SINJ-DF

DECRETO Nº 39.940, DE 08 DE JULHO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.881.465,00,00 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 142.000.014.81/2019-47, 301.000.011.79/2019-73, 072.000.021.59/2019-70, 040.000.161.83/2019-54, 300.000.024/2018, 121.000.09.99/2019-66, 196.000.008.39/2019-25, 391.0000.005.512/2019-98, 095.000.014.73/2019-86, 113.000.190.02/2019-22, 060.002.675.24/2019-83 e 060.002.748.17/2019-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 50.881.465,00,00 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 127, de 09/07/2019, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2019 p. 2, col. 1