Altera o período de fluxo de veículos e de transporte coletivo na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, aos domingos, durante o horário brasileiro de verão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica vedado o tráfego de veículos automotores, em caráter experimental, na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, no período compreendido entre às 07h00 e às 19h00, aos domingos, durante o mês de janeiro de 2017.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput pode ser prorrogado até o dia 19 de fevereiro de 2017, final do horário brasileiro de verão, mediante pesquisa a ser elaborada pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129° da República e 57° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/12/2016 p. 14, col. 2