SINJ-DF

DECRETO Nº 47.153, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00003868/2025-41, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103037, de Assessor Técnico, do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional, da Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2025 p. 55, col. 1