Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001989/2024-80, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 12000226, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Articulação Social e Trabalho, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, para a Unidade de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400220, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2024 p. 2, col. 1