Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.106.101,00 (sete milhões, cento e seis mil, cento e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00393-00000789/2020-10, e 00193-00000332/2020-90, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.106.101,00 (sete milhões, cento e seis mil, cento e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 320 – diretamente arrecadados, 370 – remuneração de depósitos bancários de fundos, 371 – recursos próprios dos fundos, 390 – contrapartida de convênio, e 421 – aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 230, de 08/12/2020, p. 23.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2020 p. 23, col. 2