SINJ-DF

PORTARIA Nº 234, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Política de Comunicação Institucional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e

Considerando a necessidade de estabelecer padrões de comunicação institucional da SES-DF, que compreende unidades vinculadas, assessorias, subsecretarias, superintendências, unidade de referência distrital;

Considerando o disposto no caput e no §1º do art. 37, da Constituição Federal de 1988, que tratam das condutas da administração pública direta e indireta e da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, especialmente, orientadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, da Constituição Federal, que assegura a todos os cidadãos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;

Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados e o Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir as responsabilidades dos agentes de tratamento e encarregados no Governo do Distrito Federal (GDF), e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

Considerando o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece as competências da Assessoria de Comunicação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete;

Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 383, de 1º de junho de 2022, que estabelece a Linguagem Simples na Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 193, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (CIG/SES) e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 04, de 05 de junho de 2025, do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (CIG/SES), que aprova a Política de Comunicação Institucional (PCI) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Instrução Normativa 2, de 08 de dezembro de 2015, que padroniza e controla a divulgação de dados governamentais no Portal da Transparência da Saúde, instituído pela Portaria SES-DF nº 55, de 02 de fevereiro de 2023;

resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir a Política de Comunicação Institucional - PCI da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, a qual tem por finalidade orientar as práticas de comunicação interna e externa, garantindo seu alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública, ao Regimento Interno e à missão, à visão e aos valores da instituição.

Art. 2º Para o disposto nesta Portaria considera-se:

I - Ação de Comunicação: realizada por intermédio ou sob supervisão da Ascom da SES-DF, a qual compreende um conjunto de estratégias, processos, atividades e produtos que fortaleçam o vínculo da Secretaria com o público interno e externo, por meio de assuntos de interesse institucional e social;

II - Canais proprietários e mídias sociais: em alinhamento com a estratégia de marca, são meios para divulgar temas relevantes e de interesse focados na promoção da saúde pública, disseminar posicionamentos estratégicos e trabalhar de forma mais próxima à população do DF;

III - Canais de Comunicação: meios de divulgação, físicos ou virtuais, de conteúdos e informações.

IV - Campanha de Comunicação: conjunto articulado de esforços, ações, estratégias e produtos de comunicação planejados e executados com o objetivo de consolidar a imagem da Secretaria, incentivar o desenvolvimento e atingir metas institucionais ou ainda prestar informações de utilidade pública a uma audiência ampla, dispersa e heterogênea;

V - Comunicação Interna: conjunto de ações voltadas aos servidores e profissionais da SES-DF, com a finalidade de promover o alinhamento institucional, o engajamento, a valorização e o senso de pertencimento. Visa assegurar a transparência, a tempestividade e a humanização na divulgação de informações, por meio de canais institucionais adequados;

VI - Comunicação Institucional: compreende a gestão estratégica das ações de comunicação da SES-DF perante seus públicos internos e externos, com o objetivo de construir e preservar uma imagem institucional coerente com sua identidade, missão, visão e valores. Destina-se à divulgação de atos administrativos e demais informações de interesse público, observando os princípios da publicidade, da transparência e da comunicação pública, em consonância com a legislação vigente;

VII - Infodemia: nos termos definidos pela Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, refere-se ao excesso de informações sobre temas específicos, frequentemente marcado por disseminação de conteúdos falsos, desinformação e manipulação, sobretudo em mídias sociais, exigindo cautela quanto à veracidade e à responsabilidade na comunicação institucional;

VIII - Marca: representação gráfica institucional baseada no manual de identidade visual do GDF, conforme diretrizes de composição de assinatura conjunta destinada às Secretarias;

IX - Porta-voz: servidor indicado pelo Gabinete para emitir posicionamento institucional sobre assunto específico e representar a SES-DF frente aos veículos de comunicação. O porta-voz tem o dever de portar-se com correção, clareza e em conformidade com a regulamentação vigente;

X - Política de Comunicação Institucional: conjunto de princípios, diretrizes e estratégias que objetivam orientar, de maneira uniforme, transparente, tempestiva, profissional e sistemática, o relacionamento do Órgão com os seus diversos públicos estratégicos.

XI - Plano de Comunicação: documento elaborado pela Ascom da SES-DF que deriva da Política de Comunicação Institucional, caracterizado por sua perspectiva eminentemente prática ou operacional, que tem como direcionadores os objetivos e metas estratégicos definidos para determinado período.

XII - Publicidade: forma não pessoal e indireta de divulgação de informações e de difusão de ideias, por meio de ações de comunicação de mídia e não mídia, desenvolvidas e viabilizadas em consonância com as diretrizes da SES-DF;

XIII – Públicos Estratégicos e público-alvo: público interno ou externo com os quais a SES-DF se relaciona e que ofereça potencial impacto à sua atuação institucional;

XIV – Interessados (stakeholders): qualquer indivíduo ou organização impactado, direta ou indiretamente, pelas ações da SES-DF;

XV - Assessoria de Comunicação: é uma atividade de Comunicação Social que estabelece uma ligação entre a SES-DF, a imprensa e a sociedade em geral.

XVI - Unidades Orgânicas: base física de coordenação operativa ou administrativa, composta de uma ou mais Unidades de Saúde.

Parágrafo único. Consideram-se Unidades Orgânicas, a Administração Central, as Superintendências das Regiões de Saúde e as Unidades de Referência Distrital.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 3º A comunicação institucional da SES-DF será orientada pelos seguintes princípios:

I - ética;

II - veracidade;

III - confiabilidade;

IV - transparência;

V - tempestividade;

VI - impessoalidade;

VII - proatividade;

VIII - inovação.

Art. 4º As ações de comunicação institucional deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I – afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal;

II – atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;

III – preservação da identidade institucional;

IV – valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, de gênero e de orientação sexual;

V – reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;

VI – vedação do uso dos meios de comunicação institucional para a promoção pessoal de gestores ou servidores, em ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício das funções institucionais;

VII – adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, utilizando sempre uma forma simplificada acessível àqueles que desconhecem as expressões típicas da saúde;

VIII – uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação institucional;

IX – eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos;

Art. 5º São os objetivos da comunicação institucional da SES-DF:

I - Assegurar a integridade da imagem institucional da Secretaria como órgão responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados à prevenção de agravos, promoção e assistência à saúde no DF;

II - Contribuir para a promoção e melhoria das condições de saúde da população do DF e da RIDE-DF, conforme preconiza o Sistema Único de Saúde (SUS);

III - Desenvolver ações de comunicação alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais da SES-DF e ao cumprimento de sua missão, visão e valores, em consonância com os marcos estratégicos vigentes;

IV - Promover, coordenar e normatizar os processos de comunicação social da SES-DF;

V - Consolidar a importância da comunicação integrada no processo, ampliar o diálogo e o relacionamento da SES-DF com as Unidades Vinculadas, a população e os demais stakeholders de todas as esferas governamentais;

VI - Propor a edição de normas, procedimentos e processos que orientem a atuação e o relacionamento da pasta com seus públicos, definindo atribuições e responsabilidades no processo de comunicação entre estes;

VII - Assegurar a unidade da linguagem, do discurso e do trato das informações produzidas e divulgadas pela Secretaria, buscando transparência e assertividade nas comunicações veiculadas sob responsabilidade da instituição;

VIII - Garantir a consistência da cultura e do propósito organizacional perante seus públicos-alvo, por meio de diferentes ferramentas de comunicação e atuação alinhada e integrada com a estratégia da Secretaria;

IX - Reforçar o compromisso da gestão com a transparência ao apresentar as premissas e as diretrizes que adota no âmbito da comunicação para sustentar a agregação de valores nos relacionamentos com os públicos relevantes da SES-DF;

X - Promover o engajamento do público interno nas ações de comunicação da SES-DF e estimular a mobilização do corpo técnico por meio das informações publicadas nos canais de comunicação internos;

XI - Adotar uma comunicação integrada e otimizar os canais internos e externos, com o uso de ferramentas inovadoras e soluções de comunicação social contemporâneas;

XII - Estimular relacionamento com a imprensa no intuito de divulgar informações sobre a Secretaria, bem como subsidiar o gerenciamento de crises, disponibilizando as informações de modo transparente, ágil e eficaz;

XIII - Orientar sobre integridade e preservação da identidade visual institucional, orientando sobre padrões de aplicação e de divulgação e coordenando os materiais veiculados ou desenvolvidos por todas as áreas;

XIV - Ampliar e qualificar a visibilidade do conhecimento técnico, científico, educacional, informacional, multimídia e normativo da SES-DF com base nas diretrizes do Ministério da Saúde e demais órgãos e diretrizes competentes;

XV - Posicionar a Secretaria e os respectivos porta-vozes como autoridades no âmbito da saúde pública para conscientizar a população e mitigar os efeitos da desinformação;

XVI - Aperfeiçoar e criar, quando necessário, instâncias de ausculta e participação social que incidam sobre as ações de comunicação da SES-DF;

XVII - Aumentar a circulação e o impacto social dos conteúdos produzidos pela Secretaria, por meio da articulação com atores internos e externos;

XVIII - Assegurar que os processos institucionais de planejamento e tomada de decisão considerem o papel estruturante da comunicação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 6º Cabe à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - Ascom da SES-DF planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação institucional da SES-DF, voltadas ao público interno e ao externo, assim como assessorar a alta gestão, gestores, servidores e colaboradores no relacionamento com órgãos de imprensa, a fim de manter a unidade e o caráter impessoal do discurso.

§ 1º É responsabilidade de todos que trabalham na SES-DF zelar pela boa imagem da instituição e cuidar para que os processos de comunicação institucional se realizem adequadamente aos objetivos institucionais, cabendo a cada um:

I – cuidar para que manifestações de caráter pessoal não sejam tomadas indevidamente como institucionais, seja no exercício de suas funções ou fora delas, inclusive nas redes sociais;

II – observar a legislação vigente relativa ao sigilo das informações e os normativos internos da SES-DF relacionados à ética;

III – reportar à Ascom da SES-DF sempre que for contatado por algum veículo de imprensa, jornalista ou qualquer pessoa que se identifique como profissional de comunicação, orientando que o pedido de informação seja feito junto à ASCOM DA SES-DFDA SES-DF DA SES-DF; e

IV – manifestar-se na qualidade de porta-voz somente quando previamente indicado pela instituição e orientado pela Ascom SES-DF.

§ 2º A Ascom da SES-DF poderá, excepcionalmente, autorizar o desenvolvimento de atividades de comunicação por outros setores, desde que o conteúdo e a forma estejam de acordo com esta Política de Comunicação Institucional, com o planejamento estratégico da SES-DF e com outras diretrizes complementares.

Art. 7º Os canais de comunicação institucional, inclusive perfis em mídias sociais, deverão ser

criados e administrados e ter seus conteúdos produzidos, editados, distribuídos e/ou divulgados pela Ascom da SES-DF, com o fim de estimular o debate público e a participação da sociedade, sendo vedado, portanto, a servidores, colaboradores e estagiários da SES-DF, criar perfis utilizando o nome ou a marca da Secretaria, bem como manifestar-se em nome da instituição.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA

Art. 8º O Plano de Comunicação Institucional estabelece e consolida ações de comunicação da Secretaria nos âmbitos interno e externo, considerando o planejamento estratégico institucional da SES-DF e, ainda, análise de contextos, objetivos, produtos, públicos de interesse, canais, recursos e cronograma.

§ 1º É responsabilidade da Ascom da SES-DFSES-DF zelar pelo cumprimento e alinhamento das ações de comunicação com o estabelecido no Plano de Comunicação Institucional vigente.

§ 2º O Plano de Comunicação deve ser aplicável, executável e aderente aos instrumentos de planejamento da SES-DF.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 9º Caberá a Ascom da SES-DF analisar as demandas de comunicação para fins de planejamento, execução e monitoramento das ações, com foco em estratégias adequadas ao público-alvo de cada iniciativa.

Art. 10. A comunicação institucional será desenvolvida de forma colaborativa, com a participação de todos os públicos da SES-DF.

Art. 11. Toda e qualquer informação ou declaração vinculada direta ou indiretamente à SES-DF deverá ser previamente aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Caberá à Ascom da SES-DF indicar a fonte oficial da informação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Compete a Ascom da SES-DF dirimir às dúvidas relativas à aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Secretário de Estado de Saúde

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 31, col. 1