(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Apoio às Atividades Jurídicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados, na carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 33 cargos vagos de Técnico Jurídico e 44 cargos vagos de Agente Jurídico em 45 cargos de Analista Jurídico, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Anexo Único
Quadro de Cargos da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas
| Cargos | Quadro |
| Analista Jurídico | 95 |
| Técnico Jurídico | 200 |
| Agente Jurídico | 45 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2017 p. 1, col. 1