SINJ-DF

LEI Nº 5.889, DE 12 DE JUNHO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Apoio às Atividades Jurídicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam transformados, na carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 33 cargos vagos de Técnico Jurídico e 44 cargos vagos de Agente Jurídico em 45 cargos de Analista Jurídico, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Anexo Único

Quadro de Cargos da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

Cargos Quadro
Analista Jurídico 95
Técnico Jurídico 200
Agente Jurídico 45

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2017 p. 1, col. 1