Dispõe sobre o remanejamento de cargo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040- 00037551/2021-12, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00002025, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2021 p. 1, col. 2