SINJ-DF

DECRETO Nº 37.701, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.295.344,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.778/2014, 431.000.131/2016, 431.000.194/2016, 431.000.195/2016 e 431.000.196/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização Dos Profissionais da Educação do DF-FUNDEB, e à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.295.344,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I - do Convênio nº 350868-85/2011-FUNDEB;

II - do Convênio nº 769447/2012-SEPPIR/PR-SEDESTMIDH, e dos Contratos de Repasse nº 0363298-54, nº 0363300-98, e nº 0363299-61 - CAIXA-SEDESTMIDH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 193, de 11/10/2016, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 11/10/2016 p. 1, col. 2