SINJ-DF

LEI Nº 7.916, DE 02 DE JULHO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 170.622.031,00, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 170.622.031,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 129.823.690,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VIII e IX; e

II - crédito especial, no valor de R$ 40.798.341,00, para atender às programações indicadas nos Anexos V, VII e X.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 104 - Transferência do FUNDEB, 220 - Diretamente Arrecadas, 231 – Convênios com Órgãos do GDF e 570 - Recursos de Contratos e Convênios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit da fonte de recursos 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

III - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2026 p. 1, col. 1