEXO II – ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

APRESENTAÇÃO

[TEXTO DE APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO, CONTEXTO E OBJETO DA PARCERIA]

I. PLANEJAMENTO TÉCNICO

Item 1 – Planejamento da parceria

A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de planejamento para o período de [INDICAR QUANTIDADE] meses de desenvolvimento da parceria e de suas respectivas ações (abordadas no item 2 [INDICAR OUTROS ITENS CORRESPONDENTES, SE FOR O CASO] deste Anexo).

A apresentação do planejamento deve conter, mas não necessariamente se limitar a:

(i) análise do cenário;

(ii) delimitação dos eixos de atuação [PREVER ESTRUTURA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA QUE RELACIONE EIXOS DE ATUAÇÃO E RESPECTIVAS AÇÕES];

(iii) alinhamento com diretrizes e objetivos da política pública [INDICAR POLÍTICA E/OU PROGRAMA PÚBLICO AOS QUAIS A PARCERIA ESTARÁ ALINHADA];

Item 2 – Detalhamento das ações da parceria

A proposta a ser submetida deve apresentar de maneira detalhada as ações propostas para execução da parceria. O detalhamento deve conter, mas não necessariamente se limitar a:

(i) resumo descritivo de cada ação;

(ii) público-alvo e/ou expectativa de beneficiários alcançados];

(iii) metodologia e perfil da equipe de trabalho;

(iv) duração das ações.

Item 3 – Previsão de avaliação da parceria

A proposta a ser submetida deve apresentar uma delimitação prévia de elementos básicos de avaliação da execução da parceria. A previsão de avaliação deve conter, mas não necessariamente se limitar a:

(i) indicação quantitativa e qualitativa dos resultados;

(ii) meta(s) relacionada(s) a cada ação [ORIENTAR SOBRE OS OBJETIVOS DO EDITAL DE PARCERIA E SUGERIR QUE AS PROPONENTES RELACIONEM AS METAS AOS OBJETIVOS];

(iii) indicador(es) de aferição da(s) meta(s) [SUGERIR ALGUNS EXEMPLOS, SE FOR O CASO];

(iv) benefícios trazidos ao público-alvo.

Item 4 – Subprojetos ou Planos complementares

A proposta a ser submetida deve apresentar um [SUBPROJETO OU PLANO ESPECÍFICO] necessário para a execução da parceria, devendo conter, mas não necessariamente se limitar a: [INDICAR TÓPICOS A SEREM CONTEMPLADOS NO ITEM 4]

REQUISITOS MÍNIMOS DO PLANEJAMENTO TÉCNICO

A partir da apresentação dos itens componentes do PLANEJAMENTO TÉCNICO, segue quadro esquemático de requisitos mínimos quantitativos:

Item

Requisitos mínimos

Item 1 – Planejamento da parceria

[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA]

Item 2 – Detalhamento das ações

[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA]

Item 3 – Previsão de avaliação

[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA]

Item 4 – Subprojetos ou Planos complementares

[INDICAR REQUISITOS MÍNIMOS EM TÓPICOS E DE MANEIRA QUANTITATIVA]

II. PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Item 1 – Planilha orçamentária

A proposta a ser submetida deve apresentar planejamento financeiro para o valor global de [INDICAR VALOR GLOBAL DA PARCERIA]. Os custos dos serviços, produtos e materiais previstos deverão estar de acordo com o praticado no mercado, prezando pela economicidade no uso dos recursos.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item

Descrição

Quantidade

Unidade de medida

Valor unitário

Valor total

 

 

 

 

 

R$

R$

 

TOTAL

 

Item 2 – Plano de mobilização de recursos complementares

Espera-se que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL selecionada amplie as expectativas de realização da parceria a partir da mobilização de recursos financeiros, técnicos e/ou institucionais junto aos patrocinadores e entidades que atuam no Distrito Federal. A OSC selecionada poderá buscar a mobilização de recursos por meio de investimentos privados e públicos, como forma de captação de recursos complementares à dotação financeira a ser disponibilizada.

III. CRONOGRAMA DE TRABALHO

A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de cronograma de trabalho para o período de [INDICAR QUANTIDADE] meses de desenvolvimento da parceria.

Etapa

Ação

Duração (dias)

Previsão de Início

Previsão de Término

 

 

 

 

 

IV. PLANO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE PROPOSTA DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA PARCERIA

A OSC deve apresentar um plano de comunicação e divulgação do objeto da parceria (ex: educação de trânsito, segurança viária, etc.), indicando como vai se comunicar com seu público alvo, visando o maior alcance das ações previstas no cronograma desenvolvido no âmbito da parceria.

ANEXO V

EDITAL Nº /20

ANEXO III – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

I – METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes parâmetros:

- Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

- Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

- Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0);

- Não atendimento do critério (0,0).

As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Critério de seleção e julgamento da proposta

Item de análise da proposta para avaliação do critério

Pontuação máxima do critério

Peso atribuído à pontuação

A – Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria

PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO

2,0

[INDICAR PESO]

B – Qualidade técnica da proposição

PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO

2,0

[INDICAR PESO]

C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro

PARTE II – PLANEJAMENTO FINANCEIRO

2,0

[INDICAR PESO]

D – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital

PARTE III – CRONOGRAMA DE TRABALHO

2,0

[INDICAR PESO]

E – Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta

PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO

2,0]

[INDICAR PESO]

[INDICAR OUTROS CRITÉRIOS]

[INDICAR ITENS CORRESPONDENTES]

2,0

[INDICAR PESO]

PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL

[INDICAR PONTUAÇÃO MÁXIMA, CALCULANDO OS RESPECTIVOS PESOS]

[INDICAR SE HAVERÁ BONIFICAÇÃO OU ALGUM OUTRO MECANISMO DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA COMO AÇÃO AFIRMATIVA DE QUE TRATA O ART. 2º DA INSTRUÇÃO Nº ]

II – PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

I) A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto com entidades e responsáveis indicados.

II) A nota final de cada proposta definida pelos membros da comissão de seleção será calculada por [INDICAR MÉTODO DE CÁLCULO: MÉDIA ARITMÉTICA, PONTUAÇÃO ÚNICA, OU OUTRO MÉTODO].

III) No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério identificado pela letra [INDICAR LETRA CORRESPONDENTE AO CRITÉRIO]. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios identificados pelas letras [INDICAR LETRAS CORRESPONDENTES AOS CRITÉRIOS]. Caso esses critérios não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.

IV) Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a [INDICAR QUANTIDADE] pontos.

V) Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota “zero” nos critérios identificados pelas letras [INDICAR LETRAS CORRESPONDENTES AOS CRITÉRIOS] no quadro acima.

VI) A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO VI

PLANO DE TRABALHO DE TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO

DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC

Razão Social:

Endereço Completo:

CNPJ:

Município:

UF:

CEP:

Site, Blog, Outros:

Nome do Representante Legal:

Cargo:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Representante Legal:

Endereço do Representante legal:

O representante legal possui cadastro de usuário externo no SEI? ( ) SIM ( ) NÃO

 

Em caso positivo, qual o e-mail cadastrado no SEI?

ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA

Responsável pelo acompanhamento da parceria:

Função na parceria:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Responsável:

OUTROS PARTÍCIPES (ATUAÇÃO EM REDE)

 

Razão Social:

 

Endereço Completo:

 

CNPJ:

 

Município:

UF:

CEP:

Site, Blog, Outros:

Nome do Representante Legal:

Cargo:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Representante Legal:

Objeto da Atuação em Rede:

 

ANEXO S

[ ] Termo de Atuação em Rede [ ] Portfólio da OSC

[ ] Outros

DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO:

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

INÍCIO: / /

TÉRMINO: / /

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

[DESCREVER SUCINTAMENTE O OBJETO DA PARCERIA]

JUSTIFICATIVA:

[DESCREVER RESUMIDAMENTE A REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA: NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS AÇÕES A SEREM EXECUTADAS PELA PARCERIA; POPULAÇÃO DIRETAMENTE BENEFICIADA COM A EXECUÇÃO DA PARCERIA]

A - Ações previstas para fomentar políticas de Educação e Segurança Viária do Distrito Federal:

 

B - Ações previstas para fomentar a Economia Circular no Distrito Federal:

 

C - Importância social do projeto:

 

D - Ações previstas de acessibilidade:

DETALHAMENTO DAS AÇÕES:

[DETALHAR AS AÇÕES PREVISTAS NA EXECUÇÃO DA PARCERIA]

PRÉ-PRODUÇÃO: PRODUÇÃO:

PÓS-PRODUÇÃO:

OBJETIVOS E METAS:

[INDICAR OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RELACIONÁ-LOS COM METAS QUANTIFICÁVEIS]

 

PARÂMETROS PARA AFERIR O CUMPRIMENTO DAS METAS [INDICAR PARÂMETROS]

PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:

[IDENTIFICAR O PÚBLICO-ALVO DA PARCERIA]

CONTRAPARTIDA:

[ ] NÃO SE APLICA

[ ] APLICA-SE [IDENTIFICAR CONTRAPARTIDA, QUANDO APLICÁVEL]

RECURSOS COMPLEMENTARES:

[ ] NÃO SE APLICA

[ ] APLICA-SE [INDICAR A EVENTUAL FONTE DO RECURSO E SERÁ ALOCADO NO PROJETO, BEM COMO ANEXAR O PLANO DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES]

CRONOGRAMA EXECUTIVO

AÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

[SUGESTÃO DE AÇÕES DE PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO]

/ /

/ /

 

/ /

/ /

MARCOS EXECUTORES

AÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

[SUGESTÃO DE AÇÕES/ MOMENTOS PARA ORIENTAR O

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA

/ /

/ /

PARCERIA]

 

 

 

/ /

/ /

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

Item

 

Descrição

 

Quantidade

 

Unidade de medida

 

Valor unitário

 

Valor total

 

 

 

 

 

R$

TOTA L

 

ANEXOS

[ ] EQUIPE DE TRABALHO (OBRIGATÓRIO)

[ ] PORTFÓLIO DA OSC

[ ] CURRÍCULO PADRÃO DA EQUIPE DE TRABALHO

[ ] CROQUI DO EVENTO (SE HOUVER)

[ ] PLANO DE COMUNICAÇÃO

[ ] PLANO DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES

[ ] OUTROS. Especificar:

ANEXO VII

PARECER TÉCNICO DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO – COM CHAMAMENTO PÚBLICO

I. DADOS DA PARCERIA

OSC SELECIONADA:

TÍTULO DA PARCERIA:

PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA: PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA:

II. RELATÓRIO

Foi realizado Chamamento Público, à luz da Lei Nacional nº 13.019/2014, Decreto Distrital n° 37.843/2016 e Instrução nº e promovida convocação pública de organizações da sociedade civil interessadas em estabelecer parceria.

Os autos vieram a esta área finalística para análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada.

III. FUNDAMENTAÇÃO

1. ANÁLISE DAS ETAPAS DO EDITAL DE CHAMAMENTO A – OBJETO

[DESCREVER RESUMIDAMENTE O OBJETO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO]

B – DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO

[DESCREVER AS FASES DE DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À PUBLICIDADE DO EDITAL]

C – SELEÇÃO

[DESCREVER O PROCESSO DE SELEÇÃO, A INTERPOSIÇÃO OU NÃO DE RECURSO, A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO]

D – HABILITAÇÃO

[DESCREVER O PROCESSO DE HABILITAÇÃO DA OSC SELECIONADA]

2. ANÁLISE DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA A – ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

[ANALISAR DE MANEIRA DETALHADA O PLANO DE TRABALHO E A ADEQUAÇÃO DO MÉRITO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO OBJETO DA PARCERIA E ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL]

B – ANÁLISE DA OSC SELECIONADA

[ANALISAR A COMPATIBILIDADE DO OBJETO DA PARCERIA COM OS OBJETIVOS, FINALIDADES INSTITUCIONAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OSC SELECIONADA]

C – ANÁLISE DA PARCERIA

[ANALISAR A IDENTIDADE E RECIPROCIDADE DE INTERESSE DOS PARTÍCIPES NA REALIZAÇÃO DA PARCERIA EM MÚTUA COOPERAÇÃO, E VIABILIDADE DA PARCERIA]

D – ANÁLISE FINANCEIRA

[EXAMINAR A COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS INDICADOS NO PLANO DE TRABALHO COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO E ANALISAR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO]

E – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO EM CASO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES (SE HOUVER)

[MANIFESTAR-SE ACERCA DO INTERESSE PÚBLICO NO APORTE DE RECURSOS PÚBLICOS DISTRITAIS COM BASE NO ART. 30 DA INSTRUÇÃO Nº E NA MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES]

F – GESTOR DE PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

[DEFINIR OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA COM BASE NOS MARCOS EXECUTORES PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO E SOLICITAR A DESIGNAÇÃO DO GESTOR OU COMISSÃO GESTORA DA PARCERIA]

IV. CONCLUSÃO

Do ponto de vista técnico há viabilidade de celebração do instrumento. Opinamos pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria Jurídica (Projur).

Elaborado por:

Técnico da área finalística

Aprovo o Plano de Trabalho com fundamentos do Parecer Técnico.

Diretor(a) da área finalística

ANEXO VIII

RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

DADOS E INFORMAÇÕES DA PARCERIA

OSC:

Responsável pelo acompanhamento da parceria:

Telefone Fixo (OSC):

Telefone Celular (responsável):

E-Mail (responsável):

Nº do processo:

Nº do Instrumento de parceria:

Vigência da parceria:

Valor efetivamente transferido até a data de emissão deste Relatório: R$

MONITORAMENTO

OBJETO DA PARCERIA

[INDICAR RESUMIDAMENTE O OBJETO DA PARCERIA]

PERÍODO DAS

ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DESCRITAS NESTE RELATÓRIO

 

 

DE / / ATÉ A PRESENTE DATA.

MARCOS EXECUTORES DO PLANO DE TRABALHO (SE HOUVER)

 

[RECUPERAR OS MARCOS EXECUTORES PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO]

 

 

ATIVIDADES DE MONITORAMENTO REALIZADAS

 

[DESCREVER AS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO REALIZADAS, INDICANDO O ACOMPANHAMENTO DOS MARCOS EXECUTORES, BEM COMO EM OUTROS MOMENTOS, ESPECIFICANDO DATAS DE REUNIÕES, PERIODICIDADE DE VISITAS E DEMAIS ORIENTAÇÕES RELEVANTES]

 

ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA PARCERIA

[RECUPERAR RESUMIDAMENTE AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO E ANALISAR SE FORAM EXECUTADAS DE MANEIRA SATISFATÓRIA, APONTANDO DESVIOS OU DIFICULDADES DA OSC E INDICANDO SE FORAM APRESENTADAS /VERIFICADAS DOCUMENTAÇÕES E SE HÁ REGISTRO FOTOGRÁFICO E AUDIOVISUAL]

TRANSPARÊNCIA ATIVA

[VERIFICAR CUMPRIMENTO DO ARTIGO 79 DO DECRETO MROSC DF, INDICANDO SE A OSC DIVULGOU OS DADOS

DA PARCERIA: 1) NA INTERNET E 2) NA SEDE]

 

RESULTADOS

(ATÉ A PRESENTE DATA)

[ ] PARCIAIS [ ] FINAIS

 

 

ACOMPANHAMENTO DAS METAS DA PARCERIA

[RECUPERAR RESUMIDAMENTE AS METAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO E ANALISAR SE FORAM CUMPRIDAS DE MANEIRA SATISFATÓRIA, APONTANDO DESVIOS OU DIFICULDADES DA OSC E INDICANDO SE FORAM APRESENTADAS/VERIFICADAS DOCUMENTAÇÕES]

 

EFICÁCIA DOS INDICADORES DO PLANO DE TRABALHO (SE HOUVER)

 

[ ] SATISFATÓRIOS

[ ] INSATISFATÓRIOS

 

 

 

EFEITO SANEADOR DO MONITORAMENTO

[IDENTIFICAR OS DESVIOS E DIFICULDADES DAS OSCS NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES, NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA E/OU NO CUMPRIMENTO DAS METAS, IDENTIFICANDO E ANALISANDO AS POSSÍVEIS CAUSAS E APONTANDO AS SOLUÇÕES ENCONTRADAS E SUGERIDAS À OSC]

 

 

 

FATOS OBSERVADOS EM VISITAS TÉCNICAS E/OU REUNIÕES PERIÓDICAS

 

[APRESENTAR AS OBSERVAÇÕES RELEVANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS E /OU REUNIÕES PERIÓDICAS, TAIS COMO PESSOAS PRESENTES, MEMÓRIA DE REUNIÃO, ENTRE OUTROS, INDICANDO DIFICULDADES DO GESTOR NO MONITORAMENTO DA PARCERIA]

 

AVALIAÇÃO

 

 

ANÁLISE QUANTITATIVA

[ANALISAR DE MANEIRA QUANTITATIVA OS RESULTADOS

DA PARCERIA, COMPARANDO OS RESULTADOS PREVISTOS

NO PLANO DE TRABALHO COM OS RESULTADOS

EFETIVAMENTE ATINGIDOS COM A EXECUÇÃO DA PARCERIA, TAIS COMO, QUANTIDADE DE EVENTOS, DE

AÇÕES, DE PÚBLICO]

 

ANÁLISE QUALITATIVA

[ANALISAR DE MANEIRA QUALITATIVA OS RESULTADOS DA PARCERIA, COMPARANDO OS IMPACTOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO COM OS IMPACTOS E BENEFÍCIOS EFETIVAMENTE ATINGIDOS COM A EXECUÇÃO DA PARCERIA]

 

 

 

 

IMPACTO DA PARCERIA

[ ] INOVADOR

[ ] TECNOLÓGICO

[ ] CIENTÍFICO

[ ]AMBIENTAL

[ ] CULTURAL

[ ] ECONÔMICO

[ ] SOCIAL

[ ] OUTROS. Especificar:

SATISFAÇÃO DO PÚBLICO (SE HOUVER)

 

[APRESENTAR RESULTADOS DE PESQUISAS DE SATISFAÇÃO]

CONTROLE SOCIAL (SE HOUVER)

 

[IDENTIFICAR AÇÕES DE CONTROLE SOCIAL]

 

CONCLUSÕES

 

[OBSERVAÇÕES FINAIS DO RELATÓRIO]

LISTA DE ANEXOS

[RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA; REGISTRO FOTOGRÁFICO OU AUDIOVISUAL; OUTROS ANEXOS PERTINENTES. NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO FOTOGRÁFICO OU AUDIOVISUAL, O GESTOR OU COMISSÃO GESTORA DEVE APRESENTAR DECLARAÇÃO ATESTANDO A VERIFICAÇÃO DOS ITENS PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO]

Elaborado por:

Gestor(a) de parceria / Comissão gestora da parceria

ANEXO IX

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Trata-se de homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação referente ao instrumento de parceria [TERMO DE FOMENTO OU DE COLABORAÇÃO] nº [Nº DO TERMO] que teve por objeto a realização do [PROJETO OU ATIVIDADE OBJETO DA PARCERIA], firmado entre este Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a organização da sociedade civil [NOME DA OSC].

Após análise do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo(a) [NOME DO(A) GESTOR(A) OU MEMBRO DA COMISSÃO GESTORA] do instrumento de parceria em questão, verificou-se que o monitoramento das atividades foi realizado adequadamente.

De acordo com o referido relatório, a OSC [CUMPRIU INTEGRALMENTE O OBJETO DA PARCERIA OU CUMPRIU PARCIALMENTE O OBJETO DA PARCERIA OU NÃO CUMPRIU O OBJETO DA PARCERIA].

Diante das informações constantes no referido documento HOMOLOGO o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

[OU]

Diante da insuficiência de informações constantes no referido documento, retorno os autos ao gestor(a) ou comissão gestora de parceria para que complemente o relatório com as seguintes informações [DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES FALTANTES].

[OU]

Diante das informações constantes no referido documento NÃO HOMOLOGO o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, tendo em vista que [JUSTIFICATIVA]. Deste modo, registro nos autos a divergência técnica e recomendo as seguintes providências: [INDICAR MEDIDAS DE SANEAMENTO OU APONTAR A NECESSIDADE DE DECISÃO SUPERIOR].

PRESIDENTE(A) DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

ANEXO X

MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO AO [TERMO DE FOMENTO/TERMO DE COLABORAÇÃO/ACORDO DE COOPERAÇÃO] Nº [INCLUIR NÚMERO DO TERMO DE PARCERIA]

Apreciada a solicitação de alteração do Plano de Trabalho, considero que:

1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária nos termos do art. 36, §1º, da Instrução ;

2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria, conforme dispõe o Parecer técnico de análise de proposta de Termo de Apostilamento (doc.SEI).

Em conformidade com o disposto no Art. 44, § 3º do Decreto 37.843/2016, APROVO a alteração de plano de trabalho.

Diretor(a) da área finalística responsável pela parceria

ANEXO XI

RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

I. DADOS DA PARCERIA

OSC PARCEIRA:

TÍTULO DA PARCERIA:

N° PROCESSO:

N° INSTRUMENTO DE PARCERIA:

VIGÊNCIA: [DATA DE INÍCIO E FIM DA VIGÊNCIA]

VALOR REPASSADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

II. RELATÓRIO

Trata-se de Relatório Simplificado de Verificação de Execução do Objeto, elaborado em conformidade com o disposto no § 3º do art. 63 da Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no § 2º do art. 66 do Decreto Distrital nº 37.843, de 2016 e nas disposições da Instrução nº .

A elaboração do presente relatório foi precedida de visita de verificação, realizada in loco, no(s) dia(s) [DATA] no [LOCAL], por [NOME DO MEMBRO DA COMISSÃO GESTORA DE PARCERIA].

III. ANÁLISE DA EXECUÇÃO DA PARCERIA

A – CUMPRIMENTO DAS METAS

Acerca do cumprimento das metas apresentadas no Plano de Trabalho, tendo em vista o teor de relatório técnico de monitoramento e avaliação e a situação verificada na visita técnica realizada in loco, observa-se que:

META 1 [DESCREVER A META DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

OBSERVAÇÕES DA META 1: [APRESENTAR OBSERVAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS METAS]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria cumpriu satisfatoriamente as metas previstas no Plano de Trabalho.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria cumpriu parcialmente as metas com justificativa suficiente quanto às não alcançadas.

B - TRANSPARÊNCIA

A organização da sociedade civil divulgou na internet, em locais visíveis de suas sedes sociais e nos estabelecimentos em que exerce suas ações, a relação das parcerias celebradas, em atendimento ao disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto MROSC, conforme se verifica nos documentos [Nº DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS].

[OU]

A organização da sociedade civil não divulgou na internet, em locais visíveis de suas sedes sociais e nos estabelecimentos em que exerce suas ações, a relação das parcerias celebradas, em desatendimento ao disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto MROSC, conforme se verifica nos documentos. [AVALIAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA PARA EFEITO PEDAGÓGICO OU ADOÇÃO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS].

C – BENEFÍCIOS E IMPACTOS DA PARCERIA

Acerca dos benefícios e impactos da parceria constata-se que:

BENEFÍCIO E/OU IMPACTO 1: [DESCREVER BENEFÍCIO E/OU IMPACTO DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO] OBSERVAÇÕES DO BENEFÍCIO E/OU IMPACTO 1: [APRESENTAR OBSERVAÇÕES QUANTO AO ALCANCE DO RESULTADO]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria gerou benefício(s) e/ou impacto(s) [TECNOLÓGICO, INOVADOR, CIENTÍFICO, SOCIAL, CULTURAL, ECONÔMICO, AMBIENTAL] esperados.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria não gerou benefício(s) e/ou impacto(s) [TECNOLÓGICO, INOVADOR, CIENTÍFICO, SOCIAL, CULTURAL, ECONÔMICO, AMBIENTAL] esperados. Embora esta conclusão não implique rejeição de contas, é recomendável que a Administração Pública avalie a pertinência de celebração de novas parcerias similares ou a necessidade de adoção de providências que permitam maior efetividade das ações.

D – SATISFAÇÃO DO PÚBLICO

Foi realizada pesquisa de satisfação visando o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela OSC por meio de [DESCREVER A METODOLOGIA APLICADA] no qual se constatou que [INFORMAÇÕES ACERCA DO GRAU DE SATISFAÇÃO AFERIDO], sendo que eventual insatisfação não implica rejeição de contas, mas deve ser um elemento de análise para subsidiar eventual tomada de decisão futura sobre parcerias similares.

[OU]

Não foi realizada pesquisa de satisfação, nos termos do art. 50 do Decreto Distrital 37.843/2016, tendo em vista que o prazo de vigência da parceria é inferior a 12 meses.

[OU]

Não foi realizada pesquisa de satisfação, nos termos do art. 50 do Decreto Distrital 37.843/2016, contudo, a OSC apresentou [DECLARAÇÃO DE ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA LOCAL, MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SETORIAL OU OUTRO DOCUMENTO QUE SIRVA PARA EXPOR O GRAU DE SATISFAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO] no qual se constatou que [INFORMAÇÕES ACERCA DO GRAU DE SATISFAÇÃO AFERIDO], sendo que eventual insatisfação não implica rejeição de contas, mas deve ser um elemento de análise para subsidiar eventual tomada de decisão futura sobre parcerias similares.

E – SUSTENTABILIDADE E CONTINUIDADE DAS AÇÕES QUE FORAM OBJETO DA PARCERIA

Verifica-se que as ações que foram objeto da parceria apresentam elevado potencial de sustentabilidade e continuidade, inclusive mediante realização de outras parcerias MROSC e captação de recursos de outras fontes de financiamento, tendo em vista que [JUSTIFICATIVA].

[OU]

Verifica-se que as ações que foram objeto da parceria apresentam reduzido potencial de sustentabilidade e continuidade, tendo em vista que [JUSTIFICATIVA]. Embora esta conclusão não implique rejeição de contas, é recomendável que a Administração Pública avalie a pertinência de celebração de novas parcerias similares ou a necessidade de adoção de providências que permitam maior efetividade das ações.

IV. OBSERVAÇÕES

[INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE CONTRAPARTIDA, EVENTUAL REMANEJAMENTO DE PEQUENOS VALORES, EVENTUAL DEVOLUÇÃO DE RECURSOS, ASSINATURA DE EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE O GESTOR JULGAR PERTINENTES].

V. CONCLUSÃO

Diante do exposto e após verificado o [CUMPRIMENTO INTEGRAL OU CUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO COM JUSTIFICATIVA SUFICIENTE QUANTO ÀS METAS NÃO ALCANÇADAS], encaminho os autos ao Diretor-Geral para julgamento e decisão, em conformidade com o art. 69 do Decreto MROSC.

Elaborado por:

Gestor(a) ou Comissão Gestora de Parceria

ANEXO XII

RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

I. DADOS DA PARCERIA

OSC:

TÍTULO DA PARCERIA:

N° PROCESSO:

N° INSTRUMENTO DE PARCERIA:

VIGÊNCIA: [DATA DE INÍCIO E FIM DA VIGÊNCIA]

VALOR REPASSADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

II. INTRODUÇÃO

[DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA, DESTACANDO OS PRINCIPAIS RESULTADOS E BENEFÍCIOS GERADOS, PÚBLICO ALVO E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTES]

III. DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

1. AÇÕES DESENVOLVIDAS

[DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS, COM INFORMAÇÕES RELATIVAS A DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS, E EVENTUAIS INTERRUPÇÕES, INTERCORRÊNCIAS OU ALTERAÇÕES DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO POSSÍVEIS IMPACTOS QUE AS ALTERAÇÕES CAUSARAM NAS METAS ACORDADAS]

2. PÚBLICO ATINGIDO:

[INFORMAÇÃO ACERCA DA QUANTIDADE DE PESSOAS BENEFICIADAS PELA PARCERIA, DEMONSTRAÇÃO DOS MECANISMOS UTILIZADOS PARA MENSURAÇÃO, TAIS COMO LISTA DE PRESENÇAS, E JUSTIFICATIVAS PARA BAIXA FREQUÊNCIA OU RELEVANTES OSCILAÇÕES, QUANDO FOR O CASO].

3. GRAU DE SATISFAÇÃO DO PÚBLICO ALVO

[INFORMAÇÕES ACERCA DA REALIZAÇÃO E RESULTADO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO, NOS CASOS DE PARCERIAS COM VIGÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES. NOS CASOS EM QUE NÃO TIVER SIDO REALIZADA PESQUISA DE SATISFAÇÃO, A OSC DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA LOCAL, MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SETORIAL OU OUTRO DOCUMENTO QUE SIRVA PARA EXPOR O GRAU DE SATISFAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO.]

4. CUMPRIMENTO DAS METAS

Metas integralmente cumpridas:

META 1 [DESCRIÇÃO DA META DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

OBSERVAÇÕES DA META 1: [INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA META E OS RESULTADOS ALCANÇADOS]

Metas parcialmente cumpridas (se houver):

META 1 [DESCRIÇÃO DA META DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

OBSERVAÇÕES DA META 1: [INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA META E OS RESULTADOS ALCANÇADOS]

JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL: [APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA]

Metas não cumpridas (se houver):

META 1 [DESCRIÇÃO DA META DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO: [APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA]

1. BENEFÍCIOS E IMPACTOS GERADOS PELA PARCERIA

[INFORMAÇÕES ACERCA DOS BENEFÍCIOS GERADOS AO PÚBLICO ATINGIDO E IMPACTOS SOCIAIS, CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, INOVADORES, ECONÔMICOS, CULTURAIS, ENTRE OUTROS]

2. EXECUÇÃO FINANCEIRA

[INFORMAÇÕES ACERCA DA REALIZAÇÃO DE EVENTUAIS REMANEJAMENTOS DE PEQUENO VALOR E APLICAÇÃO FINANCEIRA, REEMBOLSOS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTES]

3. POSSIBILIDADE DE SUSTENTABILIDADE E CONTINUIDADE DAS AÇÕES QUE FORAM OBJETO DA PARCERIA

[INFORMAÇÕES SOBRE A PREVISÃO DE SUSTENTABILIDADE [POSSIBILIDADE DO PROJETO SE AUTOSUSTENTAR E CONTINUIDADE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS].

4. DIVULGAÇÃO DA PARCERIA

[INFORMAÇÕES ACERCA DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 79 E 80 DO DECRETO DISTRITAL nº 37.843, de 2016].

5. TÓPICOS ADICIONAIS

[INCLUSÃO DE TÓPICOS PERTINENTES A PARCERIA, TAIS COMO EVENTUAL CONTRAPARTIDA E EVENTUAL ATUAÇÃO EM REDE]

ANEXOS

[DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO, TAIS COMO LISTAS DE PRESENÇA, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO,/AUDIOVISUAL, DEPOIMENTOS, CLIPAGEM, PRODUTOS GERADOS, ENTRE OUTROS].

Nome / Assinatura Dirigente da OSC

ANEXO XIII

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

I. DADOS DA PARCERIA

OSC PARCEIRA:

TÍTULO DA PARCERIA:

N° PROCESSO:

N° INSTRUMENTO DE PARCERIA:

VIGÊNCIA: [DATA DE INÍCIO E FIM DA VIGÊNCIA]

VALOR REPASSADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

II. RELATÓRIO

Trata-se de análise técnica do Relatório de Execução do Objeto de parceria com base na Lei MROSC nº 13.019/2014, Decreto MROSC n° 37.843/ 2016 e Portaria MROSC CTI.

III. FUNDAMENTAÇÃO

A – GESTÃO DA PARCERIA

Diante do monitoramento e avaliação realizado por meio de [INDICAR ATIVIDADES DE MONITORAMENTO TAIS COMO RELATÓRIOS E VISITAS TÉCNICAS], somada à análise do Relatório de Execução do Objeto apresentado pela OSC, constatou-se que a parceria foi executada de maneira coerente com o delineado no Plano de Trabalho, cumprindo as metas e atingindo os resultados almejados.

[OU]

Diante do monitoramento e avaliação realizado por meio de [INDICAR ATIVIDADES DE MONITORAMENTO TAIS COMO RELATÓRIOS E VISITAS TÉCNICAS], somada à análise do Relatório de Execução do Objeto apresentado pela OSC, constatou-se que a parceria foi executada de maneira inconsistente, não cumprindo as metas previstas no Plano de Trabalho. Deste modo, foi solicitado à OSC apresentação do Relatório de Execução Financeira. Na análise do referido relatório [FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES OU NÃO FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES].

B – CUMPRIMENTO DAS METAS

Acerca do cumprimento das metas apresentadas no Plano de Trabalho, conforme verificado no(s) relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, no relatório de execução do objeto apresentado pela OSC, e nos documentos acostados aos autos, observa-se que:

META 1 [DESCREVER A META DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

OBSERVAÇÕES DA META 1: [APRESENTAR OBSERVAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS METAS]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria cumpriu satisfatoriamente as metas previstas no Plano de Trabalho.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria cumpriu parcialmente as metas com justificativas satisfatórias às não alcançadas previstas no Plano de Trabalho.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria não cumpriu as metas previstas no Plano de Trabalho.

C – BENEFÍCIOS E IMPACTOS DA PARCERIA

Acerca dos benefícios e impactos da parceria constata-se que:

BENEFÍCIO E/OU IMPACTO 1: [DESCREVER BENEFÍCIO E/OU IMPACTO DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

OBSERVAÇÕES DO BENEFÍCIO E/OU IMPACTO 1: [APRESENTAR OBSERVAÇÕES QUANTO AO ALCANCE DO RESULTADO]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria gerou benefício(s) e/ou impacto(s) [TECNOLÓGICO, INOVADOR, CIENTÍFICO, SOCIAL, CULTURAL, ECONÔMICO, AMBIENTAL] esperados.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria não gerou benefício(s) e/ou impacto(s) [TECNOLÓGICO, INOVADOR, CIENTÍFICO, SOCIAL, CULTURAL, ECONÔMICO, AMBIENTAL] esperados. Embora esta conclusão não implique rejeição de contas, é recomendável que a Administração Pública avalie a pertinência de celebração de novas parcerias similares ou a necessidade de adoção de providências que permitam maior efetividade das ações.

D – SATISFAÇÃO DO PÚBLICO

Foi realizada pesquisa de satisfação visando o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela OSC por meio de [DESCREVER A METODOLOGIA APLICADA] no qual se constatou que [INFORMAÇÕES ACERCA DO GRAU DE SATISFAÇÃO AFERIDO], sendo que eventual insatisfação não implica rejeição de contas, mas deve ser um elemento de análise para subsidiar eventual tomada de decisão futura sobre parcerias similares.

[OU]

Não foi realizada pesquisa de satisfação, nos termos do art. 50 do Decreto Distrital 37.843/2016, tendo em vista que o prazo de vigência da parceria é inferior a 12 meses.

[OU]

Não foi realizada pesquisa de satisfação, nos termos do art. 50 do Decreto Distrital 37.843/2016, contudo, a OSC apresentou [DECLARAÇÃO DE ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA LOCAL, MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SETORIAL OU OUTRO DOCUMENTO QUE SIRVA PARA EXPOR O GRAU DE SATISFAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO] no qual se constatou que [INFORMAÇÕES ACERCA DO GRAU DE SATISFAÇÃO AFERIDO], sendo que eventual insatisfação não implica rejeição de contas, mas deve ser um elemento de análise para subsidiar eventual tomada de decisão futura sobre parcerias similares.

E – SUSTENTABILIDADE E CONTINUIDADE DAS AÇÕES QUE FORAM OBJETO DA PARCERIA

Verifica-se que as ações que foram objeto da parceria apresentam elevado potencial de sustentabilidade e continuidade, inclusive mediante realização de outras parcerias MROSC e captação de recursos de outras fontes de financiamento, tendo em vista que [JUSTIFICATIVA].

[OU]

Verifica-se que as ações que foram objeto da parceria apresentam reduzido potencial de sustentabilidade e continuidade, tendo em vista que [JUSTIFICATIVA]. Embora esta conclusão não implique rejeição de contas, é recomendável que a Administração Pública avalie a pertinência de celebração de novas parcerias similares ou a necessidade de adoção de providências que permitam maior efetividade das ações.

F – TRANSPARÊNCIA

A organização da sociedade civil divulgou na internet, em locais visíveis de suas sedes sociais e nos estabelecimentos em que exerce suas ações, a relação das parcerias celebradas, em atendimento ao disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto MROSC, conforme se verifica nos documentos [Nº DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS].

[OU]

A organização da sociedade civil não divulgou na internet, em locais visíveis de suas sedes sociais e nos estabelecimentos em que exerce suas ações, a relação das parcerias celebradas, em desatendimento ao disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto MROSC, conforme se verifica nos documentos. [AVALIAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA PARA EFEITO PEDAGÓGICO OU ADOÇÃO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS].

G – OBSERVAÇÕES

[INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE CONTRAPARTIDA, EVENTUAL REMANEJAMENTO DE PEQUENO VALOR, EVENTUAL DEVOLUÇÃO DE RECURSOS, ASSINATURA DE EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE O GESTOR JULGAR PERTINENTES].

V. CONCLUSÃO

Diante do exposto e após verificado o [CUMPRIMENTO INTEGRAL, CUMPRIMENTO PARCIAL OU DESCUMPRIMENTO DO OBJETO] sugiro a [APROVAÇÃO INTEGRAL OU APROVAÇÃO PARCIAL OU REPROVAÇÃO] da prestação de contas.

Encaminho os autos ao Diretor-Geral para julgamento e decisão, em conformidade com o art. 69 do Decreto MROSC.

[CASO A CONCLUSÃO SEJA PELO DESCUMPRIMENTO DO OBJETO, O GESTOR DEVERÁ EMITIR O RELATÓRIO EM CARÁTER PRELIMINAR E NOTIFICAR A OSC PARA APRESENTAR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA NOS TERMOS DO ART.61, II, DO DECRETO MROSC].

Elaborado por:

Gestor(a) ou Comissão Gestora de Parceria

ANEXO XIV

REQUERIMENTO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

I) IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA

Nome da parceria:

Nome da OSC:

Endereço Completo:

CNPJ:

RA:

UF:

CEP:

Site, Blog, Outros:

Nome do Representante Legal:

Cargo:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Representante Legal:

ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA

Responsável pelo acompanhamento da parceria:

Função na parceria:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Responsável:

II) DESCRIÇÃO DO OBJETO

Previsão do período de execução da parceria:

 

Início:

 

/ /

 

Término:

 

/ /

Descrição do objeto:

[DESCREVER SUCINTAMENTE O QUE SE PRETENDE COM A PARCERIA]

Relação do objeto com a OSC:

[DIAGNOSTICAR A REALIDADE QUE SE PRETENDE MODIFICAR, APRIMORAR OU DESENVOLVER COM O PROJETO E RELACIONAR COM AÇÕES JÁ REALIZADAS PELA OSC OU COM A SUA FINALIDADE ESTATUTÁRIA]

 

Relação do objeto com a SECEC:

[INDICAR A ADERÊNCIA DO PROJETO COM A POLÍTICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL A SER ATINGIDO]

 

Público alvo:

[IDENTIFICAR O PÚBLICO-ALVO DA PARCERIA]

 

Estimativa de público:

[ESTIMAR O PÚBLICO ATINGIDO]

 

Valor global da parceria:

[INDICAR O VALOR GLOBAL]

 

III) MODALIDADE DE FINANCIAMENTO

 

 

 

 

Tipo de financiamento: [MARCAR X NA OPÇÃO]

 

Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária

[INDICAR O PARLAMENTAR AUTOR DA EMENDA, ASSIM COMO PROGRAMA DE TRABALHO, NATUREZA DE DESPESA E VALOR DE REPASSE]

 

Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade, de acordo com Decreto MROSC nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016:

[EXPLICAR A SITUAÇÃO CONCRETA]

IV) RECURSOS COMPLEMENTARES

O projeto contará com outras fontes de recursos além dos recursos repassados nesta parceria? [MARCAR X NA OPÇÃO CORRESPONDENTE]

 

 

Cobrança de ingresso

[EM CASO POSITIVO, INFORMAR O VALOR QUE SERÁ COBRADO]

 

Outros mecanismos de fomento

 

Patrocínio privado de empresas ou pessoas físicas (Ex.: uma empresa vai pagar parte do cachê de palestrantes, oferecer estrutura ou qualquer insumo mediante publicidade no projeto)

 

Recursos próprios da OSC (Ex.: a OSC vai arcar com pagamento de cachês de palestrantes, contratação de

insumos, com recursos próprios).

 

Serviço voluntário (Ex.: palestrantes que ministraram curso sem recebimento de cachê).

 

O PROJETO NÃO CONTARÁ COM NENHUMA FONTE DE RECURSO COMPLEMENTAR.

Obs.: Em caso de utilização de recursos complementares na execução da parceria, a informação da sua utilização é obrigatória, sob pena de sanção à OSC que se omitir quanto a essa informação.

V) CONTRAPARTIDA

Existência ou ausência de contrapartida:

 

Não existência de contrapartida

[MARCAR X NA OPÇÃO]

 

Existência de contrapartida em bens ou serviços oferecida:

[DESCREVER OS BENS OU SERVIÇOS E INDICAR A

ESTIMATIVA DE VALOR MONETÁRIO A ELES

CORRESPONDENTE]

VI) ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)

[PARA A SECRETARIA MARCAR X AO CONFERIR]

 

Ofício do Parlamentar [NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA]

 

 

Plano de Trabalho de Termo de Fomento conforme Anexo VI da Portaria MROSC CTI

 

 

Cópia do estatuto registrado e suas alterações

 

 

Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de dois anos

 

 

Comprovante do endereço de funcionamento da Organização

 

 

Portfólio da OSC

VII) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

A Organização, por meios de seu representante, declara, sob as penas da Lei Penal, que:

[ ] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014 (Lei MROSC).

[ ] A Organização não remunerará com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: I - administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; II - agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou III - agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.

[ ] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das situações previstas no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011 (Decreto de Vedação ao Nepotismo),

[ ] A Organização não possui restrição no CEPIM ou no SIGGO.

[ ] Possui existência superior a 2 (dois) anos e experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ ] Respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

[ ] Prezará pela utilização de práticas e critérios sustentáveis em todas as etapas do projeto especialmente quanto a gestão de resíduos sólidos em atenção Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, e de seu decreto regulamentar, Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016.

[ ] Observará o Decreto Distrital nº 44.701, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a necessidade de observância das práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual.

[ ] Somente realizará atos previstos no cronograma de execução (inclusive a pré-produção) após assinatura do instrumento.

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras, e que a falsidade das informações sujeitará o subscritor às penas da legislação pertinente.

Data: / /

Assinatura do dirigente da OSC:

ANEXO XV

PARECER TÉCNICO DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO – SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

I. DADOS DA PARCERIA

OSC PROPONENTE:

TÍTULO DA PARCERIA:

PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA: PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA:

II. RELATÓRIO

Trata-se de análise de requerimento de parceria, a respeito do interesse público do Departamento de Trânsito do Distrito Federal em firmar instrumento com a OSC proponente para realização do [PROJETO OU ATIVIDADE OBJETO DA PARCERIA].

III. FUNDAMENTAÇÃO

1. ANÁLISE DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

A – ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

[ANALISAR DE MANEIRA DETALHADA O PLANO DE TRABALHO E A ADEQUAÇÃO DO MÉRITO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO OBJETO DA PARCERIA E ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.

B – ANÁLISE DA OSC PROPONENTE

[ANALISAR A COMPATIBILIDADE DO OBJETO DA PARCERIA COM OS OBJETIVOS, FINALIDADES INSTITUCIONAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OSC PROPONENTE]

C – REGULARIDADE DA OSC PROPONENTE

[ANALISAR CERTIDÕES E ATOS CONSTITUTIVOS DA OSC PROPONENTE]

D – ANÁLISE DA PARCERIA

[ANALISAR A IDENTIDADE E RECIPROCIDADE DE INTERESSE DOS PARTÍCIPES NA REALIZAÇÃO DA PARCERIA EM MÚTUA COOPERAÇÃO, E VIABILIDADE DA PARCERIA]

E – ANÁLISE FINANCEIRA

[EXAMINAR A COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS INDICADOS NO PLANO DE TRABALHO COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO E ANALISAR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO]

F – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO EM CASO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES (SE HOUVER)

[MANIFESTAR-SE ACERCA DO INTERESSE PÚBLICO NO APORTE DE RECURSOS PÚBLICOS DISTRITAIS COM BASE NO ART. 30 DA INSTRUÇÃO N° E NA MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES]

G – TITULARIDADE DE BENS EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA

[DEFINIR TITULARIDADE DOS BENS EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA, INCLUSIVE POR MEIO DE RECURSOS COMPLEMENTARES]

H – GESTOR DE PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

[DEFINIR OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA APRESENTANDO PROPOSTA DE PLANO DE MONITORAMENTO, COM BASE NOS MARCOS EXECUTORES PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO E SOLICITAR A DESIGNAÇÃO DO GESTOR OU COMISSÃO GESTORA DA PARCERIA]

IV. CONCLUSÃO

Do ponto de vista técnico, há viabilidade de celebração do instrumento. Opinamos pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria Jurídica (Projur).

Elaborado por:

Técnico da área finalística

Aprovo o Plano de Trabalho com fundamento no Parecer Técnico.

Aprovado por:

Diretor(a) da área finalística

ANEXO XVI

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO [INDICAR SE É TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] Nº [INCLUIR NÚMERO DO TERMO DE PARCERIA]

I) IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA

Nome da parceria:

Nome da OSC:

Instrumento jurídico da parceria: [ ] Termo de Fomento [ ] Termo de Colaboração [ ] Acordo de Cooperação

Endereço Completo:

CNPJ:

RA:

UF:

CEP:

Nome do Representante Legal:

Cargo:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Representante Legal:

ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA

Pessoa responsável pelo acompanhamento da parceria:

Função na parceria:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

E-Mail do Responsável:

II) ALTERAÇÃO SOLICITADA

Marque um “x” na alteração pretendida:

[ ] PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA

[ ] ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PARCERIA

[ ] OUTRO TIPO DE ALTERAÇÃO: [ESPECIFICAR O TIPO DE ALTERAÇÃO]

1. JUSTIFICATIVA

[APRESENTE NESTE CAMPO A JUSTIFICATIVA DETALHADA PARA A ALTERAÇÃO PRETENDIDA]

2. VIGÊNCIA DA PARCERIA

[INFORME O PERÍODO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DESCRITO NO TERMO DE PARCERIA E O PERÍODO PRETENDIDO PARA A PRORROGAÇÃO DA PARCERIA]

 

INÍCIO

TÉRMINO

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

 

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

 

 

PERÍODO PRETENDIDO DE PRORROGAÇÃO DA PARCERIA

 

 

3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Marque um “X” na resposta correspondente:

 

SIM

NÃO

Houve alteração no Estatuto Social?

 

 

Houve alteração do quadro dirigente da entidade?

 

 

Houve alteração no endereço da OSC?

 

 

Em caso positivo, a nova documentação deve ser anexada a este Requerimento.

4. ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)

 

Plano de Trabalho ATUALIZADO de Termo de Fomento/ Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, conforme Anexo VI da Portaria MROSC CTI

 

Cópia do estatuto registrado e suas alterações (CASO HAJA ALTERAÇÃO)

 

Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente (CASO HAJA ALTERAÇÃO)

 

Comprovante do endereço de funcionamento da Organização (CASO HAJA ALTERAÇÃO)

 

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado (CASO HAJA ALTERAÇÃO)

 

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ATUALIZADA

 

Certidão negativa de débitos do Distrito Federal ATUALIZADA

 

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS ATUALIZADO

 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ATUALIZADA

IV) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

A OSC, por meios de seu representante, declara, sob as penas da Lei Penal, que:

[ ] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (Lei MROSC).

[ ] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das situações previstas no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011 (Decreto de Vedação ao Nepotismo),

[ ] A Organização não possui entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e se compromete a não realizar pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ ] Somente realizará atos previstos no cronograma de execução após aprovação do Plano de Trabalho atualizado, ressalvadas as hipóteses de remanejamento de pequeno valor previstas na Instrução nº .

Data: / /

Assinatura do dirigente da OSC:

ANEXO XVII

PARECER TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO [TERMO DE FOMENTO/TERMO DE COLABORAÇÃO/ACORDO DE COOPERAÇÃO] Nº [INCLUIR NÚMERO DO TERMO DE PARCERIA]

I. DADOS DA PARCERIA

OSC PROPONENTE:

TÍTULO DA PARCERIA:

PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA:

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA:

PERÍODO DE PRORROGAÇÃO DA PARCERIA PRETENDIDO PELA OSC:

II. RELATÓRIO

Trata-se de análise de requerimento para formalização de Termo Aditivo, no qual a OSC parceira propôs alteração do plano de trabalho referente ao projeto [NOME DO PROJETO OU ATIVIDADE OBJETO DA PARCERIA].

No dia / / foi firmado Termo de parceria com a OSC [NOME DA OSC]. O objeto da parceria foi descrito como [INFORMAR QUAL O OBJETO DA PARCERIA].

A OSC apresentou no dia / / requerimento para realização de Termo Aditivo ao Termo de [INDICAR SE É TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO].

Conforme o detalhamento das ações, a OSC visa alterar [ESPECIFICAR QUAL A ALTERAÇÃO PRETENDIDA, SE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, SE AUMENTO DO VALOR GLOBAL DA PARCERIA, ENTRE OUTRAS],

apresentando novo cronograma executivo abaixo descrito: [PREENCHER CONFORME DESCRITO NO NOVO PLANO DE TRABALHO]:

CRONOGRAMA EXECUTIVO

AÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

[SUGESTÃO DE AÇÕES DE PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO]

/ /

/ /

 

/ /

/ /

MARCOS EXECUTORES

AÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

[SUGESTÃO DE AÇÕES/ MOMENTOS PARA ORIENTAR O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA]

/ /

/ /

 

/ /

/ /

III. FUNDAMENTAÇÃO

1. ANÁLISE DO NOVO PLANO DE TRABALHO

Conforme dispõe os art. 43 e 44 do Decreto MROSC, a Administração Pública poderá propor ou autorizar alterações no plano de trabalho, bem como prorrogar a vigência da parceria.

O procedimento para alteração de parcerias mediante assinatura de Termo Aditivo no âmbito desta Autarquia é definido pelo art. 37 da Instrução Nº .

Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso III, da Instrução Nº , compete à área finalística responsável pela parceria, analisar as alterações propostas no Plano de Trabalho.

Portanto, passa-se à referida análise.

Conforme se verifica no Requerimento para realização de Termo Aditivo, a OSC propôs as seguintes alterações:

[LISTAR ALTERAÇÕES COMPARANDO O PLANO DE TRABALHO ANTERIOR COM O NOVO]

Da análise da proposta apresentada, constata-se que [ANALISAR DE MANEIRA DETALHADA O NOVO PLANO DE TRABALHO E A ADEQUAÇÃO DO MÉRITO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO OBJETO DA PARCERIA].

2. ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO DA PARCERIA

[UTILIZAR REDAÇÃO APENAS NOS CASOS EM QUE O TERMO ADITIVO VISA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA]

O prazo de vigência da parceria foi descrito na cláusula terceira do Termo [INDICAR SE É TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO], conforme se verifica abaixo:

[INSERIR A CLÁUSULA TERCEIRA DO TERMO DE PARCERIA]

A vigência do Termo de parceria é compreendida da data da assinatura do instrumento jurídico, qual seja, [INCLUIR DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA] até o dia [INCLUIR DATA FINAL DO TERMO DE PARCERIA], logo, tem-se que o prazo de vigência do Termo é de [CALCULAR O TEMPO DE VIGÊNCIA DO TERMO] dias.

Conforme dispõe o item 3.2 acima mencionado, o prazo de prorrogação do instrumento jurídico não pode ser superior ao prazo de vigência. Tendo em vista que o prazo de prorrogação pretendido não extrapola o prazo de vigência de

[INFORMAR PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL DA PARCERIA] dias, tem-se que a nova data proposta para encerramento da parceria não viola o item 3.2 do instrumento jurídico firmado. [UTILIZAR ESTA REDAÇÃO QUANDO O PRAZO DE PRORROGAÇÃO NÃO FOR SUPERIOR AO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA]

[OU]

Conforme dispõe o item 3.2 acima mencionado, o prazo de prorrogação do instrumento jurídico não pode ser superior ao prazo de vigência. Tendo em vista que o prazo de prorrogação extrapola o prazo de vigência de [INFORMAR PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL DA PARCERIA] dias, tem-se que a nova data proposta para encerramento da parceria viola o disposto no item 3.2 do instrumento jurídico firmado. [UTILIZAR ESTA REDAÇÃO QUANDO O PRAZO DE PRORROGAÇÃO FOR SUPERIOR AO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA]

3. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA OSC

De acordo com o art. 43 do Decreto nº 37.843/2016 (Decreto MROSC), a vigência da parceria poderá ser prorrogada consensualmente por termo aditivo, mantidas as condições de habilitação (art. 18 do Decreto nº 37.843/2016) e informada a disponibilidade orçamentária correspondente ao período.

Para fins de verificação da manutenção das condições de habilitação, a OSC juntou nova documentação conforme análise abaixo representada (art. 18 do Decreto 37.843/2016):

I - cópia do estatuto registrado e suas alterações;

[JUNTAR APENAS SE TIVER HAVIDO ALTERAÇÃO]

II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de dois anos de cadastro ativo;

DESNECESSÁRIA A JUNTADA

III - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

[Nºdoc.SEI]

IV - Certidão negativa de débitos do Distrito Federal

[Nºdoc.SEI]

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS

[Nºdoc.SEI]

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT

[Nºdoc.SEI]

VII - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente

[JUNTAR APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO NO QUADRO DIRIGENTE]

VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

[JUNTAR APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO NO QUADRO DIRIGENTE]

IX - declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019, de 2014, ou no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011

[JUNTAR APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO NO QUADRO DIRIGENTE]

X - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado

[JUNTAR APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO NO ENDEREÇO DA OSC]

4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Conforme se verifica da análise do novo plano de trabalho, não haverá alteração no valor global da parceria.

Ressalta-se que os recursos financeiros já foram repassados de forma integral à OSC parceira, e a disponibilidade orçamentária já foi atestada nos autos anteriormente à celebração do Termo. [UTILIZAR ESSA REDAÇÃO QUANDO A MODIFICAÇÃO NÃO IMPLICAR EM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PARCERIA]

[OU]

Conforme se verifica da análise do novo plano de trabalho, haverá alteração no valor global da parceria.

Em razão da alteração deve-se observar o que dispõe o § 2º art. 44 do Decreto MROSC:

§ 2º Nas hipóteses de termos aditivos com alteração do valor global da parceria, os acréscimos ou supressões:

I - não poderão ser superiores a vinte e cinco por cento desse valor, salvo situações comprovadamente excepcionais em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria; e

II - deverão ser objeto de comunicação prévia de no mínimo trinta dias.

Tendo em vista a alteração proposta, encaminho os autos à Diporf para atestar a disponibilidade orçamentária referente ao valor acrescido. [UTILIZAR ESSA REDAÇÃO QUANDO A MODIFICAÇÃO IMPLICAR EM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PARCERIA]

III. CONCLUSÃO

As justificativas apresentadas para a alteração da parceria são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.

Do ponto de vista técnico, há viabilidade de celebração do Termo Aditivo.

Em conformidade com o disposto no Art. 44 do Decreto 37.843/2016, APROVO a alteração do Plano de Trabalho.

Elaborado por:

[NOME DO SERVIDOR QUE ELABOROU O PARECER]

Aprovado por:

[DIRETOR(A) DA ÁREA FINALÍSTICA]

ANEXO XVIII

RELATÓRIO PARCIAL DE MONITORAMENTO

I. DADOS DA PARCERIA

OSC PROPONENTE:

TÍTULO DA PARCERIA:

PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA: PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA:

II. RELATÓRIO

Trata-se de Relatório Parcial de Monitoramento com vistas a subsidiar a área finalística na análise de alteração do plano de trabalho proposto pela OSC parceira.

No dia / / foi firmado Termo de parceria com a OSC [NOME DA OSC]. O objeto da parceria foi descrito como [INFORMAR QUAL O OBJETO DA PARCERIA]. A OSC apresentou no dia / / requerimento visando a alteração do

Plano de Trabalho.

Deste modo, apresenta-se a seguir informações sobre o monitoramento realizado das ações desenvolvidas pela OSC até a presente data.

MONITORAMENTO

OBJETO DA PARCERIA

[INDICAR RESUMIDAMENTE O OBJETO DA PARCERIA]

PERÍODO ATIVIDADES MONITORAMENTO DESCRITAS

RELATÓRIO

DAS DE

 

NESTE

 

 

DE / / ATÉ A PRESENTE DATA.

MARCOS EXECUTORES DO PLANO DE TRABALHO (SE HOUVER)

[RECUPERAR OS MARCOS EXECUTORES PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO]

 

 

ATIVIDADES DE MONITORAMENTO REALIZADAS

 

[DESCREVER AS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO REALIZADAS ATÉ A PRESENTE DATA, INDICANDO O ACOMPANHAMENTO DOS MARCOS EXECUTORES, BEM COMO EM OUTROS MOMENTOS, ESPECIFICANDO DATAS DE

REUNIÕES, PERIODICIDADE DE VISITAS E DEMAIS

ORIENTAÇÕES RELEVANTES]

 

 

 

ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA PARCERIA

 

[RECUPERAR RESUMIDAMENTE AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO ATÉ A PRESENTE DATA E ANALISAR SE FORAM EXECUTADAS DE MANEIRA SATISFATÓRIA, APONTANDO DESVIOS OU DIFICULDADES DA OSC E INDICANDO SE FORAM APRESENTADAS /VERIFICADAS DOCUMENTAÇÕES E SE HÁ REGISTRO FOTOGRÁFICO E AUDIOVISUAL]

         

TRANSPARÊNCIA ATIVA

[VERIFICAR CUMPRIMENTO DO ARTIGO 79 DO DECRETO MROSC DF, INDICANDO SE A OSC DIVULGOU OS DADOS DA PARCERIA: 1) NA INTERNET E 2) NA SEDE]

 

 

ACOMPANHAMENTO DAS METAS DA PARCERIA

 

[RECUPERAR RESUMIDAMENTE AS METAS PREVISTAS NO

PLANO DE TRABALHO QUE DEVERIAM TER SIDO

CUMPRIDAS ATÉ A PRESENTE DATA E ANALISAR SE FORAM CUMPRIDAS DE MANEIRA SATISFATÓRIA, APONTANDO

DESVIOS OU DIFICULDADES DA OSC E INDICANDO SE

FORAM APRESENTADAS/VERIFICADAS DOCUMENTAÇÕES]

EFICÁCIA DOS INDICADORES DO PLANO

 

[ ] SATISFATÓRIOS

DE TRABALHO (SE HOUVER)

[ ] INSATISFATÓRIOS

 

 

EFEITO SANEADOR DO MONITORAMENTO

 

[IDENTIFICAR OS DESVIOS E DIFICULDADES DAS OSCS NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES ATÉ A PRESENTE DATA, NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA E/OU NO CUMPRIMENTO DAS METAS, IDENTIFICANDO E ANALISANDO

AS POSSÍVEIS CAUSAS E APONTANDO AS SOLUÇÕES

ENCONTRADAS E SUGERIDAS À OSC]

 

 

FATOS OBSERVADOS EM VISITAS TÉCNICAS E/OU REUNIÕES PERIÓDICAS

[APRESENTAR AS OBSERVAÇÕES RELEVANTES DURANTE A

REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS E /OU REUNIÕES PERIÓDICAS REALIZADAS ATÉ A PRESENTE DATA, TAIS COMO PESSOAS PRESENTES, MEMÓRIA DE REUNIÃO,

ENTRE OUTROS, INDICANDO DIFICULDADES DO GESTOR

NO MONITORAMENTO DA PARCERIA]

LISTA DE ANEXOS

[RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA; REGISTRO FOTOGRÁFICO OU AUDIOVISUAL; OUTROS ANEXOS PERTINENTES À COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO REALIZADAS ATÉ A PRESENTE DATA]

Elaborado por:

Gestor(a) de parceria / Comissão gestora da parceria

ANEXO XIX

PARECER TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO [TERMO DE FOMENTO/TERMO DE COLABORAÇÃO/ACORDO DE COOPERAÇÃO] Nº

I. DADOS DA PARCERIA

OSC PROPONENTE:

TÍTULO DA PARCERIA:

PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA:

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA:

PERÍODO DE PRORROGAÇÃO DA PARCERIA PRETENDIDO PELA OSC:

II. RELATÓRIO

Trata-se de análise de requerimento para formalização de Termo de Apostilamento, no qual a OSC parceira propôs alteração do plano de trabalho referente ao projeto [NOME DO PROJETO OU ATIVIDADE OBJETO DA PARCERIA].

No dia / / foi firmado Termo de parceria com a OSC [NOME DA OSC]. O objeto da parceria foi descrito como [INFORMAR QUAL O OBJETO DA PARCERIA]. A OSC apresentou no dia / / requerimento visando a alteração do Plano de Trabalho.

Conforme o detalhamento das ações, a OSC visa alterar [ESPECIFICAR DE FORMA RESUMIDA QUAL A ALTERAÇÃO PRETENDIDA], apresentando novo cronograma executivo abaixo descrito:

[PREENCHER CONFORME DESCRITO NO NOVO PLANO DE TRABALHO]:

CRONOGRAMA EXECUTIVO

AÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

[SUGESTÃO DE AÇÕES DE PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO]

 

/ /

 

/ /

 

/ /

/ /

MARCOS EXECUTORES

AÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

[SUGESTÃO DE AÇÕES/ MOMENTOS PARA ORIENTAR O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA]

/ /

/ /

 

/ /

/ /

III. ANÁLISE DO NOVO PLANO DE TRABALHO

Conforme dispõe os art. 43 e 44 do Decreto MROSC, a Administração Pública poderá propor ou autorizar alterações no plano de trabalho.

O procedimento para alteração de parcerias, via Termo de Apostilamento, é definido no âmbito desta pelo art. 36 da Instrução n° .

Em atendimento ao disposto no art. 36, § 1º, da Instrução n° , compete à área finalística analisar as alterações propostas no Plano de Trabalho.

Portanto, passa-se à referida análise.

Conforme se verifica no ofício encaminhado, a OSC propôs as seguintes alterações:

[LISTAR ALTERAÇÕES COMPARANDO O PLANO DE TRABALHO ANTERIOR COM O NOVO]

Da análise da proposta apresentada, constata-se que [ANALISAR DE MANEIRA DETALHADA O NOVO PLANO DE TRABALHO E A ADEQUAÇÃO DO MÉRITO DA PROPOSTA EM RELAÇÃO AO OBJETO DA PARCERIA].

III. CONCLUSÃO

As justificativas apresentadas para a alteração da parceria são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.

Do ponto de vista técnico, há viabilidade de alteração mediante Termo de Apostilamento.

Em conformidade com o disposto no Art. 44 do Decreto 37.843/2016, APROVO a alteração do Plano de Trabalho.

Elaborado por:

[NOME DO SERVIDOR QUE ELABOROU O PARECER]

Aprovado por:

[DIRETOR DA ÁREA FINALÍSTICA]

ANEXO XX

PLANILHA FINANCEIRA

PLANILHA FINANCEIRA TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO

ABA ANÁLISE FINANCEIRA - FOMENTO/COLABORAÇÃO

[Nome do Projeto]

Memória de Cálculo

 

 

 

Item

 

 

 

Descrição da Despesa

Referência de Preço (indicar justificativa caso não

utilize de preço público)

 

 

 

Unidade de Medida

 

 

 

Quantidade

 

 

 

Valor Unitário

 

 

 

Valor Total

Meta 1 - Contratações de Recursos Humanos e Serviços de Produção

 

 

 

 

1.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

[indique a

justificativa e referência de

valor utilizada]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

1.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

[indique a

justificativa e referência de

valor utilizada]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 2 - Contratações de Profissionais Especializados na área.

 

 

 

 

2.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

[indique a

justificativa e referência de

valor utilizada]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

2.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

[indique a

justificativa e referência de

valor utilizada]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 3 - Contratações de Estruturas e Serviços Especializados

 

 

 

 

3.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

[indique a

justificativa e referência de

valor utilizada]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

3.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

[indique a

justificativa e referência de

valor utilizada]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 4 - Contratações Gráficas e de Publicidade

4.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da

 

despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a

 

justificativa e referência de

valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

VALOR TOTAL>>>

R$ 0,00

               

ABA RECURSOS COMPLEMENTARES

[PREENCHIMENTO NECESSÁRIO APENAS QUANDO HOUVER PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES]

[Nome do Projeto]

Memória de Cálculo

 

Item

 

Descrição da Despesa

Fonte de

Recursos Complementares

Unidade de Medida

 

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Meta 1 - Contratações de Recursos Humanos e Serviços de Produção

 

 

 

 

1.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

 

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

R$ 0,00

1.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de

contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 2 - Contratação de Profissionais Especializados na Área .

 

 

 

 

2.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

 

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

2.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

 

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 3 - Contratações de Estruturas e Serviços Especializados

 

 

 

 

3.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

 

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

R$ 0,00

3.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores

 

referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 4 - Contratações Gráficas e de Publicidade

 

 

 

 

4.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

 

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

4.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

 

 

 

[indique a fonte dos recursos utilizados neste despesa]

 

 

 

 

[unidade]

 

 

 

 

0

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

VALOR TOTAL>>>

R$ 0,00

ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO

A - Quanto à Planilha Financeira Modelo, a ser utilizada pelos Proponentes:

1. O modelo não deve ter alteradas suas formatações, em especial nomenclatura e quantidades de colunas, formatação de letras, cores de letras e células, tamanho de letras, negrito, maiúsculas e minúsculas;

2. A primeira aba intitulada "Termo de Fomento/Colaboração/Cooperação" se destina justamente a servir de base para a análise financeira dos valores unitários do projeto, sendo certo de que se trata de verba pública, sujeita a todos os rígidos ditames legais que norteiam a atuação da administração pública;

3. A segunda aba intitulada "Planilha Global" se destina a TODOS os recursos usados na parceria em questão, contendo tanto as despesas financiadas via Termo de Fomento com recursos públicos (constantes na outra aba) quanto às despesas por captação própria e recursos complementares;

4. O título da planilha deve ser inserido em substituição ao disposto na primeira linha, sem alterar sua formatação;

5. Devem ser preenchidos os itens conforme o comando indicado em cada célula, sem alterar sua formatação;

6. Podem ser adicionadas ou excluídas linhas e até metas, desde que se mantenha sua formatação e se verifica a continuidade da eficácia das fórmulas;

7. A planilha modelo é formada por metas, que devem guardar pertinência temática entre si;

8. As metas presentes no modelo de planilha são exemplificativas, porém aconselháveis, no entanto devem estar distintas algumas metas específicas: Contratações de Recursos Humanos, Contratações de Profissionais especializados, Contratações de Estruturas e Serviços (se houver) e Contratações de Publicidade ou Comunicação;

9. Sugere-se limitar a quantidade de metas para 06 (seis), vez que não se mostra razoável um número maior;

10. Deve ser vedada a subdivisão de metas em etapas ou a divisão de metas de forma temporal ou procedimental. A divisão deve se ater somente a pertinência de características das despesas sob pena de indeferimento da planilha;

11. Os itens seguem uma lógica, sendo o primeiro número referente ao número da meta, seguido de ponto, e depois o número do item dentro daquela meta;

12. Os itens devem seguir uma ordem e não podem se repetir, em nenhuma hipótese;

13. Todos os itens devem conter descrição da despesa, observando o modelo anexo, que traz o nome da despesa em negrito, seguido de um "–", e depois a descrição da despesa;

14. A coluna de "Descrição da Despesa” é uma das mais importantes devendo conter a descrição detalhada do item obrigatoriamente, sob pena do mesmo ser excluído da análise;

15. Nos itens de contratação de profissionais deve-se descrever o lapso temporal de sua atuação, preferencialmente com carga horária quando for esta aplicável, sendo vedada a unidade "Serviço” sem a devida quantificação e divisão do trabalho a ser prestado;

16. Nos itens de contratações de profissionais especializados deve ser descrito, obrigatoriamente, o tempo mínimo de apresentação;

17. Deve-se preencher a referência utilizada quando da quantificação e precificação da despesa, sendo informado documento aceitável ou referência pública, conforme já estabelece a Portaria em sua atual redação;

18. A unidade de medida deve se ater a essa referência e ser devidamente preenchida, não sendo admissível quantificação imprecisa ou ampla que dificulte a análise financeira;

19. As quantidades são os totais de cada item, servindo a coluna "Descrição da Despesa” para especificar o seu grau de ocorrência no projeto. Ex: 03 (três) brigadistas por dia em 10 (dez) dias de evento, a quantidade será 30 (trinta), mas deve haver a descrição de sua distribuição ao longo do evento;

20. Os valores totais e subtotais são preenchidos automaticamente por meio de fórmulas já presentes nas planilhas, não sendo permitido apagar ou preencher manualmente;

21. No caso da aba "Planilha Global”, a coluna nomeada "Financiada por:" deve ser preenchida com qual será a fonte destinada para cada rubrica (Recursos Públicos, Captação Própria, Bilheteria, Recursos Complementares, etc.);

22. Caso não haja nenhum recurso adicional, a segunda aba deve seguir com os mesmos itens da aba "Termo de Fomento ou Colaboração”;

23. Algumas funções num projeto são únicas, ao exemplo das funções com nomenclatura "Geral" que devem constar em uma única despesa e serem desempenhadas por uma única pessoa, como ao exemplo de Coordenador Geral;

24. Não são admitidas despesas compostas ou acumulação de funções em uma mesma despesa, ao exemplo dos itens com descrição "materiais diversos" e "etc", pois tornam a análise difícil ou impossível;

25. Não será admitido o sombreamento de despesas, com a inserção de duas ou mais despesas semelhantes que deveriam constar em um único item de análise;

26. As despesas devem ser separadas e descritas individualmente, caso contrário não serão aprovadas;

27. O valor total da planilha financeira deve corresponder ao mesmo valor da verba desbloqueada ou ser menor que esse no que tange à aba "Fomento";

28. Item de despesas com ECAD deve demonstrar qual o cálculo utilizado para sua precificação, de forma detalhada ou ser apresentado documento oficial da entidade (ex: boleto da entidade);

29. No caso de eventos com montagem de estruturas provisórias, deve ser apresentado o croqui básico de disposição das estruturas do projeto a ser executado, com foco na demonstração dos itens presentes nas contratações de estrutura, para a devida análise.

B - Quanto à Planilha de Análise Financeira Modelo, a ser utilizada pelos técnicos desta Autarquia:

1. A metodologia de análise dos valores das despesas constantes em planilha de análise financeira será de comparação de até 03 (três) valores de referência com os preços propostos;

2. Se a média de preços pesquisados for maior que o preço proposto pelo proponente se aceita o valor proposto pelo proponente;

3. Se a média de preços pesquisados for menor que o preço proposto pelo proponente se aceita o valor da média de preços pesquisados;

4. Em caso de valores 30% (trinta por cento) exorbitantes em relação à média dos demais valores serão considerados apenas os demais valores.

ANEXO XXI

PLANO DE COMUNICAÇÃO

PLANO DE COMUNICAÇÃO

1. Introdução – Contextualizar o projeto. (indicar o nome, a descrição do projeto e suas principais características)

 

2. Diagnóstico e necessidades de trabalho. (descrever a importância do objeto para o território de atuação).

 

3. Objetivos gerais e específicos do Plano de Comunicação.

 

4. Identificar os públicos. (destinados do projeto e como eles serão informados).

 

5. Identificar as estratégias, as ações e as metas a serem realizadas no Plano.

 

6. Identificar os produtos, objetivos e indicadores a serem alcançados.

Produto

Objetivo

Indicador

Criação da Logo

Dar identidade visual ao projeto

Logo criada

Folheto

Divulgar o projeto nas comunidades escolhidas

Panfleto criado

Banners

 

 

Cartazes

 

 

Inserção em TV

 

 

Informativo

 

 

Impulsionamento em redes sociais

 

 

Outros produtos

 

 

7. Identificar os canais de comunicação a serem utilizados. (Rádios, TVs, jornais, canais digitais e citar nome de todos eles)

 

8. Principais atividades de comunicação que serão utilizadas no plano.

 

9. Identificar peças de divulgação.

Peça de divulgação

Formato

Quantidade

Meio utilizado

Data de produção

Data de veiculação

Ex.: Folder, cartaz, banner, camiseta, mídias sociais, etc.

Ex.: Texto digital, impressão, etc.

 

Ex.: Rádio, TV, internet, etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10. Equipe de comunicação participante do plano. (citar todos os profissionais contratados, agência)

 

11. Recursos financeiros.

Descrição do item

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total do Plano

Deve corresponder a no mínimo 5% do valor total do projeto.

R$

Declaro serem verdade todas as informações contidas no Plano de Comunicação e que cumpriremos todas as orientações acerca de comunicação e divulgação contidas na Instrução que regulamenta as parcerias MROSC no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, bem como enviaremos relatório das ações aqui descritas juntamente com a prestação de contas do projeto.

Profissional de Comunicação (Opcional)

 

Representante Legal da OSC

ANEXO XXII

MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° /201_

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE [TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] COM ORGANIZAÇÃO [OU ORGANIZAÇÕES] DA SOCIEDADE CIVIL.

PROCESSO No [NÚMERO]

O DISTRITO FEDERAL, por meio do [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA], cuja delegação de competência foi outorgada pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO QUE CONFERIU A DELEGAÇÃO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no [NÚMERO DO CNPJ], com sede no [ENDEREÇO], doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar [TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] com organização da sociedade civil, de iniciativa [INDICAR SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU SE DECORRE DE PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL] regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional no 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital [INDICAR NUMERO/ DATA], no ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO] e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:

PARTE I - CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA

1 – OBJETO

1.1 - O presente Edital tem por objeto chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA], executar o que segue: [DESCRIÇÃO DO PROJETO OU DAS ATIVIDADES], no período de [MÊS/MESES OU ANO/ANOS].

1.2 - A parceria será formalizada mediante assinatura de [TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO], cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional no 13.019, de 2014, no Decreto Distrital [INDICAR NÚMERO/ANO] e no ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO].

2 - RECURSOS PÚBLICOS

2.1 - Não haverá repasse de recursos pela administração pública e não haverá qualquer forma de compartilhamento de recurso patrimonial da administração pública. [ACORDO DE COOPERAÇÃO SIMPLES]

[OU]

2.1 - Não haverá repasse de recursos pela administração pública, mas haverá a seguinte forma de compartilhamento de recurso patrimonial da administração pública: [DESCRIÇÃO CONFORME O CASOCONCRETO: COMODATO, DOAÇÃODEBENSOUOUTRAFORMADECOMPARTILHAMENTO DE RECURSO PATRIMONIAL].

[OU]

2.1 - O valor de referência ou de teto estimado para a realização do objeto é de R$ [INDICAR VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA A PARCERIA, CONFORME PARÂMETROS EVENTUALMENTE FIXADOS EM ATO NORMATIVO SETORIAL].

2.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Orçamentária: [NÚMERO]

II - Programa de Trabalho: [NÚMERO]

III - Natureza da Despesa: [NÚMERO]

IV - Fonte de Recursos: [NÚMERO]

3 – REPASSES

3.1 - Não haverá repasse de recursos pela administração pública.

[OU]

3.1 - Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, observadas as seguintes condições e procedimentos: [DESCRIÇÃO CONFORME ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO].

4 – CONTRAPARTIDA

4.1 - Não será exigida contrapartida da Organização da Sociedade Civil.

[OU]

4.1 - Será exigida contrapartida em [INDICAR SE HAVERÁ DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS], cuja mensuração monetária equivaleria a R$ [VALOR], que consistirá em: [DESCRIÇÃO DA CONTRAPARTIDA].

4.2 - O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida deverá constar no Plano de Trabalho.

4.3 - Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida.

5 - ATUAÇÃO EM REDE

5.1 - Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei no 13.019/2014.

[OU]

5.1 - A execução da parceria poderá se dar por atuação em rede, composta por:

I - uma organização da sociedade civil celebrante da parceria com a administração pública, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e

II - uma ou mais Organizações da Sociedade Civil executantes, não celebrantes da parceria com a administração pública, que executarão ações definidas no Termo de Atuação em Rede que firmarem com a organização da sociedade civil celebrante.

5.2 - A organização da sociedade civil celebrante deverá, antes da formalização dos Termos de Atuação em Rede, comprovar à administração que cumpre os requisitos exigidos no Decreto Distrital [NÚMERO/ANO].

5.3 - A organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar à administração pública a assinatura ou a rescisão do Termo de Atuação em Rede no prazo de sessenta dias.

PARTE II - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA

6 – ETAPAS

A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas:

6.1 - Envio da Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e da Proposta (conforme Anexo II deste Edital) para [INDICAR PLATAFORMA, ENDEREÇO ELETRÔNICO OU ENDEREÇO FÍSICO] - De [INDICAR DATA INICIAL] até [INDICAR DATA FINAL, NO MÍNIMO TRINTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL];

6.2 - Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas - Até [INDICAR DATA];

6.3 - Fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas - Até cinco dias após a divulgação;

6.4 - Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas.

7 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 - A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo II deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

7.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos elementos mínimos ou [PONTUAÇÃO MÍNIMA OU OUTRO FATOR DE DESCLASSIFICAÇÃO IMPORTANTE NO CASO CONCRETO].

8 - COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 - A Comissão de Seleção será formada por [INDICAR NÚMERO] membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do DF, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública.

8.2 - O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:

- tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou

- sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

8.2.1 - O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

8.3 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional no 8.666/1993.

8.4 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

PARTE III - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

9 - ETAPAS

A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas:

9.1 - Convocação da organização selecionada para apresentar a documentação de habilitação no prazo de [INDICAR NÚMERO NÃO INFERIOR A CINCO] dias;

9.2 - Divulgação do resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação;

9.3 - Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação

- Até cinco dias após a divulgação;

9.4 - Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação;

9.5 - Homologação do resultado final da seleção;

9.6 - Indicação de dotação orçamentária;

9.7 - Convocação da organização selecionada para apresentar o Plano de Trabalho no prazo de [INDICAR NÚMERO NÃO INFERIOR A CINCO] dias, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento;

9.8 - Análise e aprovação do Plano de Trabalho, com possibilidade de realização de ajustes;

9.9 - Emissão de parecer técnico;

9.10 - Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;

9.11 - Emissão de parecer jurídico;

9.12 - Assinatura do instrumento de parceria.

10 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Para habilitação, a organização da sociedade civil deverá comprovar seu registro no Cadastro Setorial [INDICAR O NOME DO CADASTRO E O ATO NORMATIVO QUE O INSTITUIU] ou apresentar os seguintes documentos:

[OU]

Para habilitação, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:

10.1 - Cópia do estatuto registrado e suas alterações;

10.1.1 - Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;

II - no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e

III - escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.

10.2 - Comprovante de que possui mínimo de dois anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;

10.3 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

10.4 - Certidão negativa quanto à dívida ativa do Distrito Federal;

10.5 - Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;

10.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

10.7 - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;

10.8 - Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;

10.9 - Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional no 13.019/2014, no art. 8o do Decreto Distrital no 32.751/2011, nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:

I - com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou

II - cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção;

10.10 - Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;

10.11 - Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado que [INDICAR CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, CONFORME O CASO CONCRETO], podendo ser admitidos,

sem prejuízo de outros:

I - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;

II - relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

III - publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

IV - currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

V - declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

VI - prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização;

10.12 - Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até sessenta dias após a celebração da parceria;

10.13 - Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria;

10.14 - [INDICAR OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS, CONFORME O CASO CONCRETO].

11 - IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO

11.1 - A administração pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada.

11.2 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até cinco dias, sob pena de inabilitação.

11.3 - Em caso de omissão ou não atendimento a requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima organização, em ordem decrescente de classificação.

PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS 12 - RECURSOS

12.1 - O procedimento recursal observará regulamento próprio estabelecido pelo Conselho Setorial [INDICAR NOME] no ato [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO], conforme as seguintes condições e procedimentos: [INDICAR CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS].

[OU]

12.1 - As Organizações da Sociedade Civil poderão interpor recurso no prazo de cinco dias, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos:

I - antes da homologação do resultado definitivo da seleção:

a) resultado provisório da classificação das propostas; ou

b) resultado provisório da habilitação; ou

II - depois da homologação do resultado definitivo da seleção:

a) decisão pela reprovação de Plano de Trabalho; ou

b) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento.

12.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias.

12.3 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público.

13 - PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO

13.1 - O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até [INDICAR DATA, CONFORME JUSTIFICATIVA TÉCNICA CONSTANTE NO PROCESSO].

[OU]

13.1 - Este edital tem caráter permanente até [INDICAR DATA], para fluxo contínuo de celebração de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil selecionadas, observado o disposto no ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO] e as seguintes condições e procedimentos: [INDICAR CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CASO CONCRETO].

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.

14.2 - A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria.

14.3 - A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo.

14.4 - Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção.

14.5 - Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

14.6 - Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por: [INDICAR ENDEREÇO ELETRÔNICO OU TELEFONE].

14.7 - Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público.

14.8 - Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto no 34.031/2012).

Brasília, [INDICAR DATA].

[NOME E ASSINATURA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO]

ANEXO I

DO EDITAL FICHA DE INSCRIÇÃO

[DEFINIR CAMPOS DO FORMULÁRIO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO, INCLUÍDO UM CAMPO COM DECLARAÇÃO DE QUE O ENVIO DA INSCRIÇÃO IMPLICA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL]

ANEXO II

DO EDITAL

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

[INDICAR ELEMENTOS MÍNIMOS DA PROPOSTA, QUE INCLUIRÃO, CONFORME O CASO CONCRETO:

- ESBOÇO DE ALGUNS ITENS DO PLANO DE TRABALHO;

- DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO OU DA ABRANGÊNCIA DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DO PROJETO, CONFORME AS POLÍTICAS SETORIAIS;

- EXIGÊNCIAS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E IDOSOS;

- EXIGÊNCIAS RELACIONADAS A POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE DIREITOS, QUANDO PERTINENTES;

- INDICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE O PLANO DE TRABALHO PREVER ESTIMATIVA DE VARIAÇÃO INFLACIONÁRIA QUANDO A VIGÊNCIA DA PARCERIA FOR SUPERIOR A DOZE MESES, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO]

ANEXO III

DO EDITAL CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

[INDICAR CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, INCLUSIVE METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO E PESOS, CONFORME PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO]

ANEXO IV

DO EDITAL MINUTA DO INSTRUMENTO

[UTILIZAR MINUTA PADRÃO OU MINUTA ELABORADA ESPECIFICAMENTE PARA O CASO CONCRETO]

ANEXO XXIII

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO

No /[ANO], QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DO [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA] E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC].

PROCESSO No [NÚMERO]

O DISTRITO FEDERAL, por meio do [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA], cuja delegação de competência foi outorgada pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO QUE CONFERIU A DELEGAÇÃO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no [NÚMERO DO CNPJ], com sede no [ENDEREÇO], doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por [NOME DO ADMINISTRADOR PÚBLICO], na qualidade de [CARGO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO], nomeado pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO DE NOMEAÇÃO] e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o no [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o no [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional no 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital [INDICAR NÚMERO/ANO] e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Este instrumento tem por objeto [DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO OU DAS ATIVIDADES], a ser executado no [LOCAL de EXECUÇÃO DO OBJETO], conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS

Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL

3.1 - O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

[OU]

3.1 - O objeto deste instrumento envolve a seguinte forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: [DESCRIÇÃO CONFORME O CASO CONCRETO: COMODATO, DOAÇÃO DE BENS OU OUTRA FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE RECURSO PATRIMONIAL].

3.2 - A exigência legal de chamamento público foi observada da seguinte forma: [INDICAR NÚMERO DO EDITAL, INDICAR ATO FORMAL QUE DECIDIU PELA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE OU INDICAR O COMPROVANTE DA EXISTÊNCIA DE EMENDA PARLAMENTAR QUE IMPLICA NÃO APLICAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO].

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

4.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até [DATA QUE CONFIGURE PRAZO DE VIGÊNCIA INFERIOR A 60 MESES].

4.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a [INDICAR LIMITE, QUE DEVERÁ SER INFERIOR A SESSENTA MESES].

4.3 - A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

4.4 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES

5.1 - São responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

5.1.1 - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Distrital [INDICAR NÚMERO/ANO] e nos demais atos normativos aplicáveis, em sistemática de monitoramento e avaliação que funcionará da seguinte forma: [DESCRIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS, INCLUSIVE EVENTUAL APOIO TÉCNICO CONTRATADO];

5.1.2 - caso considere necessário, poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;

[OU]

5.1.2 - deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, tendo em vista que o objeto da parceria são serviços de [INDICAR SE SÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL], podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;

5.1.3 - assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

5.1.4 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: [DESCRIÇÃO DE FORMA DE DIVULGAÇÃO DA PARCERIA JÁ CONSENSUADA ENTRE OS PARTÍCIPES];

5.1.5 - zelar para que não haja compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na execução da parceria, tendo em vista que não ocorreu chamamento público no caso concreto;

[OU]

5.1.5 - adotar as seguintes providências para viabilizar o compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: [DESCRIÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME O CASO CONCRETO, ENVOLVENDO COMODATO, DOAÇÃO DE BENS OU OUTRA FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE RECURSO PATRIMONIAL];

5.1.6 - apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, apresentado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

5.2 - São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

5.2.1 - apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no ato da assinatura deste instrumento, os seguintes documentos: cópia do estatuto registrado e suas alterações; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

5.2.2 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Distrital [INDICAR NÚMERO/ANO] e nos demais atos normativos aplicáveis;

5.2.3 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria, inclusive por: [DESCRIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA A GARANTIA DO ALCANCE DO INTERESSE PÚBLICO NO CASO CONCRETO];

5.2.4 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;

5.2.5 - responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;

5.2.6 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;

5.2.7 - apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de [NÚMERO DEFINIDO CONFORME O CASO CONCRETO] dias após o término da vigência deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - TITULARIDADE DE BENS [VERIFICAR A NECESSIDADE DOS ITENS DESTA CLÁUSULA CONFORME O OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO]

6.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da [INDICAR SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DA OSC - CASO SEJAM DA OSC, DESTACAR JUSTIFICATIVA FORMAL DE QUE ESSA DEFINIÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO].

6.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.

6.3 - Sobre os bens permanentes de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: [ESTE ITEM NÃO PRECISA CONSTAR EM INSTRUMENTOS EM QUE NÃO HOUVER PREVISÃO DE BENS PARA OSC]:

6.3.1 - Caso haja rejeição de contas cuja motivação esteja relacionada ao uso ou aquisição do bem de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ele permanecerá como sua propriedade, mas o valor pelo qual foi adquirido será computado no cálculo do dano ao erário, com atualização monetária.

6.3.2 - Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à administração pública distrital.

6.4 - Sobre os bens permanentes de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: [ESTE ITEM NÃO PRECISA CONSTAR EM INSTRUMENTOS EM QUE NÃO HOUVER PREVISÃO DE BENS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]:

6.4.1 - Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, serão adotadas providências conforme a legislação de administração patrimonial.

6.4.2 - Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses:

- a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até a retirada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;

- a doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou

- a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS INTELECTUAIS [VERIFICAR A NECESSIDADE DOS ITENS DESTA CLÁUSULA CONFORME O OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO]

7.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:

7.1.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

7.1.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a adaptação;

III - a tradução para qualquer idioma;

IV - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

V - a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VI - a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

VII - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

7.1.3 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.456/1997, pela utilização da cultivar.

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

8.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nas hipóteses admitidas pela legislação.

8.2 - As alterações serão realizadas por meio de Termo de Apostilamento, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho, ou por Termo Aditivo, nas demais hipóteses.

8.3 - As alterações serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal.

CLÁUSULA NONA - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES

9.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresentará o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de [NÚMERO DEFINIDO CONFORME O CASO CONCRETO] dias após o término da vigência deste instrumento, prorrogável por [NÚMERO DEFINIDO COFORME O CASO CONCRETO] dias, a critério do administrador público.

9.2 - O Relatório de Cumprimento das Responsabilidades deverá conter:

I - descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados;

II - documentos de comprovação da execução do objeto, tais como [INDICAÇÃO DE TIPOS DE DOCUMENTO, CONFORME O CASO CONCRETO];

III - documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria.

9.3 - A competência para a apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades é da autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.

9.4 - Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atestando a execução do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades.

9.5 - A apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades ocorrerá no prazo de [NÚMERO DEFINIDO CONFORME O CASO CONCRETO] dias, contado da data de sua apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

9.5.1 - O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.

9.5.2 - O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:

I - não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;

II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.

9.6 - Caso o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei Nacional no 13.019/2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.

9.7 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES

10.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional no 13.019/2014, no Decreto Distrital [INDICAR NÚMERO/ANO] ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DENÚNCIA OU RESCISÃO

11.1 - Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento: [INDICAR CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES CONFORME A NECESSIDADE DO CASO CONCRETO].

11.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou o descumprimento do disposto na Lei no 13.019/2014 ou no Decreto Distrital [INDICAR NÚMERO/ANO], garantida à OSC a oportunidade de defesa.

11.3 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL No 34.031/2012

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto no 34.031/2012).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

Brasília-DF, de [MÊS] de [ANO].

ANEXO I DO INSTRUMENTO - [INSERIR O PLANO DE TRABALHO]

ANEXO XXIV

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO COMENTADA

A minuta que aqui comentamos consta no Anexo II do Decreto MROSC/DF. Para facilitar a diferenciação dos textos, os comentários estão alinhados à direita e com cor diferente do padrão.

TERMO DE [FOMENTO OU COLABORAÇÃO] No /[ANO], QUE ENTRE SI CELEBRAM

O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DO [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA] E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC].

PROCESSO No [NÚMERO]

O DISTRITO FEDERAL, por meio do [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA], cuja delegação de competência foi outorgada pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO QUE CONFERIU A DELEGAÇÃO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no [NÚMERO DO CNPJ], com sede no [ENDEREÇO], doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por [NOME DO ADMINISTRADOR PÚBLICO], na qualidade de [CARGO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO], nomeado pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO DE NOMEAÇÃO] e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o no [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o no [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE [INDICAR SE DE FOMENTO OU DE COLABORAÇÃO], regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional no 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - Este instrumento tem por objeto [DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO OU DAS ATIVIDADES], a ser executado no [LOCAL de EXECUÇÃO DO OBJETO], conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ [INDICAR VALOR].

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Orçamentária: [NÚMERO]


II - Programa de Trabalho: [NÚMERO]

III - Natureza da Despesa: [NÚMERO]

IV - Fonte de Recursos: [NÚMERO]

2.4 - O empenho é de R$ [INDICAR VALOR], conforme Nota de Empenho no [NÚMERO/ANO/ ÓRGÃO], emitida em [DATA], sob o evento no [NÚMERO], na modalidade [INDICAR].

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até [DATA QUE CONFIGURE PRAZO DE VIGÊNCIA INFERIOR A 60 MESES].

3.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a [INDICAR LIMITE, QUE DEVERÁ SER INFERIOR A SESSENTA MESES].

3.3 - A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

3.4 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 - O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria.

4.2 - A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.

4.3 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.

CLÁUSULA QUINTA – CONTRAPARTIDA

5.1 - Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

[OU]

5.1 - Será oferecida contrapartida em [INDICAR SE HAVERÁ DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS], cuja mensuração monetária equivaleria a R$ [VALOR], que consistirá em: [DESCRIÇÃO DA CONTRAPARTIDA].

5.1.1 - O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho.

5.1.2 - Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES

6.1 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.1.1 - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.1.2 - transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho;

6.1.2.1 - emitir ofício ao Banco de Brasília S/A - BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei n° 13.019/2014, para o recebimento dos recursos;

6.1.2.2 - nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;

6.1.2.3 - consultar o SIGGO, o CEPIM, para verificar se há ocorrência impeditiva, e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela;

6.1.3 - assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

6.1.4 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: [DESCRIÇÃO DE FORMA DE DIVULGAÇÃO DA PARCERIA, DE ACORDO COM PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO];

6.1.5 - apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;

6.1.6 - orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e

6.1.7 - analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

6.2 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

6.2.1 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.2.1.1 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria, inclusive por: [DESCRIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA A GARANTIA DO ALCANCE DO INTERESSE PÚBLICO NO CASO CONCRETO];

6.2.2 - cumprir a contrapartida, quando houver;

6.2.3 - apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;

6.2.4 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

6.2.5 - na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

6.2.6 - realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal;

6.2.6.1 - utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no Plano de Trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal;

6.2.6.2 - no uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria;

6.2.6.3 - utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, nos termos do ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO].

6.2.7 - solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;

6.2.8 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;

6.2.9 - prestar contas;

6.2.10 - realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;

6.2.11 - devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial;

6.2.12 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;

6.2.13 - manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS

7.1 - Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.1.1 - remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;

7.1.2 - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;

7.1.3 - custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;

7.1.4 - bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no Plano de Trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;

7.1.5 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no Plano de Trabalho aprovado;

7.1.5.1 - como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

7.1.6 - contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;

7.1.7 - outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto.

7.2 - O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:

7.2.1 - correspondem às atividades e aos valores constantes do Plano de Trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;

7.2.2 - são compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a Organização da Sociedade Civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e

7.2.3 - são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;

7.2.4 - não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:

- administrador, dirigente ou associado com poder de direção da Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;

- agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou

- agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.

7.3 - Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.3.1 - despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

7.3.2 - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;

7.3.3 - pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos;

7.3.4 - despesas com publicidade, salvo quando previstas no Plano de Trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

7.3.5 - pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;

7.3.6 - pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração.

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento.

8.2 - Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.

8.2.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.2.2 - Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trintas dias, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo vinte e cinco por cento do valor global.

8.2.2.1 - O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria.

8.2.2.2 - A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da Organização da Sociedade Civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo doze meses da data de aprovação do Plano de Trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme o Decreto Distrital no 37.121, de 2016.

8.3. Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a Organização da Sociedade Civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do Plano de Trabalho.

8.3.1 O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela Organização da Sociedade Civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO].

CLÁUSULA NONA - TITULARIDADE DE BENS

9.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da [INDICAR SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DA OSC].

9.1.1 - Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.

9.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.

9.3 - Sobre os bens permanentes de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: [ESTE ITEM NÃO PRECISA CONSTAR EM INSTRUMENTOS EM QUE NÃO HOUVER PREVISÃO DE BENS PARA OSC]:

9.3.1 - A existência de interesse público na definição de titularidade dos bens para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL consiste em: [INDICAR MOTIVAÇÃO]

9.3.2 - Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à administração pública distrital.

9.3.3 - Caso haja rejeição de contas cuja motivação esteja relacionada ao uso ou aquisição do bem de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ele permanecerá como sua propriedade, mas o valor pelo qual foi adquirido será computado no cálculo do dano ao erário, com atualização monetária.

9.4 - Sobre os bens permanentes de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: [ESTE ITEM NÃO PRECISA CONSTAR EM INSTRUMENTOS EM QUE NÃO HOUVER PREVISÃO DE BENS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]:

9.4.1 - Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL solicitará orientação sobre quais providências deve tomar, tendo em vista a legislação de administração patrimonial de bens públicos.

9.4.2 - Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses:

- a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até a retirada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;

- a doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou

- a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS INTELECTUAIS

10.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:

10.1.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

10.1.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a adaptação;


III - a tradução para qualquer idioma;

IV - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

V - a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VI - a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

VII - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

10.1.3 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.456/1997, pela utilização da cultivar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTOR DA PARCERIA

11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], serão os seguintes:

- Titular: [NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA, CPF - CASO O VALOR GLOBAL DA PARCERIA SEJA SUPERIOR A R$200 MIL, INDICAR SEU CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE]

- Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DO TITULAR OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]

[OU]

11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação de que [INDICAR SE DECORRE DA COMPLEXIDADE DO OBJETO OU DO FATO DE

O VALOR DA PARCERIA SER SUPERIOR A R$ 200 MIL]. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], sendo:

- Titulares: [NOMES, NÚMEROS DE MATRÍCULA, CPF - CASO O VALOR GLOBAL DA PARCERIA SEJA SUPERIOR A R$200 MIL, INDICAR QUAL DELES POSSUI CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE]

- Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DE UM DOS TITULARES OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1 - A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma: [DESCRIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS, INCLUSIVE EVENTUAL APOIO TÉCNICO CONTRATADO];

12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.

12.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.

12.3 - Caso considere necessário, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;

[OU]

12.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, tendo em vista que o objeto da parceria são serviços de [INDICAR SE SÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL], podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;

12.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até [DATA] o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá:

- descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;

- valores transferidos pela administração pública distrital;

- seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e

- seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUAÇÃO EM REDE

13.1 - Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei no 13.019/2014.

[OU]

13.1 - A execução da parceria poderá se dar por atuação em rede, composta por:

I - uma Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria com a administração pública, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e

II - uma ou mais Organizações da Sociedade Civil executantes, não celebrantes da parceria com a administração pública, que executarão ações definidas no Termo de Atuação em Rede que firmarem com a Organização da Sociedade Civil celebrante.

13.2 - A Organização da Sociedade Civil celebrante deverá, antes da formalização dos Termos de Atuação em Rede, comprovar à administração que cumpre os requisitos exigidos no Decreto Distrital [NÚMERO/ANO].

13.3 - A Organização da Sociedade Civil celebrante deverá comunicar à administração pública a assinatura ou a rescisão do Termo de Atuação em Rede no prazo de sessenta dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 - A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e no ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO].

14.2 - A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada.

14.2.1 - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados;

II - comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;

III - comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e

IV - documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.

14.3 - O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:

- concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou

- concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.

14.3.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá:

- relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;

- relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

- comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

- extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e

- memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.

14.3.2 - Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.

14.4 - Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.

14.5 - A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:

- do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou

- do relatório de execução financeira, quando houver.

14.5.1 - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.

14.5.2 - O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.

14.6 - O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.

14.7 - A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.

14.7.1 - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário.

14.7.2 - A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

14.8 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.

14.8.1 - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.

14.9 - Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.

14.10 - Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que:

- devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar no 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou

- solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;

14.11 - Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil;

14.11.1 - Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas;

14.11.2 - Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas;

14.12 - Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências do ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO]: [INDICAR EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS];

14.12.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira;

14.12.2 - A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital [NÚMERO/ANO] e no ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO].

[OU]

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

14.1 - A prestação de contas final desta parceria ocorrerá por meio da emissão de relatório simplificado de verificação, firmado pelo gestor da parceria e aprovado pelo administrador público, como procedimento simplificado previsto no § 3o do art. 63 da Lei Nacional no 13.019/2014, tendo em vista que o valor global da parceria é inferior a R$ 200.000,00.

14.2. A elaboração do relatório simplificado de verificação será precedida de visita de verificação, realizada in loco pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, voltada à averiguação do cumprimento do objeto da parceria;

14.3. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar as exigências previstas no ato normativo setorial [INDICAR TIPO E NÚMERO DO ATO] e as seguintes exigências específicas deste instrumento: [INDICAR EXIGÊNCIAS DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO];

14.4. Caso o gestor da parceria considere que a visita de verificação foi insuficiente para averiguar o cumprimento do objeto, poderá solicitar que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresente documentação capaz de demonstrar o alcance dos resultados na execução da parceria;

14.5. Caso a conclusão do relatório simplificado de verificação seja no sentido de que o objeto não foi cumprido ou de que há indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 dias relatório de execução financeira, passando a ser adotado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a partir desse momento processual, o procedimento regular relativo a prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES

15.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional no 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

15.2 - É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

15.3 - A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

15.4 - A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

15.5 - As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do [SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE].

15.6 - Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.

15.6.1 - No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

15.7 - Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO.

15.8 - A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO E DENÚNCIA

16.1 - Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento: [INDICAR CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES CONFORME A NECESSIDADE DO CASO CONCRETO].

16.2 - Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria.

16.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei no 13.019/2014, no Decreto Distrital [NÚMERO/ANO] ou em ato normativo setorial [TIPO E NÚMERO DO ATO] que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa.

16.4 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL No 34.031/2012 Havendo

irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto no 34.031/2012).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

Brasília-DF, de [MÊS] de [ANO]

ANEXO I DO INSTRUMENTO - [INSERIR O PLANO DE TRABALHO]

ANEXO XXV

MINUTA DE TERMO ADITIVO

A minuta que aqui comentamos consta no Anexo IV do Decreto MROSC/DF. Para facilitar a diferenciação dos textos, os comentários estão alinhados à direita e com cor diferente do padrão.

TERMO ADITIVO AO [TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO] No /[ANO], QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DO [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA] E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC].

PROCESSO No [NÚMERO]

O DISTRITO FEDERAL, por meio do [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA], cuja delegação de competência foi outorgada pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO QUE CONFERIU A DELEGAÇÃO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no [NÚMERO DO CNPJ], com sede no [ENDEREÇO], doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por [NOME DO ADMINISTRADOR PÚBLICO], na qualidade de [CARGO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO], nomeado pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO DE NOMEAÇÃO] e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o no [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o no [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO ADITIVO AO [INDICAR SE TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO], regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional no 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO

Este instrumento visa a prorrogação de vigência do [INDICAR TIPO DE INSTRUMENTO, NÚMERO E ANO] até [INDICAR DATA], cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA

A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA

Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL No 34.031/2012

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto no 34.031/2012).

Brasília-DF, de [MÊS] de [ANO].

ANEXO I DO INSTRUMENTO - [INSERIR O PLANO DE TRABALHO]

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 13, col. 1