SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 05/04/2023)

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19:

I - Acompanhar as ações de organização, transporte, armazenamento, distribuição, capacitação de servidores, comunicação em saúde e farmacovigilância para a vacinação contra a COVID-19;

II - Realizar o levantamento de dados necessários à tomada de decisão quanto à vacinação contra COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF;

III - Deliberar sobre a operacionalização da vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal;

IV - Apresentar relatórios mensais ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF ou quando solicitado, contendo informações relativas à vacinação contra a COVID-19.

Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:

Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 247 de 31/03/2021)

Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

I - Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde (SAA);

I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 247 de 31/03/2021)

I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

II - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 247 de 31/03/2021)

II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);

III - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 247 de 31/03/2021)

III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF);

IV - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 247 de 31/03/2021)

IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

IV - Gerência de Rede de Frio (GRF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);

VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);

VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);

VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

IX - Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);

IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

X - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

XI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

XI - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/SRS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

XI - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/SRS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

XII - Controladoria Setorial da Saúde (CONT); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

XII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI/DIRAPS/SRS). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

XII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI/DIRAPS/SRS). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 130 de 08/03/2022)

XII - Assessoria de Comunicação (ASCOM); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

XIII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

§ 1° O representante de que trata este artigo deverá ser o titular das áreas que o compõem ou servidor designado pelo titular, com poder deliberativo a respeito do tema desta Portaria;

§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde da SES/DF;

§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 247 de 31/03/2021)

§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/01/2022)

§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022) (Legislação Correlata - Portaria 130 de 08/03/2022)

§ 3° Cada representante terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais;

§ 4° Os representantes da CONT, ASCOM e SAMU serão membros em caráter consultivo.

Art. 4º O Comitê se reunirá semanalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador, com horário e local previamente definidos e informados.

Art. 5º O Comitê terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º O Comitê terá sua duração prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

Art. 5° O Comitê terá sua duração prorrogada enquanto subsistir a Campanha de Vacinação contra a COVID-19. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 88 de 07/02/2022)

Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Secretário Adjunto de Assistência à Saúde poderá convocar servidores ou titulares de quaisquer áreas desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para prestar informações ou participar de reunião do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, sempre que necessário.

Art. 7º O Coordenador do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 poderá convocar servidores ou titulares de quaisquer áreas desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal para prestar informações ou participar de reunião do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, sempre que necessário. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 04/08/2021)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 221, edição extra, de 18 de janeiro de 2021, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/01/2021 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2021 p. 5, col. 1