Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404400031242/2024-57, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Subsecretaria dos Escritórios de Processos Institucionais e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia passa a denominar-se Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação (SPPII), mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704300, de Assessor Especial, do Escritório de Processos Institucionais, da Subsecretaria dos Escritórios de Processos Institucionais e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia para o Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.838, de 07 de fevereiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSECRETARIA DOS ESCRITÓRIOS DE PROCESSOS INSTITUCIONAIS E DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00001677) ESCRITÓRIO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00704519); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703222).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.838, de 07 de fevereiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSECRETARIA DE PROCESSOS E DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Assessor Especial, CPE-06, 01 - ESCRITÓRIO DE PROCESSOS INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CPE-07, 01 - ESCRITÓRIO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Chefe, CPE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/02/2025 p. 11, col. 1